DOE 10/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Amarante/CE – CEP: 62.674-906; IV - CONTRATADA: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Rua O, nº 545, Castelão, Fortaleza – CE,
CEP: 60867-670; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.65, I,”b”e §1° da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante; VIII
- OBJETO: Alteração quantitativa do objeto em 15,16% (quinze vírgula dezesseis pontos percentuais), com a conseqüente ampliação do valor do contrato
em R$ 863.650,58 (oitocentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinqüenta reais e cinqüenta e oito centavos), que passará de R$ 5.697.296,94 (cinco milhões
seiscentos e noventa e sete mil duzentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos), para R$ 6.560.947,52 (seis milhões, quinhentos e sessenta mil,
novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).; IX - VALOR GLOBAL: R$ 6.560.947,52 (seis milhões, quinhentos e sessenta mil, novecentos
e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).; X - DA VIGÊNCIA: a partir de 22/04/2019 a 22/10/2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo.; XII - DATA: 13 de
setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Francisco Roberto Araújo Loureiro e José Railton Teixeira Costa..
Francisco Roberto Araújo Loureiro
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº72, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE
PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ, Mário Lima Júnior, no uso de suas atribuições estatutárias, em especial o art.
20, IX, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR a Diretora Operacional, Sra. ANDRÉA FREITAS E SILVA MAIA, matriculada sob o nº 800062.4-5 e a Gerente
Administrativa, Sra. Cristiane Nepomuceno Santiago, matriculada sob o nº 800050.3-4, como ordenadoras de despesas secundárias substitutas desta Compa-
nhia, ficando limitadas a atuar apenas quando da ausência do Diretor de Governança, Sr. Roberto Benevides de Castro, sem prejuízo de suas atribuições
funcionais. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO
DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ, em São Gonçalo do Amarante, 26 de setembro de 2019.
Mário Lima Junior
DIRETOR PRESIDENTE
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº78, de 30 de setembro de 2019.
DETERMINA A ADEQUAÇÃO DA POLÍTICA E SISTEMA TARIFÁRIO DO SETOR I DA COMPANHIA
ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ.
Considerando a necessidade de adequação operacional verificada quanto à movimentação em m³ (metro cúbico) na tabela A que se mostrou inexequível
na realidade prática e técnica, mormente no que se refere à cobrança pela movimentação de cargas gasosas ou liquefeitas, sendo necessária correção para
estabelecer a cobrança apenas por tonelada movimentada; Considerando a necessidade de adequação trazida pela edição e promulgação do DECRETO Nº
9.995, DE 29 DE AGOSTO DE 2019 que altera o Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009, que regulamenta a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que
dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação – ZPE; Considerando a deliberação em Reunião de
Diretoria Executiva realizada em 23 de setembro de 2019 com aprovação da adequação do Sistema Tarifário e com edição de nova portaria em razão das
adequações operacionais necessárias; O Presidente da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE Ceará, Mário
Lima Júnior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º. Por intermédio deste ato, com espeque na 105ª Reunião Ordinária de Diretoria, determinar a adequação da Política e Sistema Tarifário do
Setor I da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ, conforme especificações técnicas discriminadas
no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. Promulgar o Sistema Tarifário do Setor I da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ,
conforme especificações técnicas discriminadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º. Os efeitos da presente portaria serão aplicados, retroativamente, a partir de 30 de agosto de 2019, data de publicação do Decreto nº 9.995/2019.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as outras disposições em contrário.
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ, em São Gonçalo do
Amarante/CE, 30 de setembro de 2019.
Mário Lima Júnior
DIRETOR PRESIDENTE
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
ANEXO ÚNICO
DISCRIMINAÇÃO DE TARIFAS
ZPE CEARÁ
Tabela A – Devida pelas empresas instaladas na ZPE CEARÁ: corresponde ao trânsito de mercadoria no perímetro administrado pela ZPE CEARÁ, bem
como armazenagem de mercadorias na Área de Despacho Aduaneiro – ADA.
Tabela B – Devida pelos prestadores de serviços operacionais (PSO): corresponde à disponibilização de infraestrutura para movimentação de mercadorias
em despacho na Área de Despacho Aduaneiro – ADA.
Tabela C – Devida pelas empresas instaladas na ZPE CEARÁ: corresponde ao uso de área dentro do perímetro da Zona de Processamento de Exportação,
administrado pela ZPE CEARÁ, por empresas que utilizem o regime de benefícios da Lei Federal nº11.508/2007.
TABELA A – EMPRESAS INSTALADAS
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ
TABELA DE PREÇOS PARA UTILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E ARMAZENAGEM PELAS EMPRESAS INSTALADAS
ITEM
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
VARIÁVEL (R$)
1
ENTREGA E RECEPÇÃO DE CARGAS
1.1
Trânsito de Contêiner
30,59
1.2
Carga solta por tonelada
2,30
2
ARMAZENAGEM
-
2.1
Mercadoria conteinerizada, em pátio por contêiner, por período de 10 (dez) dias ou fração
-
2.1.1
1º Período
111,25
0,35% CIF
2.1.2
2º Período
166,91
0,73% CIF
2.1.3
3º Período e subsequentes
270,79
1,46% CIF
2.1.4
Contêiner com carga perigosa (IMO): 1º Período
155,90
0,35% CIF
2.1.5
Contêiner com carga perigosa (IMO): 2º Período
234,14
0,73% CIF
2.1.6
Contêiner com carga perigosa (IMO): 3º Período
378,99
1,46% CIF
2.2
Mercadoria armazenada em armazéns por unidade de contêiner desovado
-
2.2.1
1º Período
258,00
0,35% CIF
2.2.2
2º Período
334,97
0,73% CIF
2.2.3
3º Período e subsequentes
414,82
1,46% CIF
2.3
Armazenagem em contêiner especial (open top, flat rack, plataforma)
-
2.3.1
1º Período
221,93
0,35% CIF
2.3.2
2º Período
332,55
0,73% CIF
2.3.3
3º Período e subsequentes
541,57
1,46% CIF
2.4
Mercadoria não conteinerizada por tonelada (período de 10 dias ou fração).
-
2.4.1
1º Período no pátio
3,46
0,35% CIF
2.4.2
2º Período no pátio
5,42
0,73% CIF
2.4.3
3º Período e subsequentes no pátio
6,80
1,46% CIF
2.4.5
1º Período no armazém
4,78
0,35% CIF
2.4.6
2º Período no armazém
7,49
0,73% CIF
2.4.7
3º Período e subsequentes no armazém
9,45
1,46% CIF
13
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº193 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2019
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