DOE 10/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANOTAÇÕES
ITEM
DESCRIÇÃO
2
ARMAZENAGEM
-
Será devida uma parcela fixa e uma parcela variável de armazenagem.
-
A contagem da armazenagem inicia-se na data da entrada do contêiner no recinto.
-
A parcela variável de armazenagem será devida em períodos de 10 (dez) dias.
-
Os períodos são cobrados cumulativamente.
-
Ficam isentos os Contêineres cheios ou qualquer mercadoria retirada das instalações da ZPE até o 10º (décimo) dia corrido de armazenamento. Após esse 
período, a cobrança será de acordo com o mencionado na tabela A, devidos cumulativamente o 1º e 2º período e assim sucessivamente.
-
Ficam isentos os Contêineres vazios retirados das instalações da ZPE até o 15º (décimo quinto) dia corrido de armazenamento. Após esse período, 
a cobrança será de acordo com o mencionado na tabela A, devidos cumulativamente o 1º e 2º período e assim sucessivamente.
-
Outras isenções poderão ser concedidas de acordo com deliberação da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE Ceará.
-
Atingido o 3º período de armazenagem serão emitidas faturas para pagamento parcial que servirá de antecipação dos valores devidos, 
seguindo a cobrança de acordo com o mencionado na tabela A, sem interrupção de contagem dos períodos.
NOTAS
A presente tabela tem validade de 1 (um) ano, a partir de 01 de dezembro de 2018, podendo sofrer adequações de acordo com as necessidades operacionais.
Os valores previstos serão corrigidos anualmente de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).
TABELA B – PRESTADOR DE SERVIÇO OPERACIONAL  
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ
TABELA DE PREÇOS PARA UTILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PELO PSO
ITEM
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
1
ENTREGA E RECEPÇÃO DE CARGAS
1.1
Ova ou Desova
-
1.1.1
Contêiner de 20´
32,49
1.1.2
Contêiner de 20´ com carga perigosa (IMO)
65,05
1.1.3
Contêiner de 40´
40,68
1.1.4
Contêiner de 40´ com carga perigosa (IMO)
73,11
1.2
Inspeção com desova e posterior ova.
-
1.2.1
Contêiner de 20´
48,80
1.2.2
Contêiner de 20´ com carga perigosa (IMO)
96,16
1.2.3
Contêiner de 40´
101,63
1.2.4
Contêiner de 40´ com carga perigosa (IMO)
109,70
1.3
Inspeção com retirada de amostra/verificação (cheios ou vazios)
11,98
1.4
Troca de lacre
1,33
1.5
Pesagem
-
1.5.1
Por contêiner com remoção
21,66
1.5.2
Por tonelada de carga (solta, fora do contêiner)
0,75
1.6
Carregamento / Descarregamento
-
1.6.1
Caminhão truck
19,13
1.6.2
Carreta
28,12
1.6.3
Bi-Trem
56,23
1.7
Posicionamento / Retorno de Contêiner
15,33
 
NOTAS
A presente tabela tem validade de 1 (um) ano, a partir de 01 de dezembro de 2018, podendo sofrer adequações de acordo com as necessidades operacionais.
Os valores previstos serão corrigidos anualmente de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).
TABELA C – EMPRESAS INSTALADAS
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ
TABELA DE PREÇOS CORRESPONDE AO USO DE ÁREA DENTRO DO PERÍMETRO DE ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO 
ADMINISTRADO PELA ZPE CEARÁ.
ITEM
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
1
Uso da área dentro do perímetro da zona de processamento de exportação, administrado pela ZPE CEARÁ, por 
empresas instaladas que utilizem o regime de benefícios da Lei Federal nº.  11.508/2007.
3.456,85/hectare
 
 
NOTAS
A presente tabela tem validade de 1 (um) ano, a partir de 01 de dezembro de 2018, podendo sofrer adequações de acordo com as necessidades operacionais.
Os valores previstos serão corrigidos anualmente de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, 
nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o 
art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) MARIA SIZESNANDA LIMA 
MOREIRA, matrícula 120297-13, lotado(a) no(a) PARACURU - EEM HERMÍNIO BARROSO (NÍVEL A), do Cargo de Direção e Assessoramento, de 
provimento em comissão de Coordenador Escolar, simbolo DAS-1 integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a partir 
de 31 de Agosto de 2019. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de outubro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e 
em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, com fundamento no parágrafo único do art. 26 
da Lei 11.966, de 17 de junho de 1992, com redação dada pela Lei nº 15.694, de 18 de novembro de 2014, e com o Decreto Nº33.048 de 30 de Abril de 2019 
e posteriores alterações, RESOLVE NOMEAR, ALESSANDRA SOUSA ESCOSSIO, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento de 
provimento em Comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de outubro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010, 
em conformidade com o art. 8º. combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o(a) Decreto Nº33.048 de 
30 de Abril de 2019 e posteriores alterações, RESOLVE NOMEAR, MARIA LUZIRENE RODRIGUES DIAS, ocupante do cargo/função/emprego de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº193  | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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