DOE 10/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
entre os Institutos e os órgãos públicos do ESTADO, de forma que o apoio
para o desenvolvimento das atividades previstas neste instrumento e no(s)
Plano(s) de Trabalho seja realizado de forma efetiva; 2.2.2. Disponibilizar
todas as informações, inclusive financeiras, e todos os documentos necessá-
rios à realização dos objetivos previstos neste Acordo; 2.2.3. Participar de
reuniões com os Institutos para discussão das atividades previstas neste
Acordo. 2.3. São obrigações do INSTITUTO NATURA: 2.3.1. Captar e/ou
prover diretamente ou conjuntamente com o Instituto Sonho Grande os
recursos necessários para execução das atividades previstas neste instrumento;
2.3.2. Apoiar localmente a SEDUC, conforme demandas decorrentes das
obrigações e metas definidas no Plano de Trabalho, inclusive mediante a
disponibilização de consultores parceiros do IN, sempre mediante prévio
acordo entre as partes; 2.3.3. Participar de reuniões com a SEDUC para
discussão das atividades previstas neste Acordo. CLÁUSULA TERCEIRA
– DOS TERMOS ADITIVOS 3.1. O presente instrumento poderá ser alterado
a qualquer tempo durante a vigência do Acordo, desde que devidamente
justificado e manifestado o interesse público, mediante a celebração de termo
aditivo que integrará o presente Acordo. 3.2. Sem prejuízo do objetivo prin-
cipal e das atribuições e competências acima definidas, as partes em mútuo
consentimento e desde que não alterem o objeto deste instrumento, poderão
estabelecer novas competências para desenvolver outras atividades que se
fizerem necessárias, formalizando-as, se for o caso, mediante termos aditivos
ao presente instrumento, os quais, uma vez celebrados e publicados, integrarão
o presente instrumento, obrigando as partes. CLÁUSULA QUARTA – DA
RESPONSABILIZAÇÃO DAS PARTES 4.1. O Acordo deverá ser executado
fielmente pelas partes, conforme as cláusulas pactuadas e a legislação perti-
nente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou
parcial a que tiver dado causa. 4.2. A utilização temporária de pessoal que
se tornar necessária para a execução do objeto deste Acordo não configurará
vínculo empregatício e/ou previdenciário de qualquer natureza, nem gerará
qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para o ESTADO/
SEDUC, tampouco para os Institutos (exceto aquele diretamente responsável
pela contratação de tais profissionais). CLÁUSULA QUINTA – DO PLANO
DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 5.1. Será parte integrante e indissociável
deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e seus anexos,
com o detalhamento das atividades relacionadas à execução deste Acordo,
regras complementares quanto à execução das ações aqui previstas, podendo
ser revisto ao longo da vigência do presente Acordo, sempre que necessário,
desde que não comprometa o objeto deste instrumento. CLÁUSULA SEXTA
– DOS RECURSOS 6.1. A execução do presente Acordo não envolve a
transferência de recursos financeiros entre as partes. Cada parte se respon-
sabilizará pelos custos decorrentes da execução de suas obrigações. 6.2. Todos
os custos para contratação de consultores e para o apoio técnico a ser dispo-
nibilizado pelos Institutos serão de responsabilidade dos Institutos, portanto,
não implicarão nenhum ônus para a SEDUC e/ou para o ESTADO. CLÁU-
SULA DA VIGÊNCIA : 7.1. O presente Acordo terá vigência a partir da data
de sua assinatura até 31/12/2019, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo,
mediante termo aditivo. CLÁUSULA OITAVA – DA DESIGNAÇÃO DO
GESTOR, DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 8.1. Cada uma das
partes indica, neste ato, o seu respectivo Gestor, que será responsável pelo
acompanhamento do cumprimento do Acordo: 8.1.1. Gestor da SEDUC: a)
Fica designado o servidor Rogers Vasconcelos Mendes, matrícula nº 159.100-
1-1 e CPF nº 838.232.983-72, como gestor do presente instrumento, nos
termos da Lei nº 13.019/2014 e, no que couber, da Lei Complementar nº
119/2012. 8.1.2. Gestora do ISG: a) Fica designada a colaboradora Ludmila
Barros Serpa da Rocha, CPF nº 110274117-54, como gestora do presente
instrumento, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e, no que couber, da Lei
Complementar nº 119/2012. 8.1.3. Gestora do IN: a) Fica designada a cola-
boradora Lucila Schieck Valente Ricci, CPF nº 222.555.128-66, como gestora
do presente instrumento, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e, no que couber,
da Lei Complementar nº 119/2012. 8.2. A substituição dos gestores deverá
ser comunicada por escrito, tal como por e-mail. 8.3. O monitoramento e a
avaliação das ações executadas no presente instrumento serão realizadas, por
meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação de satisfatória realização do
objeto do Acordo, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e
a adequada execução do objeto, nos termos da legislação pertinente. CLÁU-
SULA NONA – DA RESCISÃO 9.1. O presente Acordo poderá ser rescin-
dido antecipadamente: 9.1.1. Caso se evidencie a inviabilidade ou
impossibilidade de serem executadas as atividades ou alcançados os objetivos
aqui estabelecidos, mediante notificação escrita às demais partes, em que
deverá ser informada e justificada tal inviabilidade/impossibilidade; 9.1.2.
por meio de distrato, via consentimento das partes; 9.1.3. por meio de resolução
em decorrência do inadimplemento unilateral de obrigação por uma das
partes, desde que a parte culpada não tenha sanado tal inadimplência no prazo
razoável assinalado pelas partes inocentes na respectiva notificação escrita;
9.1.4. por meio de resilição do Acordo por iniciativa de qualquer uma das
partes, mediante notificação escrita, às outras partes, com antecedência mínima
de 60 (sessenta) dias. 9.2. O presente Acordo poderá ser rescindido, a qualquer
tempo, por acordo entre as partes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em
decorrência de determinação judicial, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO 10.1. A SEDUC providenciará
a publicação resumida do presente Acordo de Cooperação, por extrato no
Diário Oficial do Estado do Ceará, nos termos da legislação pertinente. CLÁU-
SULA DÉCIMA PRIMEIRA – AÇÃO PROMOCIONAL 11.1. As partes
ajustam que qualquer ação promocional relacionada com os objetivos deste
Acordo terá, obrigatória e exclusivamente, finalidade institucional, informa-
tiva, impessoal e educativa, destacando o apoio das partes. 11.2. Qualquer
ação promocional conduzida por qualquer das partes em relação às ações do
presente Acordo, considerando a necessidade de referir-se expressamente às
outras partes, dependerá da prévia e expressa autorização destas. CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA – ANTICORRUPÇÃO 12.1. No desempenho deste
Acordo, as partes se comprometem a cumprir todas as leis anticorrupção
aplicáveis e declaram que proíbem, dentre outras condutas, a oferta, a
promessa, a doação, o pagamento, a solicitação ou a aceitação de qualquer
espécie de dinheiro, objeto, favor, bem ou postura com reflexo financeiro/
patrimonial, seja direta ou indiretamente, para/de qualquer pessoa, incluindo
oficiais públicos, para obter ou manter um negócio ou para garantir qualquer
outra vantagem indevida ou benefício ilegal. 12.2. “Oficiais públicos” incluem
quaisquer funcionários públicos, candidatos a cargos públicos, funcionários
de empresas controladas ou de propriedade do Estado, organizações interna-
cionais públicas, partidos políticos ou seus candidatos, nacionais ou estran-
geiros, ou qualquer outra pessoa física ou jurídica agindo em nome “de” ou
“para o benefício de” quaisquer órgãos ou oficiais públicos. CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA – AUTORIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONHECI-
MENTO 13.1. No âmbito da produção de conhecimento mencionada no item
1.1.4. da cláusula primeira, e na condição de responsável pelos locais a serem
analisados (inclusive estabelecimentos de ensino), o ESTADO autoriza os
Institutos a: 13.1.1. realizarem entrevistas e pesquisas, e a coletarem dados
e informações para viabilizar a execução e a avaliação desta parceria, bem
como a produção de conhecimento e sua respectiva divulgação entre as partes
do presente instrumento; 13.1.2. divulgarem os respectivos resultados entre
as partes do presente instrumento. 13.2. Antes de eventuais divulgações a
terceiros, o ESTADO avaliará as produções de conhecimento realizadas por
um ou ambos os Institutos e deverá expressar, de forma documentada e dentro
do prazo oportunamente acordado com a equipe do(s) respectivo(s) Instituto(s),
a sua concordância ou discordância com relação à hipótese de compartilha-
mentos e disseminações de tais produções. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 14.1. As partes reconhecem e
declaram que os direitos de propriedade intelectual incidentes sobre os mate-
riais relacionados a esta parceria (“Criações”) são de exclusiva titularidade
de quem os criou. Tais direitos, no entanto, são desde já licenciados às outras
partes, a título gratuito, para que sejam utilizados no âmbito do programa de
ensino em tempo integral, desde que sem nenhuma finalidade comercial/
lucrativa. 14.2. Todo e qualquer compartilhamento dos referidos materiais
depende do prévio e expresso consentimento da respectiva parte titular. 14.3.
Cada parte se responsabiliza, isolada e expressamente, pela originalidade das
suas respectivas Criações, assumindo toda a responsabilidade civil, criminal,
moral e material por seus conteúdos, respondendo, ainda, por eventual impug-
nação de direitos de terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CONFI-
DENCIALIDADE E SIGILO 15.1. As partes se obrigam a observar e guardar,
em toda a sua extensão, no que for devido, o sigilo de que se revestem as
informações prestadas pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará. 15.2.
As partes se comprometem, mesmo após o término do presente acordo, a
manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer informações ou
dados, de caráter sigiloso, obtidos em razão do presente acordo, reconhecendo
que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa
autorização, por escrito, da outra parte. 15.3. As partes serão responsáveis,
civil e criminalmente, por quaisquer danos causados um ao outro e/ou terceiros
em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. É
assegurado o livre acesso dos agentes da Administração Pública Estadual,
do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos
e às informações relacionadas ao presente instrumento, bem como aos locais
de execução do objeto. 16.2. Nenhuma das partes será responsável por descum-
primento ou atraso no cumprimento se este for decorrente de circunstâncias
que estavam além do seu controle razoável. 16.3. A Administração Pública
Estadual poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do
objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade; 16.4.
O não exercício de um direito (ou a demora em exercê-lo) não será conside-
rado como renúncia, não prejudicando, assim, a faculdade das partes exercerem
o seu direito a qualquer tempo. 16.5. Se qualquer previsão deste instrumento
vier a ser considerada inválida, ilegal ou inexigível, o restante do Acordo
continuará em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1.
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos
deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa
de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc,
nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem
de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de
igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de
duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 17 de setembro
de 2019. Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, Igor
Xavier Correia Lima - INSTITUTO SONHO GRANDE, INSTITUTO
NATURA - David Saad, TESTEMUNHAS: 1. Emanoel Pereira Carneiro,
2. Maria Lindalva de Souza. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Forta-
leza, 08 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº91/2018/
PROCESSO Nº07231401/2019
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº91/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob
o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em
Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA:
17
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº193 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2019
Fechar