DOE 10/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº2019/1685 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições que lhe confere 
o artigo 209 inciso II, da lei 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES 
Kleber Rocha Sampaio e Silvana Maria Lopes Rocha, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância destinada a apurar a 
responsabilidade administrativa dos fatos, chegados ao conhecimento desta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará através do processo nº 08443291/2019. 
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1686/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 
21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 17.699,40 (dezessete mil, seiscentos e noventa e nove reais e quarenta centavos) 
contra ELFA MEDICAMENTOS S/A, inscreita no CNPJ sob o nº 09.053.134/0002-26, estabelecida na Rua Projetada, nº 106, Lt D, sala 03, Sítio Athayde, 
Bairro Praia de Jacaré, Cabedelo-PB, em decorrência da apuração feita através do processo nº 03451830/2019; 03983808/2019, em que ficou constatado que 
a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior 
assentamento no cadastro da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de 
setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2019/1689.
CONSTITUI UM GRUPO TÉCNICO (GT) PARA ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS E 
CONTRATAÇÕES, REFERENTES ÀS AQUISIÇÕES NO ÂMBITO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÚMERO 
3703/OC-BR (BR -L 1408) DO  PROGRAMA DE EXPANSÃO E ATENÇÃO DA ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA 
À SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ – PROEXMAES II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, GESTOR ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS/CE, no uso de suas atribui-
ções legais, que lhe confere o inciso III do art. 93, da Constituição Estadual, inciso XI do art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e inciso XIV 
do art. 82 da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, e CONSIDERANDO a fundamental importância o acompanhamento e avaliação de propostas para 
seleção de serviços de consultorias e aquisição de bens no âmbito Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada à Saúde no Estado do Ceará 
(PROEXMAES II), objetivando assegurar que os procedimentos realizem-se em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Banco Interamericano 
de Desenvolvimento (BID), Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) e Ministério da Saúde (MS); CONSIDERANDO que o projeto em curso de 
financiamento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) tem como objetivo geral contribuir para a melhoria das condições de saúde da popu-
lação do Ceará, mediante a expansão do acesso, o fortalecimento e a melhoria da qualidade dos serviços especializados de saúde, promovendo a integração 
entre os vários níveis de atenção, RESOLVE:
Art. 1º Constituir um Grupo Técnico (GT) para avaliação de propostas referentes a seleção de serviços de consultorias e aquisição de bens no âmbito 
do empréstimo número 3703/OC-BR (BR -L 1408) - Programa de Expansão e Atenção da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará.
Art. 2º O Grupo Técnico (GT) será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
- Cláudio Vasconcelos Frota
- Najla Clécia Mota Cavalcante Scaccabarozzi
- Marcelo Alcântara Holanda
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em 
contrário, inclusive as Portarias nº 1698/2017 (D.O.E. 27.07.2017) e nº 1469/2017 (D.O.E 07.07.2017).
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2019.
 Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº1690/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, 
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 1.127,97 (mil cento e vinte e sete reais e noventa sete centavos) contra SANTA 
BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.053.353/0001-36, estabelecida na Avenida da Universidade, 
nº 3089, Altos, Bairro Benfica, Fortaleza-CE, em decorrência da apuração feita através do processo nº 04175390/2019; 04513171/2019, em que ficou 
constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do 
Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza-CE, 30 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1691/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 
21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 26.987,40 (vinte e seis mil, novecentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos) 
contra MAJELA MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.613.374/0001-57, estabelecida na Rua Prof. Oswaldo de Miranda Pereira, nº 
822, Bairro Brisamar, João Pessoa-PB, em decorrência da apuração feita através do processo nº 07080470/2019; 07648817/2019, em que ficou constatado 
que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com 
posterior assentamento no cadastro da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 
30 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2019/1692 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições que lhe confere 
o artigo 209 inciso II, da lei 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES 
Kleber Rocha Sampaio e Silvana Maria Lopes Rocha, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância destinada a apurar a respon-
sabilidade administrativa dos fatos, chegados ao conhecimento desta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará através do processo nº 07477370/2019 c/c 
7581630/2018 c/c 01367387/2019. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 30 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1697/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, 
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 1.304,17 (mil, trezentos e quatro reais e dezessete centavos) contra SANTA 
BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.053.353/0001-36, estabelecida na Av. da Universidade, nº 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº193  | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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