DOE 10/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com 
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a 
partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 28.680,00 (vinte e oito mil, 
seiscentos e oitenta reais) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 24200224.10.302.057.22424.03.33903900.2.91.00.1.30-6263.24 
. DATA DA ASSINATURA: 03/10/2019 SIGNATÁRIOS: Francisco Edson 
Buhamra Abreu e Magda dos Santos Roveré.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1177/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará - Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - 
HM/SESA CONTRATADA: EMPRESA IMPORTEC - IMPORTADORA 
CEARENSE LTDA. OBJETO: Aquisição de material de laboratório, com 
equipamentos em regime de comodato, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no anexo I - termo de referência do edital, visando 
atender as necessidades de abastecimento do Hospital de Messejana Dr. 
Carlos Alberto Studart Gomes - HM/SESA. PARÁGRAFO ÚNICO - A 
contratada fornecerá os itens 01 a 11 e o 17, conforme descrição e quantita-
tivos do contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico - PE 
nº 0663/2018, Ata de Registro de Preços nº 763/2018, e seus anexos, os 
preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, 
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: 
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura. 
VALOR GLOBAL: R$ 540.983,00 (quinhentos e quarenta mil, novecentos 
e oitenta e três reais) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 6237 – 24200214.10.302.057.22424.03.33903000.1.01.00.0.30 
6239 – 24200214.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30. DATA DA 
ASSINATURA: 03.10.2019 SIGNATÁRIOS: Francisco Daniel de Sousa e 
Itiberê Fernandes Viana.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA DA COJUR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 168 / 2019
PROCESSO Nº: 08216368/2019 / VIPROC /SESA OBJETO: Aquisição, pela 
modalidade de dispensa de licitação, de medicamentos contemplados no 
elenco da Assistência Farmacêutica Básica (AFB) da Compra Centralizada, 
pactuada na Resolução CIB/CE nº 169/2018 JUSTIFICATIVA: A justifica-
tiva elaborada pela Coordenadoria de Assistência Farmacêutica – COASF/
SESA, através do MEMO nº 328/2019, analisando o item em questão, está 
com valor unitário abaixo do valor verificado na última Ata de Registro de 
Preços nº 209/2018, no momento sem Ata vigente, caracterizando vantagem 
para a Administração Pública, consubstanciada no menor preço e na maior 
capacidade de execução no fornecimento do medicamento, viabilizando a 
distribuição garantida aos municípios da Programação Pactuada Integrada – 
PPI, conforme Resolução nº 169/2018 CIB/CE. O item 14 do procedimento 
licitatório, protocolado sob o nº 9395524/2018, na modalidade Pregão Eletrô-
nico nº 0499/2019, amplamente divulgado, para o mesmo objeto, foi declarado 
CANCELADO, em virtude de haver sido REVOGADO, conforme publicação 
no DOE nº 134, de 18/07/2019 (fls. 09) dos autos. Informa ainda, que o 
medicamento BENZILPENICILINA BENZATINA é de extrema relevância 
para o tratamento de infecções do trato respiratório (faringoamidalites) e da 
pele (escarlatina, erisipela); Infecções venéreas; sífilis, bouba, bejel (sífilis 
endêmica) e pinta; profilaxia de recorrência de febre reumática e coreia; 
profilaxia da glomerulonefrite aguda pós-estreptocócica. Ressalta ainda que 
a aquisição citada acima, será realizada com a Fundação Para o Remédio 
Popular - FURP, laboratório oficial, pessoa jurídica de direito público interno 
VALOR GLOBAL: 804.600,40 ( Oitocentos e quatro mil, seiscentos reais e 
quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7105 24200744.10.303.
057.22557.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do 
art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA: FUNDAÇÃO PARA O 
REMÉDIO POPULAR - FURP DISPENSA: 25/09/2019 - Marcos Antônio 
Gadelha Maia RATIFICAÇÃO: 25/09/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº0019/2019
I - Doc. Nº0019/2019 - Termo de Adesão, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE– CE; 
II - OBJETO: A implantação e/ou implementação de Farmácias Vivas 
e organização de Arranjos Produtivos Locais de plantas medicinais e 
fitoterápicos de acordo com os modelos I, II ou III, escolhidos pelo muni-
cípio no Plano de Trabalho, conforme Resoluções da CIB/CE nº 46/2018, e 
de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado 
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB. 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando a implantação e/ou imple-
mentação de Unidades de Farmácias Vivas e de organização com Arranjos 
Produtivos Locais (APL) de plantas medicinais e fitoterápicos no Estado 
do Ceará e a Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº46/2018; 
IIII- VALOR: XXXXXXXXXXX; V – VIGÊNCIA: 12 meses, contados a 
partir da data da assinatura; VI - DATA DE ASSINATURA: 04/10/2019; 
VII – SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos Frota, Vanaldo Carlos Moura 
e Maria Socorro Fernandes Sales;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº0020/2019
I - Doc. Nº0020/2019 - Termo de Adesão, celebrado entre a Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PENTECOSTE; II 
- OBJETO: A implantação e/ou implementação de Farmácias Vivas e 
organização de Arranjos Produtivos Locais de plantas medicinais e 
fitoterápicos de acordo com os modelos I, II ou III, escolhidos pelo muni-
cípio no Plano de Trabalho, conforme Resoluções da CIB/CE nº 46/2018, 
e de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, 
dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite 
– CIB. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando a implantação e/
ou implementação de Unidades de Farmácias Vivas e de organização com 
Arranjos Produtivos Locais (APL) de plantas medicinais e fitoterápicos 
no Estado do Ceará e a Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB 
Nº46/2018; IIII- VALOR: XXXXXXXXXXX; V – VIGÊNCIA: 12 meses, 
contados a partir da data da assinatura; VI - DATA DE ASSINATURA: 
04/10/2019 VII – SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos Frota,João Bosco 
Pessoa Tabosa e Geciliane de Sousa Monteiro Alcântara;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº06/2019, REFERENTE A 
DESPESA SEM CONTRATO/TERMO DE PERMISSÃO
PROCESSO:0823973/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 3ª 
CRES/MARACANAÚ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, 
com sede na Rodovia Dr. Mendel Steinbruch, s/n, Distrito Industrial - Pajuçara, 
nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 4179/2019, CONSIDE-
RANDO: As informações e documentos existentes no processo, a cobrança 
da CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A – CEASA/CE, 
inscrita no CPF: 07.029.051/0001-95, permissão remunerada de uso de área 
localizada no Pavilhão 06, nas dependências da CEASA/CE, para fins de 
funcionamento da CRES DE MARACANAÚ, conforme Termo de Permissão 
Remunerada de Uso – TPRU, assumindo a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação 
de pagar o valor de R$ 84.610,89 (OITENTA E QUATRO MIL, SEIS-
CENTOS E DEZ REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), referente ao 
pagamento da prestação do serviço durante o período de NOVEMBRO/2017 À 
DEZEMBRO/2018, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito 
por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo 
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a 
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos 
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº07/2019, REFERENTE A 
DESPESA SEM CONTRATO/TERMO DE PERMISSÃO
PROCESSO:0739115/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 4ª 
CRES BATURITÉ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0010-03, com 
sede na Rodovia Dr. Mendel Steinbruch, s/n, Distrito Industrial, nos termos do 
processo supra e do Parecer Jurídico nº 5609/2019, CONSIDERANDO: As 
informações e documentos existentes no processo, a cobrança da CENTRAIS 
DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A – CEASA/CE, inscrita no CPF: 
07.029.051/0001-95, permissão remunerada de uso da área localizada do 
mercado do produtor de Baturité, nas dependências da CEASA/CE, para fins 
de funcionamento da CRES DE BATURITÉ, conforme Termo de Permissão 
Remunerada de Uso – TPRU, assumindo a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação 
de pagar o valor de R$ 39.827,25 (TRINTA E NOVE MIL, OITOCENTOS 
E VINTE E SETE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), referente ao 
pagamento da prestação do serviço durante os meses de FEVEREIRO À 
OUTUBRO/2018, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito 
por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo 
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a 
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos 
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº08/2019, REFERENTE A 
DESPESA SEM CONTRATO/TERMO DE PERMISSÃO
PROCESSO:0739115/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 
4ª CRES BATURITÉ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0010-03, 
com sede na Rodovia Dr. Mendel Steinbruch, s/n, Distrito Industrial, nos 
termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5609/2019, CONSIDE-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº193  | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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