DOE 10/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a
partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 28.680,00 (vinte e oito mil,
seiscentos e oitenta reais) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 24200224.10.302.057.22424.03.33903900.2.91.00.1.30-6263.24
. DATA DA ASSINATURA: 03/10/2019 SIGNATÁRIOS: Francisco Edson
Buhamra Abreu e Magda dos Santos Roveré.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1177/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará - Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes -
HM/SESA CONTRATADA: EMPRESA IMPORTEC - IMPORTADORA
CEARENSE LTDA. OBJETO: Aquisição de material de laboratório, com
equipamentos em regime de comodato, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no anexo I - termo de referência do edital, visando
atender as necessidades de abastecimento do Hospital de Messejana Dr.
Carlos Alberto Studart Gomes - HM/SESA. PARÁGRAFO ÚNICO - A
contratada fornecerá os itens 01 a 11 e o 17, conforme descrição e quantita-
tivos do contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico - PE
nº 0663/2018, Ata de Registro de Preços nº 763/2018, e seus anexos, os
preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações,
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO:
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.
VALOR GLOBAL: R$ 540.983,00 (quinhentos e quarenta mil, novecentos
e oitenta e três reais) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 6237 – 24200214.10.302.057.22424.03.33903000.1.01.00.0.30
6239 – 24200214.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30. DATA DA
ASSINATURA: 03.10.2019 SIGNATÁRIOS: Francisco Daniel de Sousa e
Itiberê Fernandes Viana.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA DA COJUR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 168 / 2019
PROCESSO Nº: 08216368/2019 / VIPROC /SESA OBJETO: Aquisição, pela
modalidade de dispensa de licitação, de medicamentos contemplados no
elenco da Assistência Farmacêutica Básica (AFB) da Compra Centralizada,
pactuada na Resolução CIB/CE nº 169/2018 JUSTIFICATIVA: A justifica-
tiva elaborada pela Coordenadoria de Assistência Farmacêutica – COASF/
SESA, através do MEMO nº 328/2019, analisando o item em questão, está
com valor unitário abaixo do valor verificado na última Ata de Registro de
Preços nº 209/2018, no momento sem Ata vigente, caracterizando vantagem
para a Administração Pública, consubstanciada no menor preço e na maior
capacidade de execução no fornecimento do medicamento, viabilizando a
distribuição garantida aos municípios da Programação Pactuada Integrada –
PPI, conforme Resolução nº 169/2018 CIB/CE. O item 14 do procedimento
licitatório, protocolado sob o nº 9395524/2018, na modalidade Pregão Eletrô-
nico nº 0499/2019, amplamente divulgado, para o mesmo objeto, foi declarado
CANCELADO, em virtude de haver sido REVOGADO, conforme publicação
no DOE nº 134, de 18/07/2019 (fls. 09) dos autos. Informa ainda, que o
medicamento BENZILPENICILINA BENZATINA é de extrema relevância
para o tratamento de infecções do trato respiratório (faringoamidalites) e da
pele (escarlatina, erisipela); Infecções venéreas; sífilis, bouba, bejel (sífilis
endêmica) e pinta; profilaxia de recorrência de febre reumática e coreia;
profilaxia da glomerulonefrite aguda pós-estreptocócica. Ressalta ainda que
a aquisição citada acima, será realizada com a Fundação Para o Remédio
Popular - FURP, laboratório oficial, pessoa jurídica de direito público interno
VALOR GLOBAL: 804.600,40 ( Oitocentos e quatro mil, seiscentos reais e
quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7105 24200744.10.303.
057.22557.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do
art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA: FUNDAÇÃO PARA O
REMÉDIO POPULAR - FURP DISPENSA: 25/09/2019 - Marcos Antônio
Gadelha Maia RATIFICAÇÃO: 25/09/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº0019/2019
I - Doc. Nº0019/2019 - Termo de Adesão, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE– CE;
II - OBJETO: A implantação e/ou implementação de Farmácias Vivas
e organização de Arranjos Produtivos Locais de plantas medicinais e
fitoterápicos de acordo com os modelos I, II ou III, escolhidos pelo muni-
cípio no Plano de Trabalho, conforme Resoluções da CIB/CE nº 46/2018, e
de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando a implantação e/ou imple-
mentação de Unidades de Farmácias Vivas e de organização com Arranjos
Produtivos Locais (APL) de plantas medicinais e fitoterápicos no Estado
do Ceará e a Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº46/2018;
IIII- VALOR: XXXXXXXXXXX; V – VIGÊNCIA: 12 meses, contados a
partir da data da assinatura; VI - DATA DE ASSINATURA: 04/10/2019;
VII – SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos Frota, Vanaldo Carlos Moura
e Maria Socorro Fernandes Sales;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº0020/2019
I - Doc. Nº0020/2019 - Termo de Adesão, celebrado entre a Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PENTECOSTE; II
- OBJETO: A implantação e/ou implementação de Farmácias Vivas e
organização de Arranjos Produtivos Locais de plantas medicinais e
fitoterápicos de acordo com os modelos I, II ou III, escolhidos pelo muni-
cípio no Plano de Trabalho, conforme Resoluções da CIB/CE nº 46/2018,
e de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor,
dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite
– CIB. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando a implantação e/
ou implementação de Unidades de Farmácias Vivas e de organização com
Arranjos Produtivos Locais (APL) de plantas medicinais e fitoterápicos
no Estado do Ceará e a Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB
Nº46/2018; IIII- VALOR: XXXXXXXXXXX; V – VIGÊNCIA: 12 meses,
contados a partir da data da assinatura; VI - DATA DE ASSINATURA:
04/10/2019 VII – SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos Frota,João Bosco
Pessoa Tabosa e Geciliane de Sousa Monteiro Alcântara;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº06/2019, REFERENTE A
DESPESA SEM CONTRATO/TERMO DE PERMISSÃO
PROCESSO:0823973/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 3ª
CRES/MARACANAÚ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04,
com sede na Rodovia Dr. Mendel Steinbruch, s/n, Distrito Industrial - Pajuçara,
nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 4179/2019, CONSIDE-
RANDO: As informações e documentos existentes no processo, a cobrança
da CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A – CEASA/CE,
inscrita no CPF: 07.029.051/0001-95, permissão remunerada de uso de área
localizada no Pavilhão 06, nas dependências da CEASA/CE, para fins de
funcionamento da CRES DE MARACANAÚ, conforme Termo de Permissão
Remunerada de Uso – TPRU, assumindo a existência de saldo devedor por
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação
de pagar o valor de R$ 84.610,89 (OITENTA E QUATRO MIL, SEIS-
CENTOS E DEZ REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), referente ao
pagamento da prestação do serviço durante o período de NOVEMBRO/2017 À
DEZEMBRO/2018, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito
por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº07/2019, REFERENTE A
DESPESA SEM CONTRATO/TERMO DE PERMISSÃO
PROCESSO:0739115/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 4ª
CRES BATURITÉ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0010-03, com
sede na Rodovia Dr. Mendel Steinbruch, s/n, Distrito Industrial, nos termos do
processo supra e do Parecer Jurídico nº 5609/2019, CONSIDERANDO: As
informações e documentos existentes no processo, a cobrança da CENTRAIS
DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A – CEASA/CE, inscrita no CPF:
07.029.051/0001-95, permissão remunerada de uso da área localizada do
mercado do produtor de Baturité, nas dependências da CEASA/CE, para fins
de funcionamento da CRES DE BATURITÉ, conforme Termo de Permissão
Remunerada de Uso – TPRU, assumindo a existência de saldo devedor por
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação
de pagar o valor de R$ 39.827,25 (TRINTA E NOVE MIL, OITOCENTOS
E VINTE E SETE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), referente ao
pagamento da prestação do serviço durante os meses de FEVEREIRO À
OUTUBRO/2018, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito
por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº08/2019, REFERENTE A
DESPESA SEM CONTRATO/TERMO DE PERMISSÃO
PROCESSO:0739115/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da
4ª CRES BATURITÉ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0010-03,
com sede na Rodovia Dr. Mendel Steinbruch, s/n, Distrito Industrial, nos
termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5609/2019, CONSIDE-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº193 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2019
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