DOE 10/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RANDO: As informações e documentos existentes no processo, a cobrança 
da CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A – CEASA/CE, 
inscrita no CPF: 07.029.051/0001-95, permissão remunerada de uso da área 
localizada do mercado do produtor de Baturité, nas dependências da CEASA/
CE, para fins de funcionamento da CRES DE BATURITÉ, conforme Termo 
de Permissão Remunerada de Uso – TPRU, assumindo a existência de saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer 
a obrigação de pagar o valor de R$ 782,90 (SETECENTOS E OITENTA 
E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), referente ao pagamento de 
uma diferença dos meses de NOVEMBRO E DEZEMBRO/2015, a fim de 
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração 
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, 
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
25 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA 
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº09/2019, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:06261919/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 
SESA NÍVEL CENTRAL, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-
04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, 
nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5477/2019, CONSIDE-
RANDO: As informações e documentos existentes no processo, a cobrança 
da empresa SJ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita 
no CNPJ: 06.534.445/0001-38, referente à prestação do serviço de locação 
de imóvel, localizado na Rodovia BR 116, 2555 km 06, módulos 05, 06 e 07, 
Fortaleza – Ceará, para utilização de galpões, para armazenamento e guarda 
de material e medicamentos, a serem utilizados pelas Unidades de Saúde/
SESA, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 72.688,60 (setenta e dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta 
centavos), referente ao pagamento da prestação do serviço durante o mês 
de JULHO/2019, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito 
por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo 
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a 
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos 
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA 
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº10/2019, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:07271942/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 
SESA NÍVEL CENTRAL, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-
04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, 
nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5478/2019, CONSIDE-
RANDO: As informações e documentos existentes no processo, a cobrança 
da empresa SJ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita 
no CNPJ: 06.534.445/0001-38, referente à prestação do serviço de locação 
de imóvel, localizado na Rodovia BR 116, 2555 km 06, módulos 05, 06 e 07, 
Fortaleza – Ceará, para utilização de galpões, para armazenamento e guarda 
de material e medicamentos, a serem utilizados pelas Unidades de Saúde/
SESA, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 71.941,42 (setenta e um mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e 
dois centavos), referente ao pagamento da prestação do serviço durante o mês 
de AGOSTO/2019, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito 
por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo 
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a 
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos 
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº11/2019, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:08252194/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 
SESA NÍVEL CENTRAL, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-
04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, 
nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5479/2019, CONSIDE-
RANDO: As informações e documentos existentes no processo, a cobrança 
da empresa SJ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita 
no CNPJ: 06.534.445/0001-38, referente à prestação do serviço de locação 
de imóvel, localizado na Rodovia BR 116, 2555 km 06, módulos 05, 06 e 
07, Fortaleza – Ceará, para utilização de galpões, para armazenamento e 
guarda de material e medicamentos, a serem utilizados pelas Unidades de 
Saúde/SESA, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo 
do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor 
de R$ 72.359,58 (setenta e dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais e 
cinquenta e oito centavos), referente ao pagamento da prestação do serviço 
durante o mês de SETEMBRO/2019, a fim de evitar qualquer indício de 
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº12/2019, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:06024372/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 
da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 5ª CRES/
Canindé, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Rua 
Célio Martins nº 736, Bairro: Imaculada Conceição, nos termos do processo 
supra e do Parecer Jurídico nº 5420/2019, CONSIDERANDO: As informa-
ções e documentos existentes no processo, a cobrança de FRANCISCO 
PAULO SANTOS JUSTA, inscrito no CPF: 621.195.593-68, referente à 
locação do imóvel localizado na Rua Célio Martins nº 736, Bairro: Imaculada 
Conceição onde funciona a 5ª CRES/Canindé, assumindo a existência de saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a 
obrigação de pagar no valor de R$ 1.525,19 (hum mil, quinhentos e vinte 
e cinco reais e dezenove centavos), referente ao pagamento da prestação do 
serviço durante o mês de JULHO/2019, a fim de evitar qualquer indício de 
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº13/2019, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:07031500/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 
da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 5ª CRES/
Canindé, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Rua 
Célio Martins nº 736, Bairro: Imaculada Conceição, nos termos do processo 
supra e do Parecer Jurídico nº 5419/2019, CONSIDERANDO: As informa-
ções e documentos existentes no processo, a cobrança de FRANCISCO 
PAULO SANTOS JUSTA, inscrito no CPF: 621.195.593-68, referente à 
locação do imóvel localizado na Rua Célio Martins nº 736, Bairro: Imaculada 
Conceição onde funciona a 5ª CRES/Canindé, assumindo a existência de saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a 
obrigação de pagar no valor de R$ 1.525,19 (hum mil, quinhentos e vinte 
e cinco reais e dezenove centavos), referente ao pagamento da prestação do 
serviço durante o mês de AGOSTO/2019, a fim de evitar qualquer indício de 
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº14/2019, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:08193066/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 
da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 5ª CRES/
Canindé, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Rua 
Célio Martins nº 736, Bairro: Imaculada Conceição, nos termos do processo 
supra e do Parecer Jurídico nº 5544/2019, CONSIDERANDO: As informações 
e documentos existentes no processo, a cobrança de FRANCISCO PAULO 
SANTOS JUSTA, inscrito no CPF: 621.195.593-68, referente à locação do 
imóvel localizado na Rua Célio Martins nº 736, Bairro: Imaculada Conceição 
onde funciona a 5ª CRES/Canindé, assumindo a existência de saldo devedor 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº193  | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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