DOE 10/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RANDO: As informações e documentos existentes no processo, a cobrança
da CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A – CEASA/CE,
inscrita no CPF: 07.029.051/0001-95, permissão remunerada de uso da área
localizada do mercado do produtor de Baturité, nas dependências da CEASA/
CE, para fins de funcionamento da CRES DE BATURITÉ, conforme Termo
de Permissão Remunerada de Uso – TPRU, assumindo a existência de saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer
a obrigação de pagar o valor de R$ 782,90 (SETECENTOS E OITENTA
E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), referente ao pagamento de
uma diferença dos meses de NOVEMBRO E DEZEMBRO/2015, a fim de
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida,
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
25 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº09/2019, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:06261919/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da
SESA NÍVEL CENTRAL, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-
04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema,
nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5477/2019, CONSIDE-
RANDO: As informações e documentos existentes no processo, a cobrança
da empresa SJ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita
no CNPJ: 06.534.445/0001-38, referente à prestação do serviço de locação
de imóvel, localizado na Rodovia BR 116, 2555 km 06, módulos 05, 06 e 07,
Fortaleza – Ceará, para utilização de galpões, para armazenamento e guarda
de material e medicamentos, a serem utilizados pelas Unidades de Saúde/
SESA, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do
Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de
R$ 72.688,60 (setenta e dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta
centavos), referente ao pagamento da prestação do serviço durante o mês
de JULHO/2019, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito
por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº10/2019, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:07271942/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da
SESA NÍVEL CENTRAL, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-
04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema,
nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5478/2019, CONSIDE-
RANDO: As informações e documentos existentes no processo, a cobrança
da empresa SJ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita
no CNPJ: 06.534.445/0001-38, referente à prestação do serviço de locação
de imóvel, localizado na Rodovia BR 116, 2555 km 06, módulos 05, 06 e 07,
Fortaleza – Ceará, para utilização de galpões, para armazenamento e guarda
de material e medicamentos, a serem utilizados pelas Unidades de Saúde/
SESA, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do
Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de
R$ 71.941,42 (setenta e um mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e
dois centavos), referente ao pagamento da prestação do serviço durante o mês
de AGOSTO/2019, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito
por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº11/2019, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:08252194/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da
SESA NÍVEL CENTRAL, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-
04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema,
nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5479/2019, CONSIDE-
RANDO: As informações e documentos existentes no processo, a cobrança
da empresa SJ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita
no CNPJ: 06.534.445/0001-38, referente à prestação do serviço de locação
de imóvel, localizado na Rodovia BR 116, 2555 km 06, módulos 05, 06 e
07, Fortaleza – Ceará, para utilização de galpões, para armazenamento e
guarda de material e medicamentos, a serem utilizados pelas Unidades de
Saúde/SESA, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo
do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor
de R$ 72.359,58 (setenta e dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais e
cinquenta e oito centavos), referente ao pagamento da prestação do serviço
durante o mês de SETEMBRO/2019, a fim de evitar qualquer indício de
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se,
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº12/2019, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:06024372/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59
da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 5ª CRES/
Canindé, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Rua
Célio Martins nº 736, Bairro: Imaculada Conceição, nos termos do processo
supra e do Parecer Jurídico nº 5420/2019, CONSIDERANDO: As informa-
ções e documentos existentes no processo, a cobrança de FRANCISCO
PAULO SANTOS JUSTA, inscrito no CPF: 621.195.593-68, referente à
locação do imóvel localizado na Rua Célio Martins nº 736, Bairro: Imaculada
Conceição onde funciona a 5ª CRES/Canindé, assumindo a existência de saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a
obrigação de pagar no valor de R$ 1.525,19 (hum mil, quinhentos e vinte
e cinco reais e dezenove centavos), referente ao pagamento da prestação do
serviço durante o mês de JULHO/2019, a fim de evitar qualquer indício de
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se,
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº13/2019, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:07031500/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59
da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 5ª CRES/
Canindé, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Rua
Célio Martins nº 736, Bairro: Imaculada Conceição, nos termos do processo
supra e do Parecer Jurídico nº 5419/2019, CONSIDERANDO: As informa-
ções e documentos existentes no processo, a cobrança de FRANCISCO
PAULO SANTOS JUSTA, inscrito no CPF: 621.195.593-68, referente à
locação do imóvel localizado na Rua Célio Martins nº 736, Bairro: Imaculada
Conceição onde funciona a 5ª CRES/Canindé, assumindo a existência de saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a
obrigação de pagar no valor de R$ 1.525,19 (hum mil, quinhentos e vinte
e cinco reais e dezenove centavos), referente ao pagamento da prestação do
serviço durante o mês de AGOSTO/2019, a fim de evitar qualquer indício de
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se,
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº14/2019, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:08193066/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59
da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 5ª CRES/
Canindé, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Rua
Célio Martins nº 736, Bairro: Imaculada Conceição, nos termos do processo
supra e do Parecer Jurídico nº 5544/2019, CONSIDERANDO: As informações
e documentos existentes no processo, a cobrança de FRANCISCO PAULO
SANTOS JUSTA, inscrito no CPF: 621.195.593-68, referente à locação do
imóvel localizado na Rua Célio Martins nº 736, Bairro: Imaculada Conceição
onde funciona a 5ª CRES/Canindé, assumindo a existência de saldo devedor
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº193 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2019
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