DOE 10/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Empreendimentos Pague Menos S/A - Companhia Aberta
de Capital Autorizado CNPJ/MF 06.626.253/0001-51 - NIRE 23300020073
de sumário dos fatos ocorridos e que poderá ser publicada com omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do artigo 130, parágrafos 
1º e 2º, da Lei das Sociedades por Ações. Reabertos os trabalhos, a presente ata foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes.
8. Assinaturas: Mesa: Presidente: Sr. Mário Henrique Alves de Queirós; Secretária: Rosilândia Maria Alves de Queirós Lima. Acionistas Presentes: 
Francisco Deusmar de Queirós, Josué Ubiranilson Alves, Maria Auricélia Alves de Queirós, Carlos Henrique Alves de Queirós, Mário Henrique 
Alves de Queirós, Patriciana Maria de Queirós Rodrigues, Rosilândia Maria Alves de Queirós Lima e G.A. Brasil VIII Fundo de Investimento em 
Participações Multiestratégia.
Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio.
Fortaleza, 17 de setembro de 2019
Mário Henrique Alves de Queirós
Presidente
Rosilândia Maria Alves de Queirós Lima
Secretária
              
ANEXO I À ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE SETEMBRO DE 2019
ESTATUTO SOCIAL DA EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado 
Código CVM nº 22608
CNPJ/ME nº 06.626.253/0001-51
NIRE 23300020073
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
Artigo 1º - Empreendimentos Pague Menos S/A, doravante denominada “Companhia”, é uma sociedade anônima que se regerá pelo presente 
estatuto, pela Lei nº 6.404 de 15/12/76 (“Lei das S.A.”) e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Parágrafo Único - As filiais da Companhia usarão o seguinte nome fantasia: Farmácia Pague Menos.
Artigo 2º - A Companhia tem sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Senador Pompeu, 1.520, Centro, podendo abrir filiais, agências, 
depósitos, escritórios ou outras dependências em qualquer localidade do país ou do exterior, onde for de seu interesse, por deliberação e a critério da 
Diretoria. A Companhia tem seu foro na Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará.
Artigo 3º - A Companhia tem por objeto social: a) o comércio varejista e atacadista de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em 
suas embalagens originais, que funcionará em dependências separadas por balcões ou divisórias das demais seções de produtos, sendo essa atividade 
designada “Drogaria”; b) a manipulação de fórmulas de medicamentos, inclusive homeopáticos, cosméticos e produtos afins, em laboratórios 
específicos, sendo essa atividade designada “Farmácia”; c) o comércio varejista e atacadista, mediante auto-serviço ou não, de produtos de beleza, 
perfumaria, higiene pessoal, produtos para regimes especiais de alimentação, dietéticos e naturais, produtos de higiene, limpeza e conservação 
domiciliar, produtos agrícolas e veterinários, aparelhos, equipamentos e máquinas de uso doméstico e odonto-médico-hospitalares e laboratoriais, 
inclusive ortopédicos e para a correção de defeitos físicos, inclusive máquinas e equipamentos, aparelhos, equipamentos e acessórios de informática, 
telefones móveis e seus acessórios, baterias, pilhas e acumuladores, carregadores de pilhas e baterias, livros, revistas, jornais, material escolar, artigos 
de vestuário e seus acessórios, produtos alimentícios em geral, calçados, brinquedos, artigos de copa, mesa e cozinha e recreativos, podendo funcionar 
em qualquer período do dia e da noite, inclusive domingos e feriados, em dependências separadas por balcões ou divisórias”; d) a prestação de serviços 
farmacêuticos, dentre eles a aplicação de vacinas e injeções, e a realização de ações de assistência farmacêutica, sob a denominação de ClinicFarma, 
em ambientes específicos e distintos daqueles destinados à dispensação e à circulação de pessoas, visando assegurar a assistência terapêutica e a 
promoção, a proteção e a recuperação da saúde, observada a regulação da autoridade sanitária competente; e) serviços de entregas domiciliares de 
produtos de seu comércio; f) importação e exportação de artigos de sua atividade comercial; g) a prestação de serviços de interesse comunitário de 
recebimento de contas de água, luz e telefone e outros, venda de vale-transporte e ingressos para eventos culturais e esportivos, recebimentos de contas 
diversas, realização de serviços de recarga eletrônica/digital para o sistema de telefonia móvel pré-paga, mediante convênios, serviços estes que serão 
prestados nos caixas das lojas; h) administração de cartões visando à fidelização dos clientes; i) operação como correspondente bancário em unidades 
próprias ou de terceiros, na forma como disciplinada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e regulamentada pelo Banco Central do Brasil – 
BACEN, com base nas orientações de todos os demais órgãos reguladores;
j) operação de central de compras para adquirir e transferir para as filiais drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em suas 
embalagens originais, produtos de beleza, perfumaria, higiene pessoal produtos para regimes especiais de alimentação, dietéticos e naturais, produtos 
de higiene, limpeza e conservação domiciliar, produtos agrícolas e veterinários, aparelhos, equipamentos e máquinas de uso doméstico e odonto-
médico-hospitalares e laboratoriais, inclusive ortopédicos e para correção de defeitos físicos, inclusive máquinas e equipamentos, livros, revistas, 
jornais, material escolar, artigos do vestuário e seus acessórios, produtos alimentícios em geral, calçados, brinquedos, artigos de copa, mesa e cozinha 
e recreativos; e k) participação no capital de outras sociedades.
Parágrafo 1º - As filiais, depósitos, escritórios ou outras dependências da Companhia poderão praticar uma, todas ou algumas das atividades descritas 
no objeto social.
Parágrafo 2º - As atividades compreendidas no objeto social serão exercidas sempre em conformidade com a legislação vigente em cada Unidade da 
Federação na qual a Companhia esteja estabelecida, abstendo-se da prática de quaisquer das atividades descritas neste artigo caso seja considerada 
irregular, ilícita ou ilegal em determinada Unidade da Federação.
Parágrafo 3º - A operação de central de compras a que se refere a alínea “l” deste artigo é exercida nos estabelecimentos sitos nos seguintes endereços: 
(1) Av. Francisco Cordeiro, 300, Jacarecanga, Fortaleza – CE, CEP: 60010-450; (2) Rua Riachão, 807, Bairro de Muribeca, Jaboatão dos Guararapes 
– PE, CEP: 54.335-035; (3) BR - 153 - KM18, Zona Rural, Hidrolândia – GO, CEP: 75340-000; (4) Via de Acesso II da BR 324, quadra 2, lote 52, 
CIA/SUL, Simões Filho – BA, CEP: 43700-000; e (5) Rua Simão Antônio, 255, Bairro Cincão – Contagem – MG, CEP: 32371-610.
Parágrafo 4º – Os laboratórios destinados à manipulação de fórmulas previstos na alínea “a” deste artigo, são localizados nos estabelecimentos 
sitos nas Av. Santos Dumont, 1.256, Aldeota, Fortaleza – CE, Av. Bezerra de Menezes, 2450, loja 439, 1º Piso, Alagadiço, Fortaleza – CE, Av. 
Desembargador Moreira, 1020, Aldeota, Fortaleza – CE e Av. Teodorico Teles, 531, São Miguel, Crato-CE, cabendo a essas e as demais filiais, a 
realização da atividade mercantil.
Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
CAPÍTULO II - CAPITAL E AÇÕES
Artigo 5º - O capital social da Companhia é de R$382.726.580,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e oitenta 
reais), totalmente subscrito e integralizado, dividido em 342.726.580 (trezentos e quarenta e dois milhões, setecentas e vinte e seis mil, quinhentas e 
oitenta) ações ordinárias nominativas, escriturais e sem valor nominal.
Parágrafo 1º - A Companhia fica autorizada, mediante deliberação do Conselho de Administração, a aumentar o seu capital social, independentemente 
de reforma estatutária, com a emissão de até 45.000.000 (quarenta e cinco milhões) novas ações ordinárias.
Parágrafo 2º - A Companhia não emitirá ações preferenciais ou partes beneficiárias, sendo vedada a existência de partes beneficiárias em circulação.
Parágrafo 3º - Todas as ações da Companhia são escriturais e serão mantidas em conta de depósito, em nome de seus titulares, em instituição 
financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) com quem a Companhia mantenha contrato de custódia em vigor, sem emissão 
de certificados.
Parágrafo 4º - A Companhia poderá adquirir, por deliberação do Conselho de Administração, ações de sua própria emissão para permanência em 
tesouraria e posterior alienação ou cancelamento, até o montante do saldo de lucros e de reservas, exceto a reserva legal, sem diminuição do capital 
social.
Parágrafo 5º - Os acionistas terão direito de preferência em qualquer emissão de ações ou debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº193  | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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