DOE 10/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Empreendimentos Pague Menos S/A - Companhia Aberta
de Capital Autorizado CNPJ/MF 06.626.253/0001-51 - NIRE 23300020073
de um lado, os acionistas ou diretores da Companhia ou partes relacionadas, seus respectivos cônjuges, ascendentes, parentes até o terceiro grau, 
sociedades controladas, seus controladores ou pessoas sob controle comum, e, de outro, a Companhia ou suas controladas; o) aprovar a contratação e 
destituição do auditor independente, sendo que a empresa de auditoria externa reportar-se-á ao Conselho de Administração, podendo o Conselho de 
Administração pedir esclarecimentos sempre que entender necessário; p) deliberar sobre o estabelecimento de plano para aquisição, pela Companhia, 
de ações de sua própria emissão, ou sobre o lançamento de opções de venda e compra, referenciadas em ações de emissão da Companhia, para 
manutenção em tesouraria e/ou posterior cancelamento ou alienação; q) outorgar opção de compra de ações a seus administradores e empregados, 
sem direito de preferência para os acionistas nos termos dos programas aprovados em Assembleia Geral; r) deliberar sobre a emissão de debêntures 
simples ou conversíveis em ações (essas últimas, desde que dentro do limite do capital autorizado), bem como sobre a emissão de commercial papers 
e bônus de subscrição; s) definir a lista tríplice de empresas especializadas em avaliação econômica de empresas, para a preparação de laudo de 
avaliação das ações da Companhia, nos casos de OPA para cancelamento de registro de companhia aberta ou para saída do Novo Mercado; t) deliberar 
sobre quaisquer operações que, direta ou indiretamente impliquem obrigações superiores a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para a 
Companhia; u) requerer falência, recuperação judicial ou extrajudicial pela Companhia; v) deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida 
pela Diretoria; e x) manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações 
de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de 
aquisição de ações, que deverá abordar, no mínimo (i) a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse do 
conjunto dos acionistas e em relação à liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade; (ii) as repercussões da oferta pública de aquisição de ações 
sobre os interesses da Companhia; (iii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia; (iv) outros pontos que o Conselho 
de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela CVM.
SEÇÃO II - DIRETORIA
Artigo 12 - A Diretoria será composta por um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente Administrativo, Financeiro e de Relações com 
Investidores, um Diretor Vice-Presidente Comercial, um Diretor Vice-Presidente de Expansão e 
Engenharia, um Diretor Vice-Presidente de Operações e Digital, um Diretor Vice-Presidente de Tecnologia da Informação e Supply; um Diretor 
Vice-Presidente de Gente e Jurídico; um Diretor de Gente e Gestão; um Diretor Jurídico; um Diretor de Compras; um Diretor de Marca Própria; um 
Diretor de Expansão e Engenharia; um Diretor de Relacionamento com Clientes; um Diretor de Gerenciamento de Categorias e Pricing; um Diretor 
de Digital e Inteligência e Mercado; um Diretor da Farmácia de Manipulação; um Diretor de Infraestrutura de Tecnologia; e um Diretor de Aplicações 
de Tecnologia.
Parágrafo 1º - Os Diretores serão eleitos pelo voto da maioria dos membros do Conselho de Administração, com mandato de 2 (dois) anos, permitida 
a reeleição. A Diretoria deverá ser constituída por profissionais de comprovada experiência e capacidade de atuação em sua respectiva área de 
responsabilidade, devendo tais profissionais atender aos requisitos estabelecidos na lei e no Estatuto Social para o exercício de suas funções.
Parágrafo 2º - Os Diretores poderão ser destituídos a qualquer tempo pelo Conselho de Administração. Uma vez destituído um Diretor, o Conselho de 
Administração, no menor espaço de tempo possível, mas obrigatoriamente na primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar, deverá 
eleger o substituto pelo restante do prazo de mandato. No mesmo sentido, ocorrendo impedimento ou ausência temporária de qualquer membro da 
Diretoria, deverá o Conselho de Administração reunir-se imediatamente e eleger o substituto para completar o mandato deixado vago.
Parágrafo 3º - Os Diretores permanecerão em seus cargos até a posse de seus respectivos substitutos.
Parágrafo 4º - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, por convocação do seu Presidente, ou pela maioria dos seus membros, instalando-se 
com a presença de 2/3 (dois terços), cabendo ao Diretor Presidente, além do seu voto pessoal, o de qualidade.
Parágrafo 5º - As decisões da Diretoria constarão de ata que será assinada pelos presentes, devendo ser arquivada no Registro do Comércio e 
publicada, aquelas que contiverem deliberações destinadas a produzir efeitos perante terceiros.
Artigo 13 - Compete à Diretoria: a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia 
Geral; b) representar a Companhia, em conformidade com as atribuições e poderes estabelecidos neste Estatuto Social e pela Assembleia Geral; c) 
examinar, a qualquer tempo, os livros e papeis da Companhia e solicitar informações sobre quaisquer atos e fatos relacionados com o interesse social; 
d) decidir sobre a abertura de filiais, depósitos, escritórios e outras dependências no país ou no exterior; e) decidir sobre a constituição de ônus reais 
sobre bens do ativo fixo da Companhia, dentro dos limites fixados no presente Estatuto; f) praticar todos os demais atos que, por lei, sejam de sua 
competência.
Parágrafo 1º - A Companhia considerar-se-á obrigada quando representada: a) pelo Diretor Presidente isoladamente; b) por 2 (dois) Diretores, 
indistintamente, ou por 1 (um) Diretor em conjunto com 1 (um) procurador devidamente constituído; ou c) por 2 (dois) procuradores em conjunto, 
com poderes especiais, devidamente constituídos.
Parágrafo 2º - As procurações serão outorgadas em nome da Companhia pela assinatura de 2 (dois) Diretores, em conjunto, ou do Diretor Presidente 
isoladamente, devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção das procurações para fins judiciais, serão válidas por no máximo 1 (um) ano.
Artigo 14 - Compete ao Diretor Presidente, isoladamente: a) presidir as reuniões da Diretoria; b) formular as diretrizes operacionais da Companhia; 
c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir e endossar cheque, notas promissórias, duplicatas, letras de câmbio e quaisquer outros títulos 
de crédito; d) assinar convênios e contrato com assunção de encargos ou obrigações que não importem em gravames reais para o patrimônio social 
nem nos oferecimentos de garantias dessa natureza; e) firmar contratos que gravem com ônus reais quaisquer bens do ativo da Companhia, nos limites 
estabelecidos neste Estatuto e em acordo de acionistas da Companhia devidamente arquivado na sede social; f) gerenciar o orçamento aprovado para 
sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e h) coordenar as vice-presidências e gerências existentes sob sua supervisão.
Artigo 15 - Compete ao Diretor Vice-Presidente de Gente e Jurídico: a) substituir o Diretor Presidente nas suas ausências e nos seus impedimentos; 
b) determinar a política de recursos humanos da empresa; c) determinar a contratação de advogados a definir as estratégias de defesas dos processos 
judiciais; d) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e e) coordenar as gerências 
existentes sob sua supervisão.
Artigo 16 - Compete ao Diretor Vice-Presidente Comercial: a) substituir o Diretor Presidente nas suas ausências e nos seus impedimentos; b) formular 
e administrar a política comercial da companhia; c) definir estratégias para negociações comerciais com fornecedores; d) definir diretrizes para ações 
de marketing e comunicação; e) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e f) coordenar 
as gerências existentes sob sua supervisão.
Artigo 17 - Compete ao Diretor Vice-Presidente de Expansão e Engenharia: a) substituir o Diretor Presidente nas suas ausências e nos seus 
impedimentos; b) definir estratégias e políticas de expansão da Companhia nos mercados atuais e novos mercados; c) obtenção das licenças para 
operação, construção e reformas das lojas, centros de distribuição e escritórios; d) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e 
monitorando suas respectivas despesas; e  e) coordenar a diretoria existente sob sua supervisão.
Artigo 18 - Compete ao Diretor Vice-Presidente de Operações e Digital: a) substituir o Diretor Presidente nas suas ausências e nos seus impedimentos; 
b) coordenar todos os processos de lojas e áreas de apoio, para que sejam eficazes no atendimento ao cliente e no funcionamento das filiais; c) criar 
e manter controles, relatórios estatísticos e dados de sustentação ao acompanhamento e realização das metas de vendas e resultados financeiros das 
lojas e regionais; d) auxiliar a coordenação técnica farmacêutica no cumprimento da legislação e exigências dos órgãos controladores e fiscalizadores 
nas esferas municipal, estadual e federal; e) executar as estratégias de vendas dos produtos e categorias; f) liderar o desenvolvimento e a integração do 
canal e-commerce à estratégia da companhia; g) liderar o processo de transformação digital da empresa; h) gerenciar o orçamento aprovado para sua 
área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e i) coordenar as diretorias existentes e sob sua supervisão.
Artigo 19 - Compete ao Diretor Vice-Presidente de Tecnologia da Informação e Supply: a) substituir o Diretor Presidente nas suas ausências e nos 
seus impedimentos; b) gerir a área de sistemas e logística, sendo o responsável pelas principais estratégias de processos, tecnologia da informação 
e logística; c) implantar sistemas de gestão da qualidade na empresa; d) implementar a tecnologia da informação, mantendo em perfeito nível de 
funcionamento, dando ênfase nos seguintes tópicos: Infraestrutura de servidores e equipamentos necessários; Sistemas operacionais; Sistemas de 
banco de dados; Segurança da informação; Sistemas aplicativos; Sistemas utilitários; e) promover a perfeita execução da logística, dando ênfase nos 
seguintes tópicos: Entrada de mercadorias; Armazenagem de mercadorias; Expedição de mercadorias para todas as unidades; Transporte e entrega de 
mercadorias para todas as unidades; Controle de logística reversa de mercadorias e embalagens; f) definir e controlar os estoques dos produtos nas 
lojas; g) formular e administrar a política de informática da Companhia; h) coordenar as diretorias existentes e sob sua supervisão, e i) gerenciar o 
orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº193  | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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