DOE 10/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Empreendimentos Pague Menos S/A - Companhia Aberta
de Capital Autorizado CNPJ/MF 06.626.253/0001-51 - NIRE 23300020073
Artigo 20 - Compete ao Diretor Vice-Presidente Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores: a) substituir o Diretor Presidente nas
suas ausências e nos seus impedimentos; b) disponibilizar uma estrutura de capital em linha com a estratégia e com as necessidades da Companhia; c)
dirigir as atividades de controle e escrituração contábil-fiscais e guardar fielmente os livros societários; d) propor, controlar e acompanhar o programa
orçamentário da Companhia; e) gerenciar o fluxo de caixa e obter fontes de financiamento; f) zelar pela boa utilização dos recursos financeiros e por
um adequado retorno sobre o capital investido; g) dirigir as atividades de prestação de serviços de arrecadação de tributos; h) dirigir as atividades
de concessão de crédito e de sua respectiva cobrança, tais como: convênios para fornecimento de medicamentos, cartões de crédito e de cheques em
cobrança, podendo assinar todos os documentos, mandatos e instrumentos necessários à recuperação desses créditos; i) controlar despesas, implantar
controles e reportar o desempenho financeiro da Companhia; j) representar a Companhia perante os órgãos de controle e demais instituições que atuam
no mercado de capitais; k) prestar informações ao público investidor, à CVM, às Bolsas de Valores em que a Companhia tenha seus valores mobiliários
negociados e demais órgãos relacionados às atividades desenvolvidas no mercado de capitais, conforme legislação aplicável, no Brasil e no exterior;
l) manter atualizado os registros da Companhia perante a CVM; o) coordenar, administrar, dirigir e supervisionar as atividades administrativas da
Companhia; p) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e q) coordenar as diretorias
existentes sob sua supervisão.
Artigo 21 - Compete ao Diretor de Gente e Gestão: a) definir da grade de treinamento e avaliação dos colaboradores; b) definir das escalas de trabalho
dos colaboradores; c) definir dos requisitos de seleção e recrutamento de colaboradores; d) apurar e pagar os salários e benefícios dos colaboradores
e dos encargos sociais; e) coordenar as relações com os sindicatos que representam os colaboradores e a empresa; f) avaliar e monitorar o Clima
Organizacional; g) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e h) coordenar as gerências
existentes sob sua supervisão.
Artigo 22 - Compete ao Diretor Jurídico: a) coordenar as defesas dos processos judiciais em que a empresa é parte; b) contratar advogados para
representarem a companhia em processos administrativos e judiciais; c) gerir as ações judiciais em que a companhia é parte; d) coordenar a elaboração
de procurações para representantes da companhia; e) revisar os contratos comerciais em que a companhia é parte; e f) gerenciar o orçamento aprovado
para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas;
Artigo 23 - Compete ao Diretor de Compras: a) conduzir as negociações comerciais com os fornecedores; b) acompanhar o recebimento e a execução
dos acordos comerciais fixados com os fornecedores; c) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas
despesas; e d) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão.
Artigo 24 - Compete ao Diretor de Marca Própria: a) desenvolver produtos comercializados com as marcas de propriedade da empresa; b) escolher
os fornecedores para a produção dos produtos comercializados com as marcas de propriedade da empresa; c) desenvolver e implementar campanhas
comerciais para promoção dos produtos comercializados com as marcas de propriedade da empresa; d) definir e controlar os estoques dos produtos de
marca própria nos centros de distribuição e nas lojas; e) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas
despesas; e g) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão.
Artigo 25 - Compete ao Diretor de Expansão e Engenharia: a) identificar imóveis para a instalação de novas unidades da Companhia; b) negociar
contratos de compra e venda, locação, comodato, usufruto, permuta de imóveis voltados à instalação de novas unidades; c) acompanhar e regularizar
as obras de construções e reformas das unidades da companhia; d) propor operações societárias (fusões, aquisições, incorporações) ou parcerias
visando à expansão da rede de lojas da Companhia; e) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas
despesas; e f) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão.
Artigo 26 - Compete ao Diretor de Relacionamento com Clientes: a) implementar e gerenciar ferramentas de relacionamento com os clientes; b)
coordenar e orientar o Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC, no atendimento das reclamações, críticas e sugestões dos clientes externos e internos
da empresa; c) coordenar, orientar e desenvolver os serviços de atenção farmacêutica – ClinicFarma; d) implementar e gerenciar as estratégias da
empresa com relação aos convênios com empresas e públicos afins; e) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas
respectivas despesas; e f) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão.
Artigo 27 - Compete ao Diretor de Gerenciamento de Categorias e Pricing:
a) escolher os produtos e serviços que serão comercializados pela empresa; b) definir o posicionamento dos produtos nas lojas; c) definir os preços
praticados para cada produto; d) definir e controlar os estoques dos produtos nas lojas; e) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando
e monitorando suas respectivas despesas; e f) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão.
Artigo 28 - Compete ao Diretor de Digital e Inteligência e Mercado: a) acompanhar a performance dos produtos, serviços, categorias, regiões e
grupos de clientes; b) municiar as equipes de operações de lojas com informações para melhor execução nas lojas; c) promover ações comerciais para
alavancar vendas; d) liderar o canal de e-commerce e parcerias de vendas pela internet; e) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando
e monitorando suas respectivas despesas; e f) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão.
Artigo 29 - Compete ao Diretor de Farmácia de Manipulação: a) definir a estrutura e forma de operação das farmácias de manipulação; b) gerenciar
os colaboradores que atuam na produção dos produtos manipulados; c) selecionar os fornecedores dos insumos utilizados para produção dos produtos
manipulados; d) definir a forma de atuação com parceiros comerciais e representantes do canal de manipulação; e) gerenciar o orçamento aprovado
para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e f) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão.
Artigo 30 - Compete ao Diretor de Infraestrutura de Tecnologia: a) definir e implementar a estrutura adequada de servidores, instalações e equipamentos
de informática para suportar a operação da empresa; b) garantir a segurança da informação das operações realizadas pela empresa; c) gerenciar o
orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e d) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão.
Artigo 31 - Compete ao Diretor de Aplicações de Tecnologia: a) definir e implementar a estrutura adequada de aplicações de informática para
suportar a operação da empresa; b) garantir o adequado nível de disponibilidade das aplicações e serviços de tecnologia para a operação da empresa;
c) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e d) coordenar as gerências existentes sob
sua supervisão.
SEÇÃO III - ÓRGÃOS AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 32 - Conforme determinado pela Assembleia Geral, a Companhia poderá ter comitês, permanentes ou não, para assessorar, auxiliar e prestar
qualquer tipo de suporte aos órgãos de administração da Companhia e suas subsidiárias. Os membros de tais comitês deverão ter experiência específica
nas áreas de competência dos seus respectivos comitês, e ser eleitos e ter eventual remuneração fixada pelo Conselho de Administração.
Parágrafo 1º - A Companhia terá um comitê permanente de operações com partes relacionadas (“Comitê de Operações com Partes Relacionadas”),
o qual terá como competência (a) avaliar periodicamente as transações entre partes relacionadas e a Companhia e suas subsidiárias e (b) propor ao
Conselho de Administração a contratação, renegociação ou descontinuidade de um serviço, negócio, contrato ou qualquer operação com partes
relacionadas, exceto se de outra forma previsto no acordo de acionistas da Companhia devidamente arquivado na sede social. O Comitê de Operações
com Partes Relacionadas será composto, dentre outros membros, pelos Conselheiros Independentes e suas deliberações serão tomadas de forma
unânime.
Parágrafo 2º - A Companhia também terá um comitê permanente de auditoria (“Comitê de Auditoria”), o qual terá como competência (a) deliberar
sobre a escolha, contratação, destituição e supervisão dos trabalhos dos auditores externos para a elaboração de auditoria externa independente ou
para qualquer outro serviço, (b) analisar e opinar sobre o processo de submissão de demonstrações financeiras (incluindo, mas não se limitando, a
estrutura de controle interno e procedimentos de preparação das demonstrações financeiras da Companhia e monitoramento da exatidão e adequação
dessas demonstrações), (c) avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia, podendo inclusive requerer informações detalhadas de políticas
e procedimentos relacionados com: (i) a remuneração da administração; (ii) a utilização de ativos da Companhia; e (iii) as despesas incorridas em
nome da Companhia; e (d) analisar e opinar sobre a forma pela qual a Administração da Companhia assegura e monitora a adequação dos controles
internos de finanças, operações, compliance e procedimento de administração de riscos. As deliberações do Comitê de Auditoria serão tomadas de
forma unânime.
CAPÍTULO IV - CONSELHO FISCAL
Artigo 33 - A Companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e igual
número de suplentes, acionistas ou não, observados os requisitos e impedimentos legais.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº193 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2019
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