DOE 10/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta.
CAPÍTULO VIII - ARBITRAGEM
Artigo 55 - A Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a 
Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da 
aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das S.A., neste Estatuto Social, nas normas editadas 
pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela CVM, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado 
de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento de Listagem do Novo Mercado, do Contrato de Participação no Novo Mercado, do 
Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado e do Regulamento de Sanções.
Parágrafo Único - Sem prejuízo da validade da cláusula arbitral, o requerimento de medidas de urgência pelas Partes, antes de constituído o Tribunal 
Arbitral, deverá ser remetido ao Poder Judiciário, na forma do item 5.1.3 do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado.
CAPITULO IX - DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Artigo 56 - A Companhia se dissolverá nos casos previstos em Lei, cabendo à Assembleia – Geral, quando for o caso, estabelecer o modo de 
liquidação e nomear os liquidantes que deverão funcionar no período de liquidação, fixando-lhe a remuneração.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 57 - A Companhia observará os acordos de acionistas arquivados em sua sede na forma do artigo 118 da Lei das S.A., cumprindo-lhe fazer com 
que a instituição financeira depositária os anote no extrato da conta de depósito fornecido ao acionista.
Artigo 58 - A Companhia disponibilizará aos acionistas os contratos com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de 
aquisição de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Companhia.
Artigo 59 - As disposições contidas no Capítulo VII (artigos 42 a 48), bem como as regras referentes ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado, 
somente terão eficácia a partir da data da publicação do Anúncio de Início da Oferta Pública Inicial de ações da Companhia.
Artigo 60 - Na hipótese de oferta pública inicial de ações da Companhia, a Companhia deverá aderir ao segmento especial de listagem denominado 
Novo Mercado, sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, às disposições do 
Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA (“Regulamento do Novo Mercado”).
Artigo 61 - As disposições do Regulamento do Novo Mercado prevalecerão sobre as disposições estatutárias, nas hipóteses de prejuízo aos direitos 
dos destinatários das ofertas públicas previstas neste Estatuto Social.
Artigo 62 - Os termos grafados em maiúscula que não tenham sido diversamente definidos neste Estatuto terão os significados a eles atribuídos no 
Regulamento do Novo Mercado.
Artigo 63 - Aos casos omissos neste Estatuto serão aplicadas as disposições da Lei das S.A., do Regulamento do Novo Mercado e de outras leis em 
vigor, pertinentes à matéria.
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Mário Henrique Alves de Queirós
Diretor-Presidente
Empreendimentos Pague Menos S/A - Companhia Aberta
de Capital Autorizado CNPJ/MF 06.626.253/0001-51 - NIRE 23300020073
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Cedro – Aviso de Licitação. A Comissão de Licitação, em cumprimento ao que determina as Leis Federais nº 
8.666/93, nº 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05 e suas posteriores alterações, o Pregoeiro Oficial do Município de Cedro/CE torna público para conhecimento 
dos interessados que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 3009.01/2019-02, cujo objeto é aquisição de larvicida de origem natural para 
atender as necessidades dos agentes de endemias no combate ao foco do mosquito da dengue, junto a Secretaria de Saúde do Município de Cedro/CE, entrega 
das propostas a partir desta data e abertura das propostas dia 23 de outubro de 2019 às 13:00 horas (horário de Brasília). Tudo conforme especificações 
contidas no edital, o qual encontra-se na íntegra na sede da Comissão Permanente de Licitação, no horário de 07:00h às 13:00h e nos sites www.tce.ce.gov.
br e www.bllcompras.org.br. Francisco Antônio Viana Correia Costa – Pregoeiro.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Massapê - Resultado de Julgamento de Habilitação - Chamamento Público Nº 2019.01-EDUCAÇÃO. 
A Comissão Permanente de Licitação e a Comissão de Seleção da Prefeitura Municipal de Massapê, localizada na Rua Major José Paulino, 191 - Centro - 
Massapê/CE, torna público aos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação do Chamamento Público Nº 2019.01-EDUCAÇÃO, 
cujo objeto é a Seleção de entidade sem fins lucrativos, devidamente qualificada como organização social na área de educação no âmbito do Município de 
Massapê, conforme a Lei Municipal nº 836/2019 e Decreto Municipal nº 24/2019, para administração gerencial, operacionalização e execução de serviços do 
Projeto Espaço de Artes e Esportes - ESPARTES, Projeto Brinquedoteca e Centro de Atendimento Educacional Especializado - CAEE Rafael Nascimento, 
mediante termo de contrato de gestão, junto à Secretaria de Educação do Município de Massapê/CE, conforme especificações em anexo parte integrante 
deste processo, Licitante(s) Habilitada(s): 1. Promove Acao Socio Cultural - PROMOVE, fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea 
“a“ da Lei nº 8.666/93. Massapê/CE, 09 de outubro de 2019. CPL e CS.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Cedro - Resultado da Habilitação. A Comissão de Licitação do Município de Cedro/CE, comunica aos 
interessados o resultado da fase de habilitação referente à Tomada de Preços Nº 1809.03/2019-03, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica apta a 
organizar, realizar e elaborar a estrutura geral da Exposição de Caprinos e Ovinos 2019 - EXPOCEDRO, junto a Secretaria de Agricultura deste Município. 
Empresas Inabilitadas: 1. Ana Maria Batista dos Santos – ME, 2. Digipaper Comercial e Eventos EIRELI, 3. F.M de Oliveira Dantas, 4. V.D Bezerra 
Mercearia, 5. A.V Dias Bezerra Construções EIRELI,  6. E. Alves do Nascimento, 7. Ambiental Soluções e Serviços EIRELI, 8. GPS – Guia Planejamento e 
Soluções LTDA, 9. José Urias Filho – ME, 10. Wilton de Sousa Sá e 11. Adriano dos Santos Jales – ME. Empresas Habilitadas: 1. Allamo Edgar Fernandes 
Rolim, 2. M C Barbosa Eventos e Serviços – ME somente para os Lotes III, IV e V, 3. C. Travasso da Gama – ME e 4. A.I.L Construtora LTDA. A Comissão 
de Licitação declara aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 109, inciso I, alínea “a”. Cedro - CE, 09 de outubro de 2019. Francisco Antônio Viana 
Correia Costa - Presidente da CPL.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara - Extrato de Contrato.  A Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua 
Minas Gerais, 420 – Centro - Jijoca de Jericoacoara - Ceará – Brasil, CEP: 62.598-000, torna público o Extrato do Contrato Nº 2019.05.02.01, Base Legal 
na  Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações, Firmada entre o Município de Jijoca de Jericoacoara-Ce, através da Secretaria de Infraestrutura e Planejamento – 
Contratada: Pucon Construções LTDA - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.669.838/0001-60, com o Valor Global de R$ 
3.831.295,06 (três milhões, oitocentos e trinta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e seis centavos) – Concorrência Pública Nº 2019.05.02.01/CP – 
Objeto: contratação de empresa especializada para construção de sistemas de abastecimento de água nas localidades de Chapadinha, Córrego da Forquilha 
III, Mangue Seco, Lagoa das Pedras e adjacências do Município de Jijoca de Jericoacoara/CE. Assinatura: 26/07/2019 – Vigência: 150 dias – Signatários: 
Pelo Município. Elicar Giele Monteiro – Secretário de Infraestrutura e Planejamento. Pela Contratada: Pucon Construções LTDA - ME, inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº03.669.838/0001-60 - Luiz Pereira Filho – Representante Legal. Município de Jijoca de Jericoacoara-CE, 09 de 
Outubro de 2019. Francisco das Chagas Lourenço Alves - Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara-CE.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº193  | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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