DOMFO 09/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
2014, c/c o Decreto n° 13.922, de 12 de dezembro de 2016, 
conforme artigo da Lei Municipal n°10.688, de 02/01/2018, e 
ainda consoante o art. 4°, §1º do Decreto n° 14.209, de 
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P826815/2019; 
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) 
de sua carga horária de trabalho, respeitando-se o mínimo de 
20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração per-
cebida, para acompanhar filho com necessidades especiais, de 
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, 
do(a) 
servidor(a) 
OTENBERG 
NOGUEIRA 
DE 
SOUZA         
JUNIOR, matricula nº 77664-01, Médico PSF, com carga horá-
ria de 40 horas semanais, lotado(a) na(o) Secretaria Municipal 
da Saúde, no período de 05.08.2019 a 03.08.2020, renovável 
de acordo com o laudo da Junta Médica do Município. GABI-
NETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, Fortaleza-
CE, 26 de setembro  de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 333/2019 - SMS - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
0020/2017 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro 
de 2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas 
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 
2014, c/c o Decreto n° 13.922, de 12 de dezembro de 2016, 
conforme artigo da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018, e 
ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de 
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P793574/2019; 
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) 
de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 
(vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebi-
da, para acompanhar filho com necessidades especiais, de 
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, 
do(a) servidor(a) RAQUEL BOMFIM CASTELO, matricula nº 
66942-01, Cirurgiã Dentista PSF, lotado(a) na(o) Secretaria 
Municipal da Saúde, no período de 22.07.2019 a 20.07.2020, 
renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Municí-
pio. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, 
Fortaleza-CE, 26 de setembro de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
 
 
ATO N° 334/2019 - SMS - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
0020/2017 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro 
de 2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas 
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 
2014, c/c o Decreto n° 13.922, de 12 de dezembro de 2016, 
conforme artigo da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018, e 
ainda consoante o art. 4°, §1º do Decreto n° 14.209, de 
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P775184/2019; 
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) 
de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 
(vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebi-
da, para acompanhar filho com necessidades especiais, de 
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, 
do(a) servidor(a) NIEDJA RAQUEL PINHEIRO CAVALCANTE, 
matricula nº 85902-01, Enfermeira PSF, lotado(a) na(o) Secre-
taria Municipal da Saúde, no período de 17.06.2019 a 
15.06.2020, renovável de acordo com o laudo da Junta Médica 
do Município. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE, Fortaleza-CE, 26 de setembro de 2019. Joana Angé-
lica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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ATO N° 335/2019 - SMS - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
0020/2017 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro 
de 2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas 
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 
2014, c/c o Decreto n° 13.922, de 12 de dezembro de 2016, 
conforme artigo da Lei Municipal n°10.688, de 02/01/2018, e 
ainda consoante o art. 4°, §1º do Decreto n° 14.209, de 
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P792291/2019; 
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) 
de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 
(vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebi-
da, para acompanhar filho com necessidades especiais, de 
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, 
do(a) servidor(a) ÉRIKA MOURÃO SÁ FERNANDES, matricula 
nº 67051-01, Cirurgiã Dentista PSF, lotado(a) na(o) Secretaria 
Municipal da Saúde, no período de 22.06.2019 a 20.06.2020, 
renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Municí-
pio. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, 
Fortaleza-CE, 26 de setembro de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 957/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P397506/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO 
NORDESTE LTDA pelos serviços prestados ao Hospital Nossa 
Senhora da Conceição – HNSC, relativo ao fornecimento de 
gases medicinais, referente ao período compreendido de 
31/05/2018 a 15/08/2018; CONSIDERANDO a referida Unida-
de Hospitalar atestou que os serviços foram devidamente pres-
tados (fls. 08); CONSIDERANDO manifestação da Célula de 
Gerenciamento e Monitoramento dos Hospitais – CEGEM/ 
SMS, pela qual ratifica as informações prestadas pela Unidade 
Hospitalar (fls. 180); CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, 
parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO que o 
valor do débito é de R$ 52.768,87 (cinquenta e dois mil, sete-
centos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos); 
CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que a empresa 
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE 
LTDA agiu de boa-fé, bem como verifica-se que a mesma tem o 
direito de ser indenizada somente pelo o que aproveitou a Ad-
ministração, retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou ressar-
cimentos pelos demais gastos; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da 
legislação supracitada, conceder, a título de indenização, o 
pagamento da dívida contraída pelo Município de Fortaleza, 
através de sua Secretaria Municipal da Saúde, junto à empresa 
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE 
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.380.578/0032-85, pelos 
serviços de fornecimento de gases medicinais efetivamente 
prestados ao Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC, 
referente 
ao 
período 
compreendido 
de 
31/05/2018 
a 
15/08/2018, no valor de R$ 52.768,87 (cinquenta e dois mil, 
setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos). 
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguin-
te dotação: 25914.10.302.0123.2621.0007, elemento de des-
pesa 33.90.93, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manuten-
ção do Hospital Nossa Senhora da Conceição/HNSC. Registre-
se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 20 de setembro de 
2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 959/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P398757/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM       

                            

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