DOMFO 09/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36
INDUSTRIAL LTDA pelos serviços de ‘lavanderia hospitalar
com locação e reposição de enxoval hospitalar’ efetivamente
prestados ao Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira -
HDEBO, referente ao período compreendido de 14/06/2018 a
18/07/2018; CONSIDERANDO a referida Unidade Hospitalar
atestou que os serviços foram devidamente prestados (fls. 03);
CONSIDERANDO manifestação da Célula de Gerenciamento e
Monitoramento dos Hospitais – CEGEM/SMS, pela qual ratifica
as informações prestadas pela Unidade Hospitalar (fls. 220);
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da
Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO que o valor do débito é
de R$ 111.561,68 (cento e onze mil, quinhentos e sessenta e
um reais e sessenta e oito centavos); CONSIDERANDO, final-
mente, presumido está que a empresa TECLAV TECNOLOGIA
E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA agiu de boa-fé, bem como
verifica-se que a mesma tem o direito de ser indenizada so-
mente pelo o que aproveitou a Administração, retirando-se,
todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos demais
gastos; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada,
conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida con-
traída pelo Município de Fortaleza, através de sua Secretaria
Municipal da Saúde, junto à empresa TECLAV TECNOLOGIA E
LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
05.945.932/0001-20, pelos serviços de ‘lavanderia hospitalar
com locação e reposição de enxoval hospitalar’ efetivamente
prestados ao Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira -
HDEBO, referente ao período compreendido de 14/06/2018 a
18/07/2018, no valor de R$ 111.561,68 (cento e onze mil, qui-
nhentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos). Art.
2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte
dotação: 25916.10.302.0123.2621.0009, elemento de despesa
33.90.93, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do
Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira - HDEBO. Regis-
tre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 20 de setembro
de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 960/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299,
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P397512/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM IN-
DUSTRIAL LTDA pelos serviços de ‘lavanderia hospitalar com
locação e reposição de enxoval hospitalar’ efetivamente pres-
tados ao Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC, refe-
rente ao período compreendido de 14/06/2018 a 18/07/2018;
CONSIDERANDO a referida Unidade Hospitalar atestou que os
serviços foram devidamente prestados (fls. 08); CONSIDE-
RANDO manifestação da Célula de Gerenciamento e Monito-
ramento dos Hospitais – CEGEM/SMS, pela qual ratifica as
informações prestadas pela Unidade Hospitalar (fls. 136);
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da
Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO que o valor do débito é
de R$ 101.044,22 (cento e um mil, quarenta e quatro reais e
vinte e dois centavos); CONSIDERANDO, finalmente, presumi-
do está que a empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM
INDUSTRIAL LTDA agiu de boa-fé, bem como verifica-se que a
mesma tem o direito de ser indenizada somente pelo o que
aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quaisquer
lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos; RESOLVE: Art.
1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título de
indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Município
de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde,
junto à empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUS-
TRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.945.932/0001-20,
pelos serviços de ‘lavanderia hospitalar com locação e reposi-
ção de enxoval hospitalar’ efetivamente prestados ao Hospital
Nossa Senhora da Conceição – HNSC, referente ao período
compreendido de 14/06/2018 a 18/07/2018, no valor de
R$ 101.044,22 (cento e um mil, quarenta e quatro reais e vinte
e dois centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão
por conta da seguinte dotação: 25914.10.302.0123.2621.0007,
elemento de despesa 33.90.93, fonte 1.214.0000.00.00, da
Ação de Manutenção do Hospital Nossa Senhora da Concei-
ção/HNSC. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/
CE, 20 de setembro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA SMS Nº 974/2019 - PROCESSO:
P605124/2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme Ato n° 0020/2017 - GABPREF, publica-
do no DOM nº 15.926, de 02/01/2017, no uso das suas atribui-
ções e pelas as normas instituídas no artigo 299, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza, artigo 37, Lei Complementar nº
0176, de 19/ 12/2014, combinado com o Decreto nº 14.451, em
12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 28/06/2019, e ainda, con-
forme o artigo 186, e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, de
27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Fortaleza), publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991;
Resolve: Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais,
MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-02, presi-
dente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, matrícula 45.767-
01, secretária e como membro, JARÍ CÉLIO DE CASTRO
ALCÂNTARA, matrícula 45.335-13, todos em exercício funcio-
nal nesta Secretaria, para comporem comissão, com os fins de
apuração sumária, por intermédio de Sindicância administrati-
va, dos fatos narrados na origem do Processo: P605124/2019.
Art. 2° - A Sindicância administrativa a que se refere esta porta-
ria, deverá ser concluída no prazo de até 45 (quarenta e cinco)
dias, a serem contados da data de sua publicação no Diário
Oficial do Município – DOM, podendo, realizarem diligências, e
inclusive nomearem um servidor, para auxílio, ut. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza–CE, 24 de setembro de 2019.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA SMS Nº 977/2019 - PROCESSO:
P767640/2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme Ato n° 0020/2017 - GABPREF, publica-
do no DOM nº 15.926, de 02/01/2017, no uso das suas atribui-
ções e pelas as normas instituídas no artigo 299, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza, artigo 37, Lei Complementar nº
0176, de 19/ 12/2014, combinado com o Decreto nº 14.451, em
12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 28/06/2019, e ainda, con-
forme o artigo 186, e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, de
27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Fortaleza), publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991;
Resolve: Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais,
MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-02, presi-
dente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, matrícula 45.767-
01, secretária e como membro, JARÍ CÉLIO DE CASTRO
ALCÂNTARA, matrícula 45.335-13, todos em exercício funcio-
nal nesta Secretaria, para comporem comissão, com os fins de
apuração sumária, por intermédio de Sindicância administrati-
va, dos fatos narrados na origem do processo: P767640/2019.
Art. 2° - A Sindicância administrativa a que se refere esta porta-
ria, deverá ser concluída no prazo de até 45 (quarenta e cinco)
dias, a serem contados da data de sua publicação no Diário
Oficial do Município – DOM, podendo, realizarem diligências, e
inclusive nomearem um servidor, para auxílio, ut. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza–CE, 25 de setembro de 2019.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA SMS Nº 978/2019 - PROCESSO:
P747526/2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme Ato n° 0020/2017 - GABPREF, publica-
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