DOMFO 09/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35
2014, c/c o Decreto n° 13.922, de 12 de dezembro de 2016,
conforme artigo da Lei Municipal n°10.688, de 02/01/2018, e
ainda consoante o art. 4°, §1º do Decreto n° 14.209, de
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P826815/2019;
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento)
de sua carga horária de trabalho, respeitando-se o mínimo de
20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração per-
cebida, para acompanhar filho com necessidades especiais, de
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018,
do(a)
servidor(a)
OTENBERG
NOGUEIRA
DE
SOUZA
JUNIOR, matricula nº 77664-01, Médico PSF, com carga horá-
ria de 40 horas semanais, lotado(a) na(o) Secretaria Municipal
da Saúde, no período de 05.08.2019 a 03.08.2020, renovável
de acordo com o laudo da Junta Médica do Município. GABI-
NETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, Fortaleza-
CE, 26 de setembro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
ATO N° 333/2019 - SMS - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n°
0020/2017 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro
de 2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de
2014, c/c o Decreto n° 13.922, de 12 de dezembro de 2016,
conforme artigo da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018, e
ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P793574/2019;
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento)
de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20
(vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebi-
da, para acompanhar filho com necessidades especiais, de
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018,
do(a) servidor(a) RAQUEL BOMFIM CASTELO, matricula nº
66942-01, Cirurgiã Dentista PSF, lotado(a) na(o) Secretaria
Municipal da Saúde, no período de 22.07.2019 a 20.07.2020,
renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Municí-
pio. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE,
Fortaleza-CE, 26 de setembro de 2019. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
ATO N° 334/2019 - SMS - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n°
0020/2017 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro
de 2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de
2014, c/c o Decreto n° 13.922, de 12 de dezembro de 2016,
conforme artigo da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018, e
ainda consoante o art. 4°, §1º do Decreto n° 14.209, de
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P775184/2019;
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento)
de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20
(vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebi-
da, para acompanhar filho com necessidades especiais, de
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018,
do(a) servidor(a) NIEDJA RAQUEL PINHEIRO CAVALCANTE,
matricula nº 85902-01, Enfermeira PSF, lotado(a) na(o) Secre-
taria Municipal da Saúde, no período de 17.06.2019 a
15.06.2020, renovável de acordo com o laudo da Junta Médica
do Município. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, Fortaleza-CE, 26 de setembro de 2019. Joana Angé-
lica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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ATO N° 335/2019 - SMS - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n°
0020/2017 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro
de 2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de
2014, c/c o Decreto n° 13.922, de 12 de dezembro de 2016,
conforme artigo da Lei Municipal n°10.688, de 02/01/2018, e
ainda consoante o art. 4°, §1º do Decreto n° 14.209, de
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P792291/2019;
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento)
de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20
(vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebi-
da, para acompanhar filho com necessidades especiais, de
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018,
do(a) servidor(a) ÉRIKA MOURÃO SÁ FERNANDES, matricula
nº 67051-01, Cirurgiã Dentista PSF, lotado(a) na(o) Secretaria
Municipal da Saúde, no período de 22.06.2019 a 20.06.2020,
renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Municí-
pio. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE,
Fortaleza-CE, 26 de setembro de 2019. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 957/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299,
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P397506/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO
NORDESTE LTDA pelos serviços prestados ao Hospital Nossa
Senhora da Conceição – HNSC, relativo ao fornecimento de
gases medicinais, referente ao período compreendido de
31/05/2018 a 15/08/2018; CONSIDERANDO a referida Unida-
de Hospitalar atestou que os serviços foram devidamente pres-
tados (fls. 08); CONSIDERANDO manifestação da Célula de
Gerenciamento e Monitoramento dos Hospitais – CEGEM/
SMS, pela qual ratifica as informações prestadas pela Unidade
Hospitalar (fls. 180); CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59,
parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO que o
valor do débito é de R$ 52.768,87 (cinquenta e dois mil, sete-
centos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos);
CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que a empresa
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
LTDA agiu de boa-fé, bem como verifica-se que a mesma tem o
direito de ser indenizada somente pelo o que aproveitou a Ad-
ministração, retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou ressar-
cimentos pelos demais gastos; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da
legislação supracitada, conceder, a título de indenização, o
pagamento da dívida contraída pelo Município de Fortaleza,
através de sua Secretaria Municipal da Saúde, junto à empresa
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.380.578/0032-85, pelos
serviços de fornecimento de gases medicinais efetivamente
prestados ao Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC,
referente
ao
período
compreendido
de
31/05/2018
a
15/08/2018, no valor de R$ 52.768,87 (cinquenta e dois mil,
setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguin-
te dotação: 25914.10.302.0123.2621.0007, elemento de des-
pesa 33.90.93, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manuten-
ção do Hospital Nossa Senhora da Conceição/HNSC. Registre-
se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 20 de setembro de
2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 959/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299,
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P398757/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM
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