DOMFO 09/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
 
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este contrato o preço 
global de R$ 729.351,98 (setecentos e vinte nove mil, trezentos 
e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos). No preço 
global proposto, já deverão estar incluídas as despesas refe-
rentes aos salários dos profissionais, encargos sociais e traba-
lhistas, tributos, taxas, despesas com passagens aéreas e 
hospedagem dos profissionais, quando for o caso, transporte, 
material de expediente, didático e impressos, fax, xerox, enca-
dernações, plantas, topografias, despesas cartorários, material 
e equipamentos utilizados e demais ônus atinentes à execução 
total do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos 
serão efetuados em 12 (doze) parcelas, correspondentes aos 
meses de execução do Contrato, após a entrega dos produtos 
previstos para cada atividade e a emissão Termo de Recebi-
mento Definitivo devidamente atestadas pelo setor competente 
da HABITAFOR. DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O objeto deste 
contrato deverá ser executado e concluído dentro do prazo de 
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, 
a critério da Administração, nos limites da Lei nº 8.666/93. O 
prazo para inicio dos serviços para Contratada é de 03 dias 
úteis contados do recebimento da ordem de serviço. DO PRA-
ZO DE VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 16 (dezesseis) 
meses contados a partir da data de sua assinatura. DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes desta 
licitação correrão à conta do Fundo Municipal de Habitação de 
Interesse Social, detentor do orçamento de investimento das 
atividades fins da HABITAFOR, através da seguinte dotação: 
Projeto/Atividade 16.482.0018.1017.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.39 e Fontes de Recursos: 0 1.001.0000.00.01/ 5 1.51 
0.0000.00.00. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO 
SERVIÇO: Os serviços serão executados em escritório próprio 
da Contratada, e os trabalhos de campo, nas áreas do Empre-
endimento Residencial CIDADE JARDIM 2 –MÓDULO 2, con-
forme descritos no Projeto Básico. Os relatórios deverão ser 
entregues na sede da HABITAFOR, em Fortaleza, rigorosa-
mente nos prazos constantes do cronograma físico-financeiro, 
e de acordo com as especificações estabelecidas no edital e na 
proposta de preços da Contratada, sendo que a não observân-
cia destas condições, implicará na não aceitação dos mesmos, 
sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por 
parte da inadimplente. Os serviços serão executados na área 
do Empreendimento Residencial CIDADE JARDIM 2 –
MÓDULO 2, de acordo com as ações constantes do Projeto 
Básico, metodologicamente distribuídas em 03 (três) eixos 
básicos de atuação integrada, devendo ser produzidos relató-
rios a serem entregues à contratante rigorosamente nos prazos 
constantes do cronograma físico-financeiro apresentado pela 
Contratada e aprovado pela HABITAFOR e a Instituição Finan-
ceira competente, quando do desenvolvimento da primeira 
etapa dos trabalhos tudo de acordo com as especificações do 
edital, seus anexos, proposta técnica e na proposta de preços 
da empresa contratada, sendo que a não observância destas 
condições, implicará a não aceitação do mesmo, sem que 
caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da 
inadimplente. Todos os trabalhos desenvolvidos deverão estar 
rigorosamente de acordo como solicitado pelo órgão e só serão 
aprovados e pagos se os objetivos forem atingidos, tudo de 
acordo com as normas do Projeto. DA PUBLICAÇÃO DO 
CONTRATO: Até o 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura 
deste termo, o contratante providenciará a publicação de resu-
mo no Diário Oficial do Município - DOM. DO FORO: O foro do 
presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do 
Ceará, excluído qualquer outro. DA DATA DE ASSINATURA: 01 
de outubro de 2019. DOS SIGNATÁRIOS: Olinda Maria dos 
Santos – HABITAFOR – CONTRATANTE. Mara Rúbia Rocha 
Teixera Maia - PEC – POLAR EMPREENDIMENTOS         
CONSULTORIA LTDA – CONTRATADA. Publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza-CE, 01 de outubro de 2019.  
 
Olinda Maria dos Santos  
SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO 
 DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA 
HABITAFOR. 
*** *** *** 
 
EXTRATO 
DO 
SEXTO 
TERMO 
ADITIVO    
(PROCESSO Nº P839448/2019) AO CONTRATO DE OBRA 
DISCRIMINADO NO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA 
Nº 003/2016, QUE FAZEM ENTRE SI A SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTA-
LEZA - HABITAFOR E A EMPRESA ISR CONSTRUÇÕES 
LTDA, 
VENCEDORA 
DA 
LICITAÇÃO 
(PROCESSO 
Nº 
P320955/2016) – VILA DO MAR II. CONTRATANTES: SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL 
DE FORTALEZA – HABITAFOR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
21.708.978/0001-82, representada por sua Secretária Olinda 
Maria dos Santos, brasileira, solteira, CPF nº 223.945.323-00, 
residente e domiciliada nesta Capital e ISR CONSTRUÇÕES 
LTDA. inscrita no CNPJ Nº 73.785.032/0001-13 com sede na 
cidade de São Luís - Maranhão, na Rua Almeida Lorena, n° 
106, Quadra E, Jardim América, Bairro Olho D’Agua, CEP n° 
65.065-230 representada pelo seu Sócio Administrador, Antônio 
Inácio Pinheiro Regadas, brasileiro, casado, portador da Cartei-
ra de Identidade n° 1694, e inscrito no CPF n° 166.961.663-00, 
residente e domiciliado na Rua Parnaíba, S/N, Gleba B, Res. 
Casa do Morro, Edif. Sérgio Regadas, Ap. n° 1500, Ponta do 
Farol, São Luís/MA. DO OBJETO: O presente termo de aditivo 
tem por finalidade prorrogar o prazo de execução por 02 (dois) 
meses, com início a partir do dia 27/09/2019 e término em 
27/11/2019, permanecendo o prazo de término da vigência 
contratual para 06/12/2019. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratifica-
das todas as demais cláusulas do contrato originário que não 
tenham sido alteradas por este instrumento. DO FORO: O Foro 
do presente aditivo ao contrato é o da comarca da Capital do 
Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. DA DATA DE ASSINATURA: 20 de setembro de 2019. 
DOS 
SIGNATÁRIOS: 
Olinda 
Maria 
dos 
Santos 
–                     
HABITAFOR – CONTRATANTE. Antonio Inácio Pinheiro 
Regadas - ISR CONSTRUÇÕES LTDA – CONTRATADO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO - Acolho a decisão em todos seus termos da Comissão 
Especial de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza – 
CE/CEL, pertinente ao procedimento licitatório realizado nos 
termos do edital e seus anexos, acolhendo, por via de conse-
quência, as decisões que analisaram as habilitações, as pro-
postas técnicas e as propostas de preço dos licitantes, cujo 
objeto foi licitado através da Licitação na modalidade Concor-
rência Pública nº 005/2018, Processo nº P987613/2017, refe-
rente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM EXPE-
RIÊNCIA COMPROVADA NA EXECUÇÃO DO PLANO DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIOTERRITORIAL COM ABRAN-
GÊNCIA NAS ÁREAS DE MOBILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E 
FORTALECIMENTO SOCIAL - MOFS; ACOMPANHAMENTO E 
GESTÃO SOCIAL DA INTERVENÇÃO – AGSI; EDUCAÇÃO 
AMBIENTAL E PATRIMONIAL - EAP E DESENVOLVIMENTO 
SOCIOECONÔMICO – DS, PARA A EXECUÇÃO PLANO DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIOTERRITORIAL NA ÁREA DE 
INTERVENÇÃO DO DENOMINADO RESIDENCIAL CIDADE 
JARDIM 2 – MÓDULO 1, pelo valor global de R$ 3.733.731,08 
(três milhões, setecentos trinta e três mil, setecentos e trinta e 
um reais e oito centavos), ADJUDICANDO seu objeto em favor 
da PEC-POLAR EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA 
LTDA., inscrita no CNPJ Nº 04.245.430/0001-24, e HOMOLO-
GANDO a presente licitação tudo com fundamento nas justifica-
tivas fáticas e na Lei 8.666/93 nos termos expostos na decisão 
da Comissão Especial de Licitações da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza – CE/CEL. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 
04 de outubro de 2019. Olinda Maria dos Santos - SECRE-
TÁRIA. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO - Acolho a decisão em todos seus termos da Comissão 
Especial de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza – 
CE/CEL, pertinente ao procedimento licitatório realizado nos 
termos do edital e seus anexos, acolhendo, por via de conse-
quência, as decisões que analisaram as habilitações e a regu-

                            

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