DOMFO 09/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este contrato o preço
global de R$ 729.351,98 (setecentos e vinte nove mil, trezentos
e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos). No preço
global proposto, já deverão estar incluídas as despesas refe-
rentes aos salários dos profissionais, encargos sociais e traba-
lhistas, tributos, taxas, despesas com passagens aéreas e
hospedagem dos profissionais, quando for o caso, transporte,
material de expediente, didático e impressos, fax, xerox, enca-
dernações, plantas, topografias, despesas cartorários, material
e equipamentos utilizados e demais ônus atinentes à execução
total do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos
serão efetuados em 12 (doze) parcelas, correspondentes aos
meses de execução do Contrato, após a entrega dos produtos
previstos para cada atividade e a emissão Termo de Recebi-
mento Definitivo devidamente atestadas pelo setor competente
da HABITAFOR. DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O objeto deste
contrato deverá ser executado e concluído dentro do prazo de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos,
a critério da Administração, nos limites da Lei nº 8.666/93. O
prazo para inicio dos serviços para Contratada é de 03 dias
úteis contados do recebimento da ordem de serviço. DO PRA-
ZO DE VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 16 (dezesseis)
meses contados a partir da data de sua assinatura. DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes desta
licitação correrão à conta do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social, detentor do orçamento de investimento das
atividades fins da HABITAFOR, através da seguinte dotação:
Projeto/Atividade 16.482.0018.1017.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.39 e Fontes de Recursos: 0 1.001.0000.00.01/ 5 1.51
0.0000.00.00. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO
SERVIÇO: Os serviços serão executados em escritório próprio
da Contratada, e os trabalhos de campo, nas áreas do Empre-
endimento Residencial CIDADE JARDIM 2 –MÓDULO 2, con-
forme descritos no Projeto Básico. Os relatórios deverão ser
entregues na sede da HABITAFOR, em Fortaleza, rigorosa-
mente nos prazos constantes do cronograma físico-financeiro,
e de acordo com as especificações estabelecidas no edital e na
proposta de preços da Contratada, sendo que a não observân-
cia destas condições, implicará na não aceitação dos mesmos,
sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por
parte da inadimplente. Os serviços serão executados na área
do Empreendimento Residencial CIDADE JARDIM 2 –
MÓDULO 2, de acordo com as ações constantes do Projeto
Básico, metodologicamente distribuídas em 03 (três) eixos
básicos de atuação integrada, devendo ser produzidos relató-
rios a serem entregues à contratante rigorosamente nos prazos
constantes do cronograma físico-financeiro apresentado pela
Contratada e aprovado pela HABITAFOR e a Instituição Finan-
ceira competente, quando do desenvolvimento da primeira
etapa dos trabalhos tudo de acordo com as especificações do
edital, seus anexos, proposta técnica e na proposta de preços
da empresa contratada, sendo que a não observância destas
condições, implicará a não aceitação do mesmo, sem que
caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da
inadimplente. Todos os trabalhos desenvolvidos deverão estar
rigorosamente de acordo como solicitado pelo órgão e só serão
aprovados e pagos se os objetivos forem atingidos, tudo de
acordo com as normas do Projeto. DA PUBLICAÇÃO DO
CONTRATO: Até o 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura
deste termo, o contratante providenciará a publicação de resu-
mo no Diário Oficial do Município - DOM. DO FORO: O foro do
presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do
Ceará, excluído qualquer outro. DA DATA DE ASSINATURA: 01
de outubro de 2019. DOS SIGNATÁRIOS: Olinda Maria dos
Santos – HABITAFOR – CONTRATANTE. Mara Rúbia Rocha
Teixera Maia - PEC – POLAR EMPREENDIMENTOS
CONSULTORIA LTDA – CONTRATADA. Publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza-CE, 01 de outubro de 2019.
Olinda Maria dos Santos
SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA
HABITAFOR.
*** *** ***
EXTRATO
DO
SEXTO
TERMO
ADITIVO
(PROCESSO Nº P839448/2019) AO CONTRATO DE OBRA
DISCRIMINADO NO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 003/2016, QUE FAZEM ENTRE SI A SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTA-
LEZA - HABITAFOR E A EMPRESA ISR CONSTRUÇÕES
LTDA,
VENCEDORA
DA
LICITAÇÃO
(PROCESSO
Nº
P320955/2016) – VILA DO MAR II. CONTRATANTES: SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
DE FORTALEZA – HABITAFOR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
21.708.978/0001-82, representada por sua Secretária Olinda
Maria dos Santos, brasileira, solteira, CPF nº 223.945.323-00,
residente e domiciliada nesta Capital e ISR CONSTRUÇÕES
LTDA. inscrita no CNPJ Nº 73.785.032/0001-13 com sede na
cidade de São Luís - Maranhão, na Rua Almeida Lorena, n°
106, Quadra E, Jardim América, Bairro Olho D’Agua, CEP n°
65.065-230 representada pelo seu Sócio Administrador, Antônio
Inácio Pinheiro Regadas, brasileiro, casado, portador da Cartei-
ra de Identidade n° 1694, e inscrito no CPF n° 166.961.663-00,
residente e domiciliado na Rua Parnaíba, S/N, Gleba B, Res.
Casa do Morro, Edif. Sérgio Regadas, Ap. n° 1500, Ponta do
Farol, São Luís/MA. DO OBJETO: O presente termo de aditivo
tem por finalidade prorrogar o prazo de execução por 02 (dois)
meses, com início a partir do dia 27/09/2019 e término em
27/11/2019, permanecendo o prazo de término da vigência
contratual para 06/12/2019. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratifica-
das todas as demais cláusulas do contrato originário que não
tenham sido alteradas por este instrumento. DO FORO: O Foro
do presente aditivo ao contrato é o da comarca da Capital do
Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado
que seja. DA DATA DE ASSINATURA: 20 de setembro de 2019.
DOS
SIGNATÁRIOS:
Olinda
Maria
dos
Santos
–
HABITAFOR – CONTRATANTE. Antonio Inácio Pinheiro
Regadas - ISR CONSTRUÇÕES LTDA – CONTRATADO.
*** *** ***
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO - Acolho a decisão em todos seus termos da Comissão
Especial de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza –
CE/CEL, pertinente ao procedimento licitatório realizado nos
termos do edital e seus anexos, acolhendo, por via de conse-
quência, as decisões que analisaram as habilitações, as pro-
postas técnicas e as propostas de preço dos licitantes, cujo
objeto foi licitado através da Licitação na modalidade Concor-
rência Pública nº 005/2018, Processo nº P987613/2017, refe-
rente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM EXPE-
RIÊNCIA COMPROVADA NA EXECUÇÃO DO PLANO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIOTERRITORIAL COM ABRAN-
GÊNCIA NAS ÁREAS DE MOBILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E
FORTALECIMENTO SOCIAL - MOFS; ACOMPANHAMENTO E
GESTÃO SOCIAL DA INTERVENÇÃO – AGSI; EDUCAÇÃO
AMBIENTAL E PATRIMONIAL - EAP E DESENVOLVIMENTO
SOCIOECONÔMICO – DS, PARA A EXECUÇÃO PLANO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIOTERRITORIAL NA ÁREA DE
INTERVENÇÃO DO DENOMINADO RESIDENCIAL CIDADE
JARDIM 2 – MÓDULO 1, pelo valor global de R$ 3.733.731,08
(três milhões, setecentos trinta e três mil, setecentos e trinta e
um reais e oito centavos), ADJUDICANDO seu objeto em favor
da PEC-POLAR EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA
LTDA., inscrita no CNPJ Nº 04.245.430/0001-24, e HOMOLO-
GANDO a presente licitação tudo com fundamento nas justifica-
tivas fáticas e na Lei 8.666/93 nos termos expostos na decisão
da Comissão Especial de Licitações da Prefeitura Municipal de
Fortaleza – CE/CEL. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE,
04 de outubro de 2019. Olinda Maria dos Santos - SECRE-
TÁRIA.
*** *** ***
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO - Acolho a decisão em todos seus termos da Comissão
Especial de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza –
CE/CEL, pertinente ao procedimento licitatório realizado nos
termos do edital e seus anexos, acolhendo, por via de conse-
quência, as decisões que analisaram as habilitações e a regu-
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