DOMFO 09/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
 
TRÂNSITO E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE designar, JACELIO DA SILVA GOMIS, como Geren-
te Operacional, remuneração equivalente ao símbolo DNS-2, 
do(a) COMISSÃO DE SUPERVISÃO, OPERACIONALIZAÇÃO 
E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, vinculado(a) ao(a) AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, a partir de 
01/10/2019. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
CIDADANIA. 
Roberto 
Claudio 
Rodrigues 
Bezerra 
-                 
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 0364/2019 - AMC - O(A) SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE 
designar, WELLINGTON CARTAXO DO NASCIMENTO, como 
Gerente Operacional, remuneração equivalente ao símbolo 
DNS-2, do(a) COMISSÃO DE SUPERVISÃO, OPERACIONA-
LIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, vinculado(a) ao(a) 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, a 
partir de 01/10/2019. Francisco Arcelino Araújo Lima -     
SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO E CIDADANIA. Roberto Claudio Rodrigues    
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo 
Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 0365/2019 - AMC - O(A) SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE 
designar, JOSÉ AGAMENON PERGENTINO DE ANDRADE, 
como Supervisor de Operações, remuneração equivalente ao 
símbolo DNS-3, do(a) COMISSÃO DE SUPERVISÃO, OPE-
RACIONALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, vincu-
lado(a) ao(a) AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E    
CIDADANIA, a partir de 01/10/2019. Francisco Arcelino         
Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA. Roberto Claudio        
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe 
Theophilo 
Nottingham 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO           
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 57/2019 - AMC - 
CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
CIDADANIA – AMC. CONTRATADA: RPC LOCAÇÕES E 
CONSTRUÇÕES – EIRELI. OBJETO: Constitui o objeto deste 
contrato a contratação de empresa para a prestação de servi-
ços de locação de veículos, para atender as necessidades da 
Escola de Mobilidade Urbana - EMOB, da Autarquia Municipal 
de Trânsito e Cidadania de Fortaleza – AMC, no que diz respei-
to ao transporte de alunos, professores, servidores e colabora-
dores, de escolas públicas e particulares, do município de For-
taleza para atividades relacionadas à educação para o trânsito, 
previamente agendadas na EMOB, conforme especificações e 
quantitativos contidas no Anexo I – Termo de Referência, para 
o período de 12 (doze) meses. VALOR: O valor contratual 
global importa na quantia de R$ 600.000,00 (seiscentos mil 
reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno 
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. 
FUNDAMENTO: O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico n° 271/2019 e seus anexos, os 
preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
julho 2002, a Lei Federal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, a 
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os 
Decretos Municipais nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e nº 
11.251, de 10.09.2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes 
desta contratação correrão à conta das dotações consignadas 
ao Projeto/Atividade 19201.06.181.0053.2169.0001, Elemento 
de Despesa 3.3.90.39, Fonte de Recurso 1.630.0000.00.00 do 
orçamento da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania 
(AMC). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 
(doze) meses, contados a partir da data da publicação, deven-
do ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 13 de setem-
bro de 2019. SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE: AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC - Sr. 
Francisco Arcelino Araújo Lima e Pela CONTRATADA: RPC 
LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES – EIRELI - Sr. Paulo César 
Mendonça de Holanda. 
*** *** *** 
 
EDITAL DE RETIRADA DA 
 VIA PÚBLICA Nº 004/2019  
AMC/DITRAN/GEOFI 
 
OBJETO: Notificação de Reti-
rada de Sucatas, Carcaça de 
Veículos e Materiais Inservíveis 
de origem automotiva não iden-
tificados da via pública.  
 
 
O 
SUPERINTENDENTE 
DA 
AUTARQUIA     
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA – 
AMC, autoridade de trânsito do Município de Fortaleza, no 
exercício das atribuições estabelecidas pela Lei Complementar 
Municipal Nº: 0189/2014, bem como de acordo com o Ofício nº 
936/01 – DENATRAN, que integrou a AMC ao Sistema Nacio-
nal de Trânsito,. CONSIDERANDO que a Gerência de Opera-
ção e Fiscalização de Trânsito – GEOFI quando do atendimen-
to de ocorrências realizadas em decorrência da aplicação da 
Lei nº.: 10.677, de 28 de Fevereiro de 2018 (Dispõe sobre a 
retirada de veículos sucateados ou abandonados nos logradou-
ros do Município de Fortaleza e dá outras providências) identifi-
cou a existência de sucatas e materiais inservíveis de bens 
automotores cuja identificação pela placa e/ou Número de 
Identificação Veicular(NIV) restou impossibilitada ou prejudica-
da pela ausência de tais sinais. CONSIDERANDO que a au-
sência dos sinais de identificação do veículo não podem ser 
utilizados como escusa para o descumprimento da legislação. 
CONSIDERANDO que o estado de decomposição de tais bens 
impossibilita o uso destes como veículos, razão pela qual torna-
ram-se meros materiais e como tais podem e devem ser trata-
dos nos termos do Artigo 245 do Código de Trânsito Brasileiro 
(Lei nº.:9.503/1997). CONSIDERANDO que é obrigação desta 
entidade de trânsito cumprir e fazer cumprir a legislação de 
trânsito, bem como garantir a segurança viária a todos os usuá-
rios devendo adotar as medidas destinadas a assegurar esse 
direito. CONSIDERANDO que tais objetos abandonados ocu-
pam indevidamente o espaço público, impedem o estaciona-
mento de veículos e possuem o potencial de causar sérios 
problemas no âmbito da saúde e segurança pública, à medida 
em que as carrocerias podem acumular sujeira, água e assim 
servir de criadouro para pragas urbanas, inclusive o mosquito 
Aedes Aegypti, bem como podem servir de acomodação para 
usuários de drogas e, eventualmente, de bandidos. RESOLVE: 
NOTIFICAR os proprietários e/ou possuidores de veículos 
abandonados, sucatas e materiais inservíveis de bens automo-
tores relacionados abaixo para que providenciem a retirada dos 
mesmos dos logradouros públicos indicados no prazo de 05 
(cinco) dias nos termos da Lei Municipal nº.: 10.677, de 28 de 
Fevereiro de 2018 (Dispõe sobre a retirada de veículos sucate-
ados ou abandonados nos logradouros do Município de Forta-
leza e dá outras providências). A inércia dos notificados habili-
tará os veículos abandonados, sucatas e materiais inservíveis 
indicados a serem alvo da medida administrativa de remoção 
da mercadoria ou do material nos termos do artigo 245 do CTB, 
bem como os responsáveis pelos veículos apreendidos pode-
rão sofrer as penalidades indicadas logo que identificados. Os 
veículos abandonados, sucatas e materiais inservíveis automo-
tivos que completarem 60 (sessenta) dias custodiados sem a 
manifestação de seus proprietários, serão passíveis de aliena-

                            

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