DOMFO 09/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 49
TRÂNSITO E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE designar, JACELIO DA SILVA GOMIS, como Geren-
te Operacional, remuneração equivalente ao símbolo DNS-2,
do(a) COMISSÃO DE SUPERVISÃO, OPERACIONALIZAÇÃO
E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, vinculado(a) ao(a) AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, a partir de
01/10/2019. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA.
Roberto
Claudio
Rodrigues
Bezerra
-
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA 0364/2019 - AMC - O(A) SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
designar, WELLINGTON CARTAXO DO NASCIMENTO, como
Gerente Operacional, remuneração equivalente ao símbolo
DNS-2, do(a) COMISSÃO DE SUPERVISÃO, OPERACIONA-
LIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, vinculado(a) ao(a)
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, a
partir de 01/10/2019. Francisco Arcelino Araújo Lima -
SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E CIDADANIA. Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA 0365/2019 - AMC - O(A) SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
designar, JOSÉ AGAMENON PERGENTINO DE ANDRADE,
como Supervisor de Operações, remuneração equivalente ao
símbolo DNS-3, do(a) COMISSÃO DE SUPERVISÃO, OPE-
RACIONALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, vincu-
lado(a) ao(a) AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA, a partir de 01/10/2019. Francisco Arcelino
Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo
Nottingham
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 57/2019 - AMC -
CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA – AMC. CONTRATADA: RPC LOCAÇÕES E
CONSTRUÇÕES – EIRELI. OBJETO: Constitui o objeto deste
contrato a contratação de empresa para a prestação de servi-
ços de locação de veículos, para atender as necessidades da
Escola de Mobilidade Urbana - EMOB, da Autarquia Municipal
de Trânsito e Cidadania de Fortaleza – AMC, no que diz respei-
to ao transporte de alunos, professores, servidores e colabora-
dores, de escolas públicas e particulares, do município de For-
taleza para atividades relacionadas à educação para o trânsito,
previamente agendadas na EMOB, conforme especificações e
quantitativos contidas no Anexo I – Termo de Referência, para
o período de 12 (doze) meses. VALOR: O valor contratual
global importa na quantia de R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
FUNDAMENTO: O presente contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Eletrônico n° 271/2019 e seus anexos, os
preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho 2002, a Lei Federal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, a
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os
Decretos Municipais nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e nº
11.251, de 10.09.2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes
desta contratação correrão à conta das dotações consignadas
ao Projeto/Atividade 19201.06.181.0053.2169.0001, Elemento
de Despesa 3.3.90.39, Fonte de Recurso 1.630.0000.00.00 do
orçamento da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania
(AMC). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contados a partir da data da publicação, deven-
do ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei
Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 13 de setem-
bro de 2019. SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE: AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC - Sr.
Francisco Arcelino Araújo Lima e Pela CONTRATADA: RPC
LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES – EIRELI - Sr. Paulo César
Mendonça de Holanda.
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EDITAL DE RETIRADA DA
VIA PÚBLICA Nº 004/2019
AMC/DITRAN/GEOFI
OBJETO: Notificação de Reti-
rada de Sucatas, Carcaça de
Veículos e Materiais Inservíveis
de origem automotiva não iden-
tificados da via pública.
O
SUPERINTENDENTE
DA
AUTARQUIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA –
AMC, autoridade de trânsito do Município de Fortaleza, no
exercício das atribuições estabelecidas pela Lei Complementar
Municipal Nº: 0189/2014, bem como de acordo com o Ofício nº
936/01 – DENATRAN, que integrou a AMC ao Sistema Nacio-
nal de Trânsito,. CONSIDERANDO que a Gerência de Opera-
ção e Fiscalização de Trânsito – GEOFI quando do atendimen-
to de ocorrências realizadas em decorrência da aplicação da
Lei nº.: 10.677, de 28 de Fevereiro de 2018 (Dispõe sobre a
retirada de veículos sucateados ou abandonados nos logradou-
ros do Município de Fortaleza e dá outras providências) identifi-
cou a existência de sucatas e materiais inservíveis de bens
automotores cuja identificação pela placa e/ou Número de
Identificação Veicular(NIV) restou impossibilitada ou prejudica-
da pela ausência de tais sinais. CONSIDERANDO que a au-
sência dos sinais de identificação do veículo não podem ser
utilizados como escusa para o descumprimento da legislação.
CONSIDERANDO que o estado de decomposição de tais bens
impossibilita o uso destes como veículos, razão pela qual torna-
ram-se meros materiais e como tais podem e devem ser trata-
dos nos termos do Artigo 245 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº.:9.503/1997). CONSIDERANDO que é obrigação desta
entidade de trânsito cumprir e fazer cumprir a legislação de
trânsito, bem como garantir a segurança viária a todos os usuá-
rios devendo adotar as medidas destinadas a assegurar esse
direito. CONSIDERANDO que tais objetos abandonados ocu-
pam indevidamente o espaço público, impedem o estaciona-
mento de veículos e possuem o potencial de causar sérios
problemas no âmbito da saúde e segurança pública, à medida
em que as carrocerias podem acumular sujeira, água e assim
servir de criadouro para pragas urbanas, inclusive o mosquito
Aedes Aegypti, bem como podem servir de acomodação para
usuários de drogas e, eventualmente, de bandidos. RESOLVE:
NOTIFICAR os proprietários e/ou possuidores de veículos
abandonados, sucatas e materiais inservíveis de bens automo-
tores relacionados abaixo para que providenciem a retirada dos
mesmos dos logradouros públicos indicados no prazo de 05
(cinco) dias nos termos da Lei Municipal nº.: 10.677, de 28 de
Fevereiro de 2018 (Dispõe sobre a retirada de veículos sucate-
ados ou abandonados nos logradouros do Município de Forta-
leza e dá outras providências). A inércia dos notificados habili-
tará os veículos abandonados, sucatas e materiais inservíveis
indicados a serem alvo da medida administrativa de remoção
da mercadoria ou do material nos termos do artigo 245 do CTB,
bem como os responsáveis pelos veículos apreendidos pode-
rão sofrer as penalidades indicadas logo que identificados. Os
veículos abandonados, sucatas e materiais inservíveis automo-
tivos que completarem 60 (sessenta) dias custodiados sem a
manifestação de seus proprietários, serão passíveis de aliena-
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