DOMFO 09/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 54 
 
 
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação 
da proposta. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado 
até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, 
mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATA-
DA, no Banco do Brasil. A nota fiscal/fatura que apresente 
incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior 
começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fis-
cal/fatura corrigida. Não será efetuado qualquer pagamento à 
CONTRATADA, em caso de descumprimento do objeto, con-
forme especificações exigidas na licitação. É vedada a realiza-
ção de pagamento antes da execução do objeto ou se o mes-
mo não estiver de acordo com as especificações do Anexo A – 
Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 
282/2018. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados 
à apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação 
relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadu-
al e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a documentação exigida 
deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo 
de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso 
esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será 
aceita após a confirmação de sua autenticidade. DOS         
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes da fonte de recursos da Fun-
dação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 31201. PROGRAMA/AÇÃO: 08.122.0001. 
2016.0036. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39. FONTE: 
100100000001. PROGRAMA/AÇÃO: 08.243.0181.1202.0001. 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39. FONTE: 100100000001, 
do orçamento da Fundação da Criança e da Família Cidadã – 
FUNCI. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
do a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na 
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 
12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de 
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 
8.666/1993. DATA: 22 de agosto de 2019. ASSINATURAS: 
ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Gloria Maria    
Marinho Galvão – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA        
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI e Renato Ribeiro 
Braga/CONTRATADO, com VISTO do Sr. Rudá Bezerra de 
Carvalho/PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 50/2019 – FUNCI 
- NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI              
CELEBRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CI-
DADÃ E A EMPRESA MAIS GRÁFICA E EDITORA EIRELI - 
ME, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE 
DECLARA (PROCESSO ADM. Nº P831325/2019). DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico n° 282/2018 e seus anexos, o que 
consta nos autos do Processo Administrativo nº P877515/2017, 
os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRE-
SENTE LICITAÇÃO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O 
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER ÀS 
NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO   
ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA 
O PERÍODO DE 12 MESES. DO VALOR TOTAL: O valor con-
tratual global importa na quantia de R$ 170,00 (cento  e setenta 
reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno 
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. 
DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) 
dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura 
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante 
crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no 
Banco do Brasil. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções 
será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. 
Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará 
a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura 
corrigida. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRA-
TADA, em caso de descumprimento do objeto, conforme espe-
cificações exigidas na licitação. É vedada a realização de pa-
gamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não 
estiver de acordo com as especificações do Anexo A – Termo 
de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 282/2018. Os 
pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresenta-
ção dos seguintes comprovantes: Documentação relativa à 
regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Muni-
cipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a 
Justiça Trabalhista. Toda a documentação exigida deverá ser 
apresentada em original ou por qualquer processo de reprogra-
fia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta docu-
mentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após 
a confirmação de sua autenticidade. DOS RECURSOS OR-
ÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes da fonte de recursos da Fundação da Cri-
ança e da Família Cidadã – FUNCI: UNIDADE ORÇAMENTÁ-
RIA: 
31201. 
PROGRAMA/AÇÃO: 
08.122.0001.2016.0036. 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39. FONTE: 100100000001. 
PROGRAMA/AÇÃO: 08.243.0181.1202.0001. ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39. FONTE: 100100000001, do orçamento 
da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI. DOS 
PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigên-
cia deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da 
sua última publicação, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O 
prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Forneci-
mento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e 
de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos ter-
mos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. 
DATA: 27 de agosto de 2019. ASSINATURAS: ASSINAM O 
PRESENTE CONTRATO: Sra. Gloria Maria Marinho Galvão 
– PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA              
FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI e Luiz Mozart Nogueira          
Martins/CONTRATADO, com VISTO do Sr. Rudá Bezerra de 
Carvalho/PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI.  
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
ATO Nº 01845/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE nomear nesta 
data, por indicação do(a) vereador(a) MICHEL LINS, o(a) Sr(a) 
FRANCISCO ERICO MILFONT MATIAS, para exercer o cargo 
de ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ 
BARROS DE ALENCAR, em 02 de Setembro de 2019.             
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 01846/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE nomear nesta 
data, por indicação do(a) vereador(a) MICHEL LINS, o(a) Sr(a) 
ANTÔNIO IREMAR GOMES ROCHA, para exercer o cargo de 
ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BAR-
ROS DE ALENCAR, em 02 de Setembro de 2019. Vereador 
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 

                            

Fechar