DOMCE 11/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2300 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
WESLLEY RODRIGUES FEIJÃO 
Pregoeiro oficial 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:CAE4122B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ESPECIE: Ata de Registro de Preços n° 2908.01/2019-PP/SRP 
/SRP, firmado entre a Prefeitura Municipal de Groaíras, através da 
Secretaria de Administração, Finanças e Controle; Educação; Saúde; 
Agricultura, Aquicultura, Meio Ambiente e Pesca; Assistência e 
Desenvolvimento Social. MODALIDADE: Pregão Presencial n° 
2908.01/2019-PP/SRP /SRP. OBJETO:SELEÇÃO DE MELHOR 
PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA 
E 
EVENTUAL 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
PARA 
MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS (PEÇAS E ACESSÓRIOS 
PARA 
VEÍCULOS), 
DESTINADOS 
A 
SUPRIR 
AS 
NECESSIDADES DAS DISVERSAS UNIDADES GESTORAS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, CONFORME 
TERMO 
DE 
REFERÊNCIA. 
Empresas 
vencedorasMARIA 
SOCORRO FERNANDES MELO – ME, CNPJ:08.971.694/0001-
16;.VALORES TOTAIS REGISTRADOS: MARIA SOCORRO 
FERNANDES MELO – ME, para os Lotes01, 02, 03 e 19 no valor 
global de R$ 511.700,00 (Quinhentos e onze mil e setecentos reais); 
SS LIBERATO - ME, para os Lotes10, 11 e 15 no valor global de 
R$ 73.505,00 (Setenta e três mil, quinhentos e cinco reais); TIÃO 
TRUCK CENTER LTDA - ME, para os Lotes04, 05, 06, 07 e 08 no 
valor global de R$ 1.248.000,00 (Um milhão, duzentos e quarenta oito 
mil reais); L. LOPES EIRELI, para os Lotes 09, 12, 13, 14, 16, 17, 
18 E 19 no valor global de R$ 471.749,25(Quatrocentos e setenta e 
um mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos). 
FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais nº 10.520/2002, pela Lei 
Complementar nº123/06, Lei nº 8.666/93 – Lei Geral de Licitações e 
pelo Decreto n° 7.892/2013. DATA DE ASSINATURA: 27.09.2019. 
VIGÊNCIA: De 12 (doze) meses. SIGNATARIOS: Pela Prefeitura 
de Groaíras, Sr. FranciscoJander Maciel Vasconcelos - Secretária 
Municipal de Administração, Sr. Benedito Luis de Lima - Secretária 
Municipal de Agricultura, Aquicultura, Pesca e Meio Ambiente, Sr. 
Francisca HianiceMaciel Vasconcelos - Secretária Municipal de 
Educação, Sr. Josilene Braga Gomes Vasconcelos - Secretária 
Municipal de Saúde, Sr. Franciscade Jesus Maciel Vasconcelos - 
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e pelas 
Empresas: MARIA SOCORRO FERNANDES MELO – ME, 
representada mediante seu Procurador: Alexandra Fernandes Melo, SS 
LIBERATO –ME, representada mediante seu Procurador: Francisco 
Claudio Mouta Liberato, TIÃO TRUCK CENTER LTDA ME, 
representada mediante seu Procurador: Luís Gustavo Barreto Pereira, 
L. LOPES EIRELI, representada mediante seu administrador o Sr. 
Francisco Edervaldo Lopes. 
  
Groaíras/Ce, 09 de Outubro de 2019. 
  
WESLLEY RODRIGUES FEIJÃO 
Pregoeiro  
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:700C0343 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DA 3ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Tipo: PRORROGAÇÃO DE PRAZO – Espécie: CONVENIÊNCIA 
PARA A ADMINISTRAÇÃO – A Prefeitura Municipal de 
Guaraciaba do Norte/CE torna público o extrato de alteração do 
instrumento contratual nº 0501.18-01/06, resultante da DISPENSA 
DE LICITAÇÃO N.º 06/2018-SEDUC – CONTRATANTE: 
Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE através da Secretaria 
Municipal de Educação – CONTRATADO: BERNARDINO ALVES 
DE SOUZA-CPF Nº 801.429.827-68 – Objeto: SERVIÇOS DE 
LOCAÇÃO DE 
UM 
TRENZINHO DA 
ALEGRIA PARA 
UTILIZAÇÃO 
EM 
AÇÕES 
DESENVOLVIDAS 
PELA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO – Data da 
Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 01/03/2019 – 
Fundamentação Legal: Inciso I, Art. 57, Lei no 8.666/93. 
  
Guaraciaba do Norte-CE, 30 de Setembro de 2019. 
  
ANTONIA EVANI ARAÚJO TELES GOMES 
Secretária/ Ordendora da Secretaria Municipal de Educação 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:DF4AAC6E 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DA 3ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Tipo: PRORROGAÇÃO DE PRAZO – Espécie: CONVENIÊNCIA 
PARA A ADMINISTRAÇÃO – A Prefeitura Municipal de 
Guaraciaba do Norte/CE torna público o extrato de alteração do 
instrumento contratual nº 0501.18-01/07, resultante da DISPENSA 
DE LICITAÇÃO N.º 02/2018-SAS – CONTRATANTE: Prefeitura 
Municipal de Guaraciaba do Norte/CE através da Secretaria de 
Assistência Social e FSCA – CONTRATADO: BERNARDINO 
ALVES DE SOUZA -CPF Nº 801.429.827-68 – Objeto: LOCAÇÃO 
DE UM TRENZINHO DA ALEGRIA PARA UTILIZAÇÃO EM 
AÇÕES DESENVOLVIDAS COM AS CRIANÇAS ASSISTIDAS 
ATRAVÉS DO PROGRAMA SOCIAL SCFV NO MUNICÍPIO DE 
GUARACIABA DO NORTE-CEARÁ – Data da Assinatura do 
Termo de Alteração Contratual: 20/09/2019 – Fundamentação Legal: 
Inciso I, Art. 57, Lei no 8.666/93. 
  
Guaraciaba do Norte-CE, 30 de Setembro de 2019. 
  
TÂNIA MARIA BARBOSA PEREIRA MACÊDO 
Secretária/ordenadora da Secretaria De Assistência Social E FSCA 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:A7913727 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.323/2019 
 
ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.084/2013 – 
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os seus habitantes, 
que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte APROVOU e EU 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.084/2013, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
Art. 6º (...) 
“§4º. Quando o Município for locatário do imóvel, o proprietário 
sempre será o responsável pelo recolhimento do imposto. 
Art. 22 (...) 
“§4º. Ao contribuinte que optar pelo pagamento integral do imposto 
em parcela única, poderá ser concedido outros descontos sobre o 
montante apurado além da aplicação dos demais descontos previstos 
nesta Lei, desde que observada previsão do §1º e que seja pago até a 
data do vencimento estabelecida no aviso de lançamento ou outra data 
determinada por regulamentação do Poder Executivo.” (NR) 
“Art. 23. A partir do exercício de 2020, ficam isentos do Imposto 
Predial os imóveis edificados cujo valor venal correspondente, na data 
do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a 5.000 (cinco mil) 
UFIRM, exceto:” (NR) 
(...) 

                            

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