DOMCE 11/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2300
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II – TERRENO URBANO, ÁREA LIVRE, matrícula 6349, situado
no bairro Cohabs , com uma área total de 150,00m2, medindo e
confrontando-se da seguinte forma: ao LESTE – medindo 06,00m,
onde se confina com a Rua José Custodio da Costa ; ao NORTE –
medindo 25,00m, onde se confina com área remanescente; ao OESTE
– medindo 6,00m, onde se confina com a Rua Projetada II e ao SUL –
medindo 25,00 m, onde se confina com área remanescente
Art. 4º - Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que
trata a presente Lei, mormente aquelas atinentes à lavratura de
escritura e registro, correrão às expensas de cada um de seus
responsáveis.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 23 de agosto de 2019.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:8E17EE20
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 01/2019
Cláusula Primeira – Das Partes
O SAAE (SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
IGUATU),
integrante
da
Administração
Indireta
Municipal,
representado por seu Superintendente Rafael Rufino Melo Paes de
Andrade, nomeado pela Portaria nº 835/2019, doravante denominada
Autorizadora, inscrita no CNPJ 07.508.138/0001-45, localizada na
Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772, Prado, Iguatu-CE, resolve
por meio deste Termo de Autorização, unilateral e precariamente,
autorizar a empresa Hospital São Vicente inscrita no CNPJ:
05.969.603/0001-10, neste ato representada pelo sócio proprietário
Francisco Márcio Cazimiro Rodrigues residente e domiciliado na Rua
Francisco Adolfo nº 159, CEP 63500-790, sem qualquer ônus para a
Administração Pública Municipal utilizar o terreno pertencente a esta
Autarquia para auxílio na reforma da empresa de interesse
exclusivamente particular.
Cláusula Segunda – Do Procedimento
A presente autorização obedece aos termos da Lei 8.987/95.
Cláusula Terceira – Do Objeto
O Termo tem por objeto a autorização de uso da área pública, um
terreno de dimensões 14 (catorze) metros de frente por 40 (quarenta)
metros de cumprimento, situado na Avenida Agenor Araújo esquina
com a Rua Guilherme de Oliveira. Considerando que a reforma no
prédio do hospital particular dificulta o andamento dos seus serviços,
fica autorizado o uso do terreno do SAAE exclusivamente para
auxiliar na reestruturação do edifício privado e pelo tempo
estritamente necessário à conclusão da obra.
Cláusula Quarta – Do prazo de vigência
O Termo terá vigência de, no máximo, 06 (seis) meses, a contar da
data de sua assinatura, facultada sua prorrogação mediante
manifestação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
observado o interesse da Administração e a legislação pertinente.
Cláusula Quinta – Das obrigações e Responsabilidades da
Autorizatária
A Autorizatária se obriga:
I – a cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à
conservação do objeto desta Cessão, bem como os danos porventura
causados por seus agentes;
II – cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito,
metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à
atividade que será desenvolvida;
III – consultar o SAAE antes de proceder a qualquer alteração da área
objeto da Autorização;
IV – entregar ao SAAE o objeto da Autorização em perfeito
estado, imediatamente após o final de sua vigência, ou no dia útil
posterior, caso deixe de utilizar o imóvel cedido antes do termo
final desta autorização.
Cláusula Sexta – Da Alteração
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a
celebração de Termo Aditivo, vedada à alteração do objeto.
Cláusula Sétima- Das Vedações
É proibida a utilização do bem objeto desta autorização para fins
diversos do previsto neste termo ou com intuito de lucro.
A exploração ou o recebimento de qualquer vantagem econômica pelo
particular decorrente do uso desse imóvel implicará rescisão imediata
da autorização e acarretará o dever de indenizar à Administração
cedente.
Cláusula Oitava – Da Dissolução
A Autorização poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para
tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, observadas as disposições deste Termo.
Cláusula Nona – Da Rescisão Unilateral
9.1 - Esta autorização é de caráter gratuito e precário e jamais
implicará em qualquer ônus, recompensa ou indenização por parte do
SAAE.
9.2 - O SAAE poderá rescindir, unilateralmente, a Autorização
verificado o descumprimento de quaisquer dessas cláusulas ou da
legislação que rege os contratos da Administração Pública.
9.3 – A rescisão unilateral poderá ocorrer a qualquer tempo, a juízo do
SAAE, mediante revogação deste Termo, sem que assista à
Autorizatária o direito à indenização de qualquer espécie,
inclusive por benfeitorias ou acessões.
9.4- Toda e qualquer benfeitoria realizada no imóvel, caso não sejam
retiradas antes da entrega definitiva do bem, serão incorporadas ao
patrimônio do SAAE sem qualquer indenização.
Cláusula Décima– Do Débitos para com a Fazenda Pública
Eventuais débitos da Autorizatária para com o SAAE, decorrentes ou
não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante
execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o
caso, ensejar a rescisão unilateral do Termo.
Cláusula Décima Primeira - Da Publicidade
A eficácia da Autorização fica condicionada a sua publicidade pelo
Diário Oficial Municipal e por meio da afixação em local de acesso
público.
Cláusula Décima Segunda – Do Foro
Fica eleito o foro de Iguatu, Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas
relativas ao cumprimento do presente Termo.
Iguatu/CE, 30 de setembro de 2019.
RAFAEL RUFINO MELO PAES DE ANDRADE
Superintendente do SAAE
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