DOMCE 11/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2300 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
II – TERRENO URBANO, ÁREA LIVRE, matrícula 6349, situado 
no bairro Cohabs , com uma área total de 150,00m2, medindo e 
confrontando-se da seguinte forma: ao LESTE – medindo 06,00m, 
onde se confina com a Rua José Custodio da Costa ; ao NORTE – 
medindo 25,00m, onde se confina com área remanescente; ao OESTE 
– medindo 6,00m, onde se confina com a Rua Projetada II e ao SUL – 
medindo 25,00 m, onde se confina com área remanescente 
  
Art. 4º - Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que 
trata a presente Lei, mormente aquelas atinentes à lavratura de 
escritura e registro, correrão às expensas de cada um de seus 
responsáveis. 
  
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 23 de agosto de 2019. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:8E17EE20 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 01/2019 
 
Cláusula Primeira – Das Partes 
  
O SAAE (SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE 
IGUATU), 
integrante 
da 
Administração 
Indireta 
Municipal, 
representado por seu Superintendente Rafael Rufino Melo Paes de 
Andrade, nomeado pela Portaria nº 835/2019, doravante denominada 
Autorizadora, inscrita no CNPJ 07.508.138/0001-45, localizada na 
Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772, Prado, Iguatu-CE, resolve 
por meio deste Termo de Autorização, unilateral e precariamente, 
autorizar a empresa Hospital São Vicente inscrita no CNPJ: 
05.969.603/0001-10, neste ato representada pelo sócio proprietário 
Francisco Márcio Cazimiro Rodrigues residente e domiciliado na Rua 
Francisco Adolfo nº 159, CEP 63500-790, sem qualquer ônus para a 
Administração Pública Municipal utilizar o terreno pertencente a esta 
Autarquia para auxílio na reforma da empresa de interesse 
exclusivamente particular. 
  
Cláusula Segunda – Do Procedimento 
  
A presente autorização obedece aos termos da Lei 8.987/95. 
  
Cláusula Terceira – Do Objeto 
  
O Termo tem por objeto a autorização de uso da área pública, um 
terreno de dimensões 14 (catorze) metros de frente por 40 (quarenta) 
metros de cumprimento, situado na Avenida Agenor Araújo esquina 
com a Rua Guilherme de Oliveira. Considerando que a reforma no 
prédio do hospital particular dificulta o andamento dos seus serviços, 
fica autorizado o uso do terreno do SAAE exclusivamente para 
auxiliar na reestruturação do edifício privado e pelo tempo 
estritamente necessário à conclusão da obra. 
  
Cláusula Quarta – Do prazo de vigência 
  
O Termo terá vigência de, no máximo, 06 (seis) meses, a contar da 
data de sua assinatura, facultada sua prorrogação mediante 
manifestação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, 
observado o interesse da Administração e a legislação pertinente. 
  
Cláusula Quinta – Das obrigações e Responsabilidades da 
Autorizatária 
  
A Autorizatária se obriga: 
  
I – a cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à 
conservação do objeto desta Cessão, bem como os danos porventura 
causados por seus agentes; 
  
II – cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, 
metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à 
atividade que será desenvolvida; 
  
III – consultar o SAAE antes de proceder a qualquer alteração da área 
objeto da Autorização; 
  
IV – entregar ao SAAE o objeto da Autorização em perfeito 
estado, imediatamente após o final de sua vigência, ou no dia útil 
posterior, caso deixe de utilizar o imóvel cedido antes do termo 
final desta autorização. 
  
Cláusula Sexta – Da Alteração 
  
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a 
celebração de Termo Aditivo, vedada à alteração do objeto. 
  
Cláusula Sétima- Das Vedações 
  
É proibida a utilização do bem objeto desta autorização para fins 
diversos do previsto neste termo ou com intuito de lucro. 
A exploração ou o recebimento de qualquer vantagem econômica pelo 
particular decorrente do uso desse imóvel implicará rescisão imediata 
da autorização e acarretará o dever de indenizar à Administração 
cedente. 
  
Cláusula Oitava – Da Dissolução 
  
A Autorização poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para 
tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, observadas as disposições deste Termo. 
  
Cláusula Nona – Da Rescisão Unilateral 
  
9.1 - Esta autorização é de caráter gratuito e precário e jamais 
implicará em qualquer ônus, recompensa ou indenização por parte do 
SAAE. 
  
9.2 - O SAAE poderá rescindir, unilateralmente, a Autorização 
verificado o descumprimento de quaisquer dessas cláusulas ou da 
legislação que rege os contratos da Administração Pública. 
  
9.3 – A rescisão unilateral poderá ocorrer a qualquer tempo, a juízo do 
SAAE, mediante revogação deste Termo, sem que assista à 
Autorizatária o direito à indenização de qualquer espécie, 
inclusive por benfeitorias ou acessões. 
  
9.4- Toda e qualquer benfeitoria realizada no imóvel, caso não sejam 
retiradas antes da entrega definitiva do bem, serão incorporadas ao 
patrimônio do SAAE sem qualquer indenização. 
  
Cláusula Décima– Do Débitos para com a Fazenda Pública 
  
Eventuais débitos da Autorizatária para com o SAAE, decorrentes ou 
não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante 
execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o 
caso, ensejar a rescisão unilateral do Termo. 
  
Cláusula Décima Primeira - Da Publicidade 
  
A eficácia da Autorização fica condicionada a sua publicidade pelo 
Diário Oficial Municipal e por meio da afixação em local de acesso 
público. 
  
Cláusula Décima Segunda – Do Foro 
  
Fica eleito o foro de Iguatu, Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas 
relativas ao cumprimento do presente Termo. 
  
Iguatu/CE, 30 de setembro de 2019. 
  
RAFAEL RUFINO MELO PAES DE ANDRADE 
Superintendente do SAAE  
 

                            

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