DOMCE 11/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2300
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JOEL VICTOR BARBOSA CAVALCANTE, SECRETÁRIO DE
FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO
GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE
27/05/2013,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor ROMARIO AMORIM DA
SILVA, inscrito no CPF: 046.733.073-56, ocupante do cargo de
AGENTE ADMINISTRATIVO, duas (02) diárias no valor unitário
de R$ 110,00 (Cento e dez reais) perfazendo o total de 220,00
(Duzentos e Vinte reais), para Capacitação fornecida pela
Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas –
CIHPB, nos dias 10 e 11 de outubro de 2019, na Coordenadoria de
Identificação Humana e Perícias Biométricas localizada na Rua
Demétrio de Menezes, 3750 – Bairro Antônio Bezerra na cidade de
Fortaleza-CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DE NOVA OLINDA-CE, EM 10 DE OUTUBRO DE 2019.
JOEL VICTOR BARBOSA CAVALCANTE
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral
Publicado por:
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa
Código Identificador:C5CBE8AB
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 076/2019, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
E
GESTORA
DO
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013,
DE 27/05/2013,
RESOLVE:
Art. 1º.CONCEDER ao servidor GEOVANE LOPES BATISTA,
Inscrito no CPF: 028.090.403-70, ocupante do cargo de Motorista,
duas (02) diárias no valor unitário de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais),
perfazendo o total de R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais) para a
cidade de Fortaleza-CE, nos dias 10 e 11 de outubro de 2019, a fim de
transportar a paciente Raimunda Reis de Souza para tratamento de
saúde no HGF, situado à Rua Ávila Goularte, 900 - Papicu, Fortaleza
- CE, 60150-160.
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Olinda-CE, em
10 de outubro de 2019.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES
Secretária de Saúde
Publicado por:
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa
Código Identificador:9040937C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACOTI
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E
IDADE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE PACOTI
ATO DE APOSENTADORIA
O Prefeito Municipal de Pacoti, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o Decreto nº. 748/98 e Lei Orgânica do Município,
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo, resolve
conceder:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, a partir do
requerimento, a servidora Sra. SIDENIA MARIA NOGUEIRA
NOBRE, brasileira, casada, portadora do CPF nº 241.801.223-91,
ocupante do cargo de Agente Administrativo, admitida em
01/09/1984, inscrita sob matrícula nº1001124, lotada na Secretaria de
Saúde, tomando por base o art. 3º da Emenda Constitucional
nº47/2005, c/c Lei Municipal nº. 003/2004 e Lei nº.990/98, com
proventos INTEGRAIS, fixados no valor mensal de R$1.696,60 (mil,
seiscentos e noventa e seis reais e sessenta centavos) discriminados
abaixo da seguinte forma:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento Base (40h)
R$998,00
Adic.Tempo de Serviço (30%) (Lei Nº.990/98)
R$299,40
Gratificação de Gabinete (Artigo 127 - Lei n 990/98 e Decreto n 749/1998)
R$399,20
VALOR DO BENEFICIO
R$1.696,60
Prefeitura Municipal de Pacoti, 09 de outubro de 2019.
FRANSCICO JOSÉ SAMPAIO LEITE
Prefeito Municipal de Pacoti
JOANA DARC SILVEIRA BARROS
Presidente do IPMP
Publicado por:
Marcos Aurelio da Silva Sousa
Código Identificador:016CA7C4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI Nº 639/2019 10 DE OUTUBRO 2019
Institui o Programa “IPTU PREMIADO” no
município de Palhano-CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa
“IPTU Premiado” com a doação, mediante sorteio, de bens móveis a
contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, cujos
respectivos imóveis residenciais estejam inscritos no cadastro
imobiliário municipal, sujeitos ao respectivo lançamento.
§ 1º -Só poderão ser contemplados os contribuintes que:
I – no curso do exercício em que se der o sorteio estejam com o
pagamento do IPTU em dia, assim considerados aqueles cujos
pagamentos ocorram em cota única ou de forma parcelada, desde que
cada uma das parcelas tenham sido recolhidas até o prazo estabelecido
no respectivo vencimento.
II – não estejam em débito com o IPTU relativos a exercícios
anteriores, assim como não estejam em débitos com relação aos
demais tributos e contribuições municipais.
III – não estejam com a exigibilidade do IPTU suspensa em razão de
demanda judicial ou administrativa, ainda que relativas a exercícios
anteriores.
IV – não sejam contemplados com os benefícios da imunidade,
isenção, não-incidência ou aquele que por disposição legal estiver
isento ou imune do IPTU, ainda que em relação ao proprietário;
§ 2º -Poderão participar do sorteio os contribuintes que promoverem a
quitação ou o parcelamento de débitos referente ao IPTU
correspondente a exercícios anteriores, bem como demais débitos com
outros tributos e contribuições municipais de qualquer período, desde
que a regularização ocorra em até 48 (quarenta e oito) horas antes do
sorteio.
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