DOMCE 11/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2300 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
JOEL VICTOR BARBOSA CAVALCANTE, SECRETÁRIO DE 
FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO 
GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 
27/05/2013,  
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. CONCEDER ao servidor ROMARIO AMORIM DA 
SILVA, inscrito no CPF: 046.733.073-56, ocupante do cargo de 
AGENTE ADMINISTRATIVO, duas (02) diárias no valor unitário 
de R$ 110,00 (Cento e dez reais) perfazendo o total de 220,00 
(Duzentos e Vinte reais), para Capacitação fornecida pela 
Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas – 
CIHPB, nos dias 10 e 11 de outubro de 2019, na Coordenadoria de 
Identificação Humana e Perícias Biométricas localizada na Rua 
Demétrio de Menezes, 3750 – Bairro Antônio Bezerra na cidade de 
Fortaleza-CE. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
DE NOVA OLINDA-CE, EM 10 DE OUTUBRO DE 2019. 
  
JOEL VICTOR BARBOSA CAVALCANTE 
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral 
 
Publicado por: 
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa 
Código Identificador:C5CBE8AB 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 076/2019, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019. 
 
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
E 
GESTORA 
DO 
FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, 
DE 27/05/2013, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º.CONCEDER ao servidor GEOVANE LOPES BATISTA, 
Inscrito no CPF: 028.090.403-70, ocupante do cargo de Motorista, 
duas (02) diárias no valor unitário de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), 
perfazendo o total de R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais) para a 
cidade de Fortaleza-CE, nos dias 10 e 11 de outubro de 2019, a fim de 
transportar a paciente Raimunda Reis de Souza para tratamento de 
saúde no HGF, situado à Rua Ávila Goularte, 900 - Papicu, Fortaleza 
- CE, 60150-160. 
  
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Olinda-CE, em 
10 de outubro de 2019. 
  
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa 
Código Identificador:9040937C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACOTI 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E 
IDADE 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE PACOTI 
ATO DE APOSENTADORIA 
O Prefeito Municipal de Pacoti, no uso de suas atribuições legais 
que lhe confere o Decreto nº. 748/98 e Lei Orgânica do Município, 
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo, resolve 
conceder: 
Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, a partir do 
requerimento, a servidora Sra. SIDENIA MARIA NOGUEIRA 
NOBRE, brasileira, casada, portadora do CPF nº 241.801.223-91, 
ocupante do cargo de Agente Administrativo, admitida em 
01/09/1984, inscrita sob matrícula nº1001124, lotada na Secretaria de 
Saúde, tomando por base o art. 3º da Emenda Constitucional 
nº47/2005, c/c Lei Municipal nº. 003/2004 e Lei nº.990/98, com 
proventos INTEGRAIS, fixados no valor mensal de R$1.696,60 (mil, 
seiscentos e noventa e seis reais e sessenta centavos) discriminados 
abaixo da seguinte forma: 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$ 
Vencimento Base (40h) 
R$998,00 
Adic.Tempo de Serviço (30%) (Lei Nº.990/98) 
R$299,40 
Gratificação de Gabinete (Artigo 127 - Lei n 990/98 e Decreto n 749/1998) 
R$399,20 
VALOR DO BENEFICIO 
R$1.696,60 
  
Prefeitura Municipal de Pacoti, 09 de outubro de 2019. 
  
FRANSCICO JOSÉ SAMPAIO LEITE 
Prefeito Municipal de Pacoti 
  
JOANA DARC SILVEIRA BARROS 
Presidente do IPMP 
Publicado por: 
Marcos Aurelio da Silva Sousa 
Código Identificador:016CA7C4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI Nº 639/2019 10 DE OUTUBRO 2019 
 
Institui o Programa “IPTU PREMIADO” no 
município de Palhano-CE, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa 
“IPTU Premiado” com a doação, mediante sorteio, de bens móveis a 
contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, cujos 
respectivos imóveis residenciais estejam inscritos no cadastro 
imobiliário municipal, sujeitos ao respectivo lançamento. 
§ 1º -Só poderão ser contemplados os contribuintes que: 
I – no curso do exercício em que se der o sorteio estejam com o 
pagamento do IPTU em dia, assim considerados aqueles cujos 
pagamentos ocorram em cota única ou de forma parcelada, desde que 
cada uma das parcelas tenham sido recolhidas até o prazo estabelecido 
no respectivo vencimento. 
II – não estejam em débito com o IPTU relativos a exercícios 
anteriores, assim como não estejam em débitos com relação aos 
demais tributos e contribuições municipais. 
III – não estejam com a exigibilidade do IPTU suspensa em razão de 
demanda judicial ou administrativa, ainda que relativas a exercícios 
anteriores. 
IV – não sejam contemplados com os benefícios da imunidade, 
isenção, não-incidência ou aquele que por disposição legal estiver 
isento ou imune do IPTU, ainda que em relação ao proprietário; 
§ 2º -Poderão participar do sorteio os contribuintes que promoverem a 
quitação ou o parcelamento de débitos referente ao IPTU 
correspondente a exercícios anteriores, bem como demais débitos com 
outros tributos e contribuições municipais de qualquer período, desde 
que a regularização ocorra em até 48 (quarenta e oito) horas antes do 
sorteio.  

                            

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