DOMCE 11/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2300 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
§ 2º O procurador de que trata o § 1º deverá ser constituído mediante 
procuração específica, com reconhecimento de firma do outorgante 
por autenticidade, válida por até 06 (seis) meses, com poderes para 
representá-lo perante a Câmara Municipal de Quixadá. 
§ 3º A declaração médica, no caso do recadastramento deverá ser 
realizado por procurador, deverá ser apresentada em papel timbrado 
da rede pública ou privada, constando identificação do médico, 
através de carimbo e com número do CRM. 
Art. 5º - Os documentos originais apresentados, ou cópias 
autenticadas legíveis, não serão retidos 
Art. 6º - Os documentos exigidos para o Recadastramento são: 
I. para o servidor: 
a. RG civil; 
b. CPF (documento específico emitido pela Refeita Federal do Brasil); 
c. Título de eleitor; 
d. Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em 
seu nome ou de alguém com quem resida; 
e f. Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP), se possuir; 
g. CTPS, se possuir; 
h. no caso dos dependentes do servidor: a. RG ou certidão de 
nascimento ou casamento, conforme o caso; 
Parágrafo único. São documentos adicionais para complementação 
cadastral, ainda que não obrigatórios, a Carteira Nacional de 
Habilitação – CNH e a carteira de órgão de classe. 
Art. 7º - O servidor ou representante legal será responsável pelas 
informações prestadas, sob pena de ser responsabilizado penal e 
administrativamente. 
Art. 8º - Os casos omissos serão dirimidos de acordo com as normas e 
procedimentos internos da Câmara Municipal de Quixadá. 
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Quixadá, 10 de Outubro de 2019. 
  
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA 
Presidente 
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:D09095ED 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 10.10.001/2019 
 
Anula o ato de aposentadoria Por Idade e Tempo de 
Contribuição 
com 
proventos 
integrais 
nº 
14.05.019/2019, 
que 
concedeu 
a 
SANDRA 
VALERIA 
BRASIL 
JUCA, 
servidora 
pública 
municipal, admitida em 01/02/1985, matrícula nº 
00806501, Auxiliar de Escrita, lotada na Secretaria 
Municipal de Agricultura Familiar Desenvolvimento 
Rural, nos termos da legislação pertinente. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, e,  
Considerando equívoco material constante no ato nº 14.05.019/2019, 
publicado em 30/07/2019, que concedeu aposentadoria a servidora 
SANDRA VALERIA BRASIL JUCA, servidora pública municipal, 
admitida em 01/02/1985, matrícula nº 00806501, exercendo o cargo 
de Auxiliar de Escrita, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura 
Familiar Desenvolvimento Rural; 
  
Considerando que a servidora requerente não apresentou toda a 
documentação 
necessária 
para 
instruir 
o 
requerimento 
de 
aposentadoria; 
  
Considerando o cumprimento das formalidades legais pertinentes, 
onde os atos administrativos podem ser revistos de ofício pela 
administração pública quando eivados de nulidades. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Anular o Título de Aposentadoria Por Idade e Tempo de 
Contribuição expedido em favor da servidora SANDRA VALERIA 
BRASIL JUCA, matrícula nº 00806501, lotada na Secretaria 
Municipal de Agricultura Familiar Desenvolvimento Rural, não tendo 
assim o ato nº 14.05.019/2019, publicado em 30/07/2019 nenhuma 
validade administrativa e jurídica. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, 10 de outubro de 2019. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
  
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
- IPMQ 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:DC1A44C9 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE 
PREÇOS Nº TP2019/006SEDUMA 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE QUIXADÁ – AVISO 
DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 
TP2019/006SEDUMA-SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE. A 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de 
Quixadá torna público, para conhecimento de todos os interessados 
que o processo licitatório modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 
TP2019/006SEDUMA, 
cujo 
objeto 
Contratação 
de 
empresa 
especializada em Construção Civil, para executar Projeto de 
Construção de Pavimentação em Pedra Tosca em Diversas Ruas do 
bairro Carrascal no Município de Quixadá, conforme Projeto Básico 
de responsabilidade da Secretária de Desenvolvimento Urbano e meio 
Ambiente resolve ANULAR por determinação da autoridade superior, 
Pareceres Técnico e Jurídico, esteio nas Súmulas 346 e 473 do 
Supremo Tribunal Federal e na forma do art. 49 da Lei Federal Nº 
8.666/93, alterada e consolidada. Assim, fica aberto o prazo recursal 
disposto no art. 109, I, alínea “c” da Lei Federal Nº 8.666/93. Maiores 
informações poderão ser obtidas na sede da Comissão Permanente de 
Licitação, situada na Travessa José Jorge Matias Lobo, 13, Campo 
Velho, Quixadá/CE, no horário de 08h00min às 14h00min horas.  
  
Quixadá-CE, em 08 de outubro de 2019.  
  
MARYANE QUEIROZ DOS SANTOS FREITAS  
Presidente. 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:49ED3CC2 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUIXADÁ, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas 
atribuições legais, e, considerando haver a Comissão de Pregão 
cumprida todas as exigências do procedimento de licitação, faz 
publicar o AVISO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO referente 
ao 
PREGÃO 
PRESENCIAL 
Nº 
PP2019/033SMS 
– 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cujo objeto é 
Aquisições de materiais permanentes odontológico para suprir as 
necessidades das Unidades Básicas de Saúde, de responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Saúde do município de Quixadá, tudo 
conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA 
constante do anexo I do presente edital. Vem tornar Público que fica 
Homologado o processo supracitado em favor das empresas: 01. 
ODONTOMED 
COMERCIO 
DE 
PRODUTOS 
MEDICO 
HOSPITALARES LTDA, inscrita sob noº CNPJ: 09.478.023/0001-
80. Com o valo Total de R$ 23.399,97 (Vinte e três mil, trezentos e 
noventa e nove reais e noventa e sete centavos), para o LOTE I e 
III; e 02. PAULO JOSE MAIA ESMERALDO SOBREIRA ME, 
inscrita sob noº CNPJ: 09.210.021/0001-90. Com o valo Total de R$ 
27.840,00 (Vinte e sete mil, oitocentos e quarenta reais). 

                            

Fechar