DOE 11/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº  6280090/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) AFRANIO GOMES FERNANDES, CPF nº 000.157.763-87, 
aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Titular, atualmente 
Professor, Classe Titular, nível/referência P, matrícula nº 000080-1-X, com óbito em 30/08/2017, pensão mensal no valor de R$ 11.268,52 (onze mil, duzentos 
e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido até o limite estabelecido para o teto do 
Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 30/08/2017, conforme descrição e duração abaixo 
indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 06/01/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Izolda Parente Fernandes
Cônjuge
426.591.083-15
11.268,52
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica respeitado o teto remuneratório constitucional, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na 
data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 6649800/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO IRAMAR DE CASTRO, CPF nº 042.355.843-
91, aposentado pelo Departamento Estadual de Trânsito, onde percebia os proventos do cargo/função de Motorista, referencia 21, matrícula nº 0000571-1 
com óbito em 22/09/2014, pensão mensal no valor de R$ 3.784,48 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), calculada com 
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 10/10/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 04/05/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Helena Fernandes Ribeiro
Companheira
074.339.723-15
3.784,48
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 9385545/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) João Bosco Pereira Castro, CPF nº 01346946353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 22, atualmente Professor, nível/referência G, matrícula nº 015592-1-4, com óbito em 07/11/2018, 
pensão mensal no valor de R$ 1.922,71 (um mil, novecentos e vinte e dois reais e setenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/11/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JANE PONTES CASTRO
CÔNJUGE
32306539391
1.922,71
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 3727231/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar da ativa, FRANCISCO 
LIOMAR DE OLIVEIRA, CPF: 434.925.173-1-5, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a 
graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 094.599-1-X, com óbito em 24/02/2018, pensão mensal no 
valor de R$ 4.934,67 (quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos) mensais, correspondente a totalidade da remuneração do fale-
cido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 236, de 18/12/2018, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência 
a partir de 24/02/2018:  A partir da data do Óbito em 24/02/2018.  NOME: MATHEUS RAMON DE OLIVEIRA PARENTESCO: FILHO (NASCIDO EM 
03/12/1997) CPF: 052.119.003-75 VALOR: R$ 2.126,93  NOME: FRANCISCO LEIDIVAN ALVES DE OLIVEIRA PARENTESCO: FILHO (NASCIDO 
EM 10/05/2006) CPF: 095.155.063-28 VALOR: R$ 2.126,93  A partir da maioridade de MATHEUS RAMON DE OLIVEIRA em 03/12/2018.  NOME: 
FRANCISCO LEIDIVAN ALVES DE OLIVEIRA PARENTESCO: FILHO (NASCIDO EM 10/05/2006) CPF: 095.155.063-28 VALOR: R$ 4.934,67 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 07 de outubro de 2019.   
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
 *** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 7894092/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de 
dezembro de 2003 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à dependente do ex-militar da reserva remunerada MANOEL SILVA PINTO, 
CPF: 056.308.193-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, 
percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 022505-2-7, com óbito em 24/01/2011, pensão mensal no valor de R$ 2.481,00 (dois mil quatrocentos e 
oitenta e um reais), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 147, de 07/08/2018, que concedeu 
pensão a beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 24/01/2011: NOME: ROSIMAR NUNES PINTO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 
933 271 453 - 34 VALOR: R$ 2.481,00. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 07 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº194  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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