DOE 11/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado 
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 
07/02/2012; II) Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo Adminis-
trativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins 
Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 
133.857-1-8 (Membro) e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre 
Júnior, M.F. 000.065-1-3 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e 
CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADORA-GERAL DE DISCI-
PLINA, em Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº541/2019 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, 
I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011, c/c o art. 41 da Lei nº 9826/1974; 
CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC 
(SPU) Nº 190490244-5, o qual consta informação do Ofício nº 111/2019 – 
19ºBPM, comunicando que o SD PM 29.111 JOSEÍAS SILVA DANTAS, 
MAT. 306.381-1-5, em 29 de maio de 2019, ludibriou o armeiro dizendo estar 
de serviço numa IRSO, e que precisaria se armar, e que antes de receber a auto-
rização para o uso da arma de fogo, a levou embora sem assinar o respectivo 
livro de registro; CONSIDERANDO que o militar faltou ao serviço no dia 
30 de maio do corrente ano, tendo o Oficial P/4 do Batalhão em composição 
diligenciado até a residência do SD 29.111 JOSEÍAS e o encontrado num bar 
próximo, descobrindo em conversa com o militar, que o Revólver Taurus nº 
TC 797214, capacidade 7 tiros, inox, pertencente a PMCE, foi entregue em 
pagamento de dívida; CONSIDERANDO que a arma foi recuperada pela 
equipe de inteligência P/2 do 19º BPM, porém sem a vareta de regulagem 
do tambor e sem as sete munições entregues; CONSIDERANDO o Ofício nº 
738/2019, datado de 31/05/2019, oriundo do Presídio Militar, comunicando 
que o SD PM 29111 JOSÉIAS SILVA DANTAS, MAT. 306.381-1-5, foi 
preso e autuado em flagrante por infração ao Art. 303 (peculato) do Código 
Penal Militar, pelo fato de ter sido flagrado deixando uma arma pertencente 
a Polícia Militar do Ceará (Revólver Taurus nº TC 797214, capacidade 7 
tiros, inox) na posse da Sra. Gracilda Maria Madeira, fato ocorrido no dia 
30/05/2019, bairro Presidente Kennedy, nesta Capital; CONSIDERANDO 
que tal atitude, fere, em tese, os valores fundamentais determinantes da moral 
militar estadual, insculpidos no Art. 7º, incisos III, IV, V, VI, VII, IX, e XI, e 
violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, incisos IV, V, VIII, IX, XV, 
XVIII, XXIII e XXXI, a Disciplina Militar constante no Art. 9º, § 1º, incisos 
I, II, IV e VI, caracterizando transgressões disciplinares, conforme o previsto 
no Art. 11, § 1º e Art. 12, § 1º, inciso I e II, § 2º, inciso I e III, c/c o Art. 13, § 
1º, incisos IX, XIX, XXIV, XXXII, LI, LVIII, § 2º, incisos VI, XX, XXXVII, 
LIII, tudo da Lei nº. 13.407/2003, de 21 de novembro de 2003. RESOLVE: 
I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, 
de acordo com o Art. 23, inciso II, alínea “c”, Art. 71, inciso III e Art. 
103 tudo da Lei nº 13.407/2003, de 21 de novembro de 2003, com o fim 
de apurar a(s) transgressão(ões) disciplinar(es) supostamente cometida(s) 
pelo SD PM 29111 JOSÉIAS SILVA DANTAS, MAT. 306.381-1-5, e a 
incapacidade moral deste para permanecer nos quadros da Polícia Militar do 
Estado do Ceará; II) Designar a 1ª Comissão Militar Permanente de Conselho 
de Disciplina, formada pelos oficiais: MAJOR QOPM CAIO LOURENZO 
SERPA GARRIDO BRAGA, M.F.: 117.016-1-2 (PRESIDENTE), CAPITÃ 
QOPM DANIELLE DE SALES PINHEIRO, M.F.: 152108-1-8 (INTERRO-
GANTE), e TENENTE QOAPM GESDAN BARBALHO, M.F.: 100.655-1-8 
(RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o presente feito; IV) Cientificar 
o acusado e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este 
Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, 
de acordo com o Art. 4º, §2º do Decreto nº. 30.716 publicado no D.O.E de 
24/10/2011, alterado pelo Decreto nº. 30.824 publicado no D.O.E de 03 de 
fevereiro de 2012, Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição 
dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. REGIS-
TRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
– CGD, em Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº 565/2019 – CGD - O SINDICANTE DOMINGOS SÁVIO 
FERNANDES DE BRITO - TEN CEL QOPM RR, DA CÉLULA DE 
SINDICÂNCIA MILITAR - CESIM, POR DELEGAÇÃO DA EXMª SR.ª 
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃO DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria 
nº 148/2019-CGD, publicada no DOE nº 059, de 28/03/2019; CONSIDE-
RANDO os fatos contidos no SISPROC (SPU) nº 188372890, que narra uma 
denúncia do senhor Antônio Eduardo Antunes Lourenço em desfavor do 1º 
Ten QOABM JOSÉ BESSA BARROS FILHO – MF: 029.608-1-8, dizendo 
que, por conta de uma discussão, o referido militar efetuou um disparo de 
arma de fogo contra seu genitor, vindo alvejá-lo no abdome, sendo tal fato 
ocorrido no dia 27 de setembro de 2018, por volta das 19h30min, na rua 212, 
nº 61, Bairro São Cristóvão; CONSIDERANDO que as informações acostadas 
aos autos vislumbram-se indícios quanto o cometimento de transgressão 
disciplinar, conforme Despacho do Orientador da CEPREM, com sugestão 
de instauração de Sindicância Administrativa, e homologado pelo Despacho 
nº 9870/2019/CODIM, que por sua vez foi acolhido pela Excelentíssima 
Controladora Geral de Disciplina; CONSIDERANDO que tais atitudes, 
prima facie, ferem os valores da moral militar estadual previstos no art. 7º, 
VII e violam os deveres consubstanciados no art. 8º, VIII, XV, XVIII, XXIX 
e XXXIV, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, § 2º, II e art. 13, § 1º, XXX, 
XXXII, XLIX e L.Tudo da Lei Nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria de 
instauração com o fim de apurar a responsabilidade administrativa do 1º Ten 
QOABM JOSÉ BESSA BARROS FILHO – MF: 029.608-1-8; II) CIEN-
TIFICAR o acusado e/ou defensores que as decisões da CGD quanto a este 
processo serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo 
com o art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716 publicado no DOE de 21/10/2011, 
alterado pelo Decreto nº 30.824 publicado no DOE nº 027, de 07/02/2012 
que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos 
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. Publique-se e 
Registre-se. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza 
07 de outubro de 2019.
Domingos Sávio Fernandes de Brito - TEN CEL QOPM RR
SINDICANTE
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PORTARIA Nº 576/2019 - CGD - A SINDICANTE LÚCIA DE FÁTIMA 
DE SOUSA PAULA, ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL DA CÉLULA DE 
SINDICÂNCIA CIVIL-CESIC, por ato de designação da CONTROLADO-
RA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº. 379/2015, 
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 19/06/2015, tendo como 
sua substituta nestes autos a IPC Maria Juliêta de Castro Fernandes, matrícula 
funcional nº.108.343-1-7, nos termos da Portaria CGD nº. 269/2016, publicada 
no D.O.E do dia 31/03/2016; CONSIDERANDO as atribuições de sua compe-
tência; CONSIDERANDO o que restou apurado no processo protocolado no 
SPU nº. 185586007; CONSIDERANDO o Ofício nº. 0966/2018, datado de 
27/06/2018, oriundo da 2ª Vara da Comarca de Pacatuba/CE, para apurar 
suposta desídia do AGP JACKSON SOARES DE OLIVEIRA, diretor da 
CPPLI, por não ter apresentado o preso Valdivino Mendes de Sousa, no dia 
26/06/2018, às 10h30min, na audiência de instrução e julgamento; CONSI-
DERANDO o Ofício nº. 0659/2018, datado de 14/05/2018, da 2ª Vara da 
Comarca de Pacatuba/CE, requisitando a apresentação do preso à Diretoria da 
CPPLI; CONSIDERANDO o termo de audiência demonstrando que o preso 
faltou a audiência; CONSIDERANDO que o Diretor da CPPLI JACKSON 
SOARES DE OLIVEIRA tomou conhecimento que deveria apresentar o 
preso com mais de um mês de antecedência da audiência marcada; CONSI-
DERANDO que, apesar de ter enviado e-mail para a 2ª Vara da Comarca de 
Pacatuba, o AGP JACKSON SOARES DE OLIVEIRA não confirmou com 
a mencionada vara o recebimento do e-mail com as informações da impossi-
bilidade de apresentar o preso; CONSIDERANDO as informações prestadas 
pelo então Comandante do Batalhão de Policiamento de Guarda Externa dos 
Presídios – BPGEP, TCel PM Marcos Luiz Franco Gomes, sobre a atuação 
deste Batalhão, face a demanda de escoltas da SEJUS; CONSIDERANDO 
o Parecer do GTAC nº. 827/2019, acolhido pelo Despacho de Orientação 
nº. 652/2019 e corroborado com o Despacho da Coordenação do COGTAC 
nº. 6963/2019, sugerindo instauração de sindicância em desfavor do AGP 
JACKSON SOARES DE OLIVEIRA; CONSIDERANDO o despacho da 
Exma. Senhora Controladora Geral de Disciplina para que sejam adotadas as 
medidas pertinentes quanto à instauração de sindicância; CONSIDERANDO 
que a conduta do servidor JACKSON SOARES DE OLIVEIRA, constitui, em 
tese, descumprimento do dever previsto no artigo 191, inciso II, XVI e XVII 
da Lei nº 9.826/1974(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado). 
RESOLVE: I - INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e 
baixar a presente portaria em desfavor do servidor JACKSON SOARES 
DE OLIVEIRA, Agente Penitenciário, matrícula funcional nº. 472.989-
1-1, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) 
Fica cientificado o acusado e/ou defensor de que as decisões da CGD serão 
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, 
§2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro 
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 3 de outubro de 2019.
Lúcia de Fátima de Sousa Paula
SINDICANTE
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PORTARIA Nº578/2019 - CGD - A Escrivã de Polícia Civil Gecila Siqueira 
Gomes, da Célula de Sindicância Civil – CESIC, por delegação do EXMO. 
SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria 
nº 126/2012 - CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 032, 
datado de 14/02/2012, tendo como sua substituta nestes autos a EPC Lúcia 
de Fátima de Sousa Paula, matrícula funcional nº 28.314-1-4, nos termos da 
portaria nº 269/2016-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, em 
31/03/2016; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSI-
DERANDO o que restou apurado na Investigação Preliminar da SPU nº 
18536706-2; CONSIDERANDO o ofício nº 296/2018, datado de 03/07/2018, 
oriundo do Núcleo de Investigação Criminal (NUINC) do Ministério Público 
do Estado do Ceará, encaminhando, para as devidas providências, informações 
por parte da Exma. Sra. Dra. Juíza de direito da 3ª Vara de Delitos de Tráfico 
de Drogas da Comarca de Fortaleza CE, de que audiências foram prejudicadas 
em face de ausência de condução de preso; CONSIDERANDO cópias dos 
Termos de Audiência atinentes ao aludido processo, dos dias 27/02/2018 e 
06/03/2018, constando que as aludidas audiências foram prejudicadas em 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº194  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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