DOE 11/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07/02/2012; II) Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo Adminis-
trativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins
Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso, M.F.
133.857-1-8 (Membro) e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre
Júnior, M.F. 000.065-1-3 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e
CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADORA-GERAL DE DISCI-
PLINA, em Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº541/2019 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º,
I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011, c/c o art. 41 da Lei nº 9826/1974;
CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC
(SPU) Nº 190490244-5, o qual consta informação do Ofício nº 111/2019 –
19ºBPM, comunicando que o SD PM 29.111 JOSEÍAS SILVA DANTAS,
MAT. 306.381-1-5, em 29 de maio de 2019, ludibriou o armeiro dizendo estar
de serviço numa IRSO, e que precisaria se armar, e que antes de receber a auto-
rização para o uso da arma de fogo, a levou embora sem assinar o respectivo
livro de registro; CONSIDERANDO que o militar faltou ao serviço no dia
30 de maio do corrente ano, tendo o Oficial P/4 do Batalhão em composição
diligenciado até a residência do SD 29.111 JOSEÍAS e o encontrado num bar
próximo, descobrindo em conversa com o militar, que o Revólver Taurus nº
TC 797214, capacidade 7 tiros, inox, pertencente a PMCE, foi entregue em
pagamento de dívida; CONSIDERANDO que a arma foi recuperada pela
equipe de inteligência P/2 do 19º BPM, porém sem a vareta de regulagem
do tambor e sem as sete munições entregues; CONSIDERANDO o Ofício nº
738/2019, datado de 31/05/2019, oriundo do Presídio Militar, comunicando
que o SD PM 29111 JOSÉIAS SILVA DANTAS, MAT. 306.381-1-5, foi
preso e autuado em flagrante por infração ao Art. 303 (peculato) do Código
Penal Militar, pelo fato de ter sido flagrado deixando uma arma pertencente
a Polícia Militar do Ceará (Revólver Taurus nº TC 797214, capacidade 7
tiros, inox) na posse da Sra. Gracilda Maria Madeira, fato ocorrido no dia
30/05/2019, bairro Presidente Kennedy, nesta Capital; CONSIDERANDO
que tal atitude, fere, em tese, os valores fundamentais determinantes da moral
militar estadual, insculpidos no Art. 7º, incisos III, IV, V, VI, VII, IX, e XI, e
violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, incisos IV, V, VIII, IX, XV,
XVIII, XXIII e XXXI, a Disciplina Militar constante no Art. 9º, § 1º, incisos
I, II, IV e VI, caracterizando transgressões disciplinares, conforme o previsto
no Art. 11, § 1º e Art. 12, § 1º, inciso I e II, § 2º, inciso I e III, c/c o Art. 13, §
1º, incisos IX, XIX, XXIV, XXXII, LI, LVIII, § 2º, incisos VI, XX, XXXVII,
LIII, tudo da Lei nº. 13.407/2003, de 21 de novembro de 2003. RESOLVE:
I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD,
de acordo com o Art. 23, inciso II, alínea “c”, Art. 71, inciso III e Art.
103 tudo da Lei nº 13.407/2003, de 21 de novembro de 2003, com o fim
de apurar a(s) transgressão(ões) disciplinar(es) supostamente cometida(s)
pelo SD PM 29111 JOSÉIAS SILVA DANTAS, MAT. 306.381-1-5, e a
incapacidade moral deste para permanecer nos quadros da Polícia Militar do
Estado do Ceará; II) Designar a 1ª Comissão Militar Permanente de Conselho
de Disciplina, formada pelos oficiais: MAJOR QOPM CAIO LOURENZO
SERPA GARRIDO BRAGA, M.F.: 117.016-1-2 (PRESIDENTE), CAPITÃ
QOPM DANIELLE DE SALES PINHEIRO, M.F.: 152108-1-8 (INTERRO-
GANTE), e TENENTE QOAPM GESDAN BARBALHO, M.F.: 100.655-1-8
(RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o presente feito; IV) Cientificar
o acusado e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este
Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará,
de acordo com o Art. 4º, §2º do Decreto nº. 30.716 publicado no D.O.E de
24/10/2011, alterado pelo Decreto nº. 30.824 publicado no D.O.E de 03 de
fevereiro de 2012, Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição
dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. REGIS-
TRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
– CGD, em Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº 565/2019 – CGD - O SINDICANTE DOMINGOS SÁVIO
FERNANDES DE BRITO - TEN CEL QOPM RR, DA CÉLULA DE
SINDICÂNCIA MILITAR - CESIM, POR DELEGAÇÃO DA EXMª SR.ª
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃO DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria
nº 148/2019-CGD, publicada no DOE nº 059, de 28/03/2019; CONSIDE-
RANDO os fatos contidos no SISPROC (SPU) nº 188372890, que narra uma
denúncia do senhor Antônio Eduardo Antunes Lourenço em desfavor do 1º
Ten QOABM JOSÉ BESSA BARROS FILHO – MF: 029.608-1-8, dizendo
que, por conta de uma discussão, o referido militar efetuou um disparo de
arma de fogo contra seu genitor, vindo alvejá-lo no abdome, sendo tal fato
ocorrido no dia 27 de setembro de 2018, por volta das 19h30min, na rua 212,
nº 61, Bairro São Cristóvão; CONSIDERANDO que as informações acostadas
aos autos vislumbram-se indícios quanto o cometimento de transgressão
disciplinar, conforme Despacho do Orientador da CEPREM, com sugestão
de instauração de Sindicância Administrativa, e homologado pelo Despacho
nº 9870/2019/CODIM, que por sua vez foi acolhido pela Excelentíssima
Controladora Geral de Disciplina; CONSIDERANDO que tais atitudes,
prima facie, ferem os valores da moral militar estadual previstos no art. 7º,
VII e violam os deveres consubstanciados no art. 8º, VIII, XV, XVIII, XXIX
e XXXIV, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, § 2º, II e art. 13, § 1º, XXX,
XXXII, XLIX e L.Tudo da Lei Nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria de
instauração com o fim de apurar a responsabilidade administrativa do 1º Ten
QOABM JOSÉ BESSA BARROS FILHO – MF: 029.608-1-8; II) CIEN-
TIFICAR o acusado e/ou defensores que as decisões da CGD quanto a este
processo serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo
com o art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716 publicado no DOE de 21/10/2011,
alterado pelo Decreto nº 30.824 publicado no DOE nº 027, de 07/02/2012
que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. Publique-se e
Registre-se. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza
07 de outubro de 2019.
Domingos Sávio Fernandes de Brito - TEN CEL QOPM RR
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº 576/2019 - CGD - A SINDICANTE LÚCIA DE FÁTIMA
DE SOUSA PAULA, ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL DA CÉLULA DE
SINDICÂNCIA CIVIL-CESIC, por ato de designação da CONTROLADO-
RA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº. 379/2015,
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 19/06/2015, tendo como
sua substituta nestes autos a IPC Maria Juliêta de Castro Fernandes, matrícula
funcional nº.108.343-1-7, nos termos da Portaria CGD nº. 269/2016, publicada
no D.O.E do dia 31/03/2016; CONSIDERANDO as atribuições de sua compe-
tência; CONSIDERANDO o que restou apurado no processo protocolado no
SPU nº. 185586007; CONSIDERANDO o Ofício nº. 0966/2018, datado de
27/06/2018, oriundo da 2ª Vara da Comarca de Pacatuba/CE, para apurar
suposta desídia do AGP JACKSON SOARES DE OLIVEIRA, diretor da
CPPLI, por não ter apresentado o preso Valdivino Mendes de Sousa, no dia
26/06/2018, às 10h30min, na audiência de instrução e julgamento; CONSI-
DERANDO o Ofício nº. 0659/2018, datado de 14/05/2018, da 2ª Vara da
Comarca de Pacatuba/CE, requisitando a apresentação do preso à Diretoria da
CPPLI; CONSIDERANDO o termo de audiência demonstrando que o preso
faltou a audiência; CONSIDERANDO que o Diretor da CPPLI JACKSON
SOARES DE OLIVEIRA tomou conhecimento que deveria apresentar o
preso com mais de um mês de antecedência da audiência marcada; CONSI-
DERANDO que, apesar de ter enviado e-mail para a 2ª Vara da Comarca de
Pacatuba, o AGP JACKSON SOARES DE OLIVEIRA não confirmou com
a mencionada vara o recebimento do e-mail com as informações da impossi-
bilidade de apresentar o preso; CONSIDERANDO as informações prestadas
pelo então Comandante do Batalhão de Policiamento de Guarda Externa dos
Presídios – BPGEP, TCel PM Marcos Luiz Franco Gomes, sobre a atuação
deste Batalhão, face a demanda de escoltas da SEJUS; CONSIDERANDO
o Parecer do GTAC nº. 827/2019, acolhido pelo Despacho de Orientação
nº. 652/2019 e corroborado com o Despacho da Coordenação do COGTAC
nº. 6963/2019, sugerindo instauração de sindicância em desfavor do AGP
JACKSON SOARES DE OLIVEIRA; CONSIDERANDO o despacho da
Exma. Senhora Controladora Geral de Disciplina para que sejam adotadas as
medidas pertinentes quanto à instauração de sindicância; CONSIDERANDO
que a conduta do servidor JACKSON SOARES DE OLIVEIRA, constitui, em
tese, descumprimento do dever previsto no artigo 191, inciso II, XVI e XVII
da Lei nº 9.826/1974(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
RESOLVE: I - INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e
baixar a presente portaria em desfavor do servidor JACKSON SOARES
DE OLIVEIRA, Agente Penitenciário, matrícula funcional nº. 472.989-
1-1, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II)
Fica cientificado o acusado e/ou defensor de que as decisões da CGD serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º,
§2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 3 de outubro de 2019.
Lúcia de Fátima de Sousa Paula
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº578/2019 - CGD - A Escrivã de Polícia Civil Gecila Siqueira
Gomes, da Célula de Sindicância Civil – CESIC, por delegação do EXMO.
SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria
nº 126/2012 - CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 032,
datado de 14/02/2012, tendo como sua substituta nestes autos a EPC Lúcia
de Fátima de Sousa Paula, matrícula funcional nº 28.314-1-4, nos termos da
portaria nº 269/2016-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, em
31/03/2016; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSI-
DERANDO o que restou apurado na Investigação Preliminar da SPU nº
18536706-2; CONSIDERANDO o ofício nº 296/2018, datado de 03/07/2018,
oriundo do Núcleo de Investigação Criminal (NUINC) do Ministério Público
do Estado do Ceará, encaminhando, para as devidas providências, informações
por parte da Exma. Sra. Dra. Juíza de direito da 3ª Vara de Delitos de Tráfico
de Drogas da Comarca de Fortaleza CE, de que audiências foram prejudicadas
em face de ausência de condução de preso; CONSIDERANDO cópias dos
Termos de Audiência atinentes ao aludido processo, dos dias 27/02/2018 e
06/03/2018, constando que as aludidas audiências foram prejudicadas em
239
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº194 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2019
Fechar