DOE 11/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
virtude da não condução do preso Marcelo Martins Cabral; CONSIDERANDO que foram expedidas duas ordens judiciais pela Exma. Sra. Juíza de Direito
já citada, que foram descumpridas sem nenhuma justificativa, prejudicando o andamento do processo nº 0158335-82.2017.8.06.0001; CONSIDERANDO
a informação prestada por diretor adjunto do Centro de Execução Penal e Integração Social – CEPIS de que dita unidade prisional não chegou a justificar a
impossibilidade de apresentação do mencionado detento para a 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas; CONSIDERANDO que, em termo de declarações,
o auxiliar administrativo terceirizado afirmou que todas as delegações de funções da CPPL V ocorrem informalmente, e que o diretor do órgão permanece
com plena responsabilidade sobre a administração penitenciária vinculada à unidade prisional que gerencia: CONSIDERANDO que o Agente Penitenciário
HUMBERTO VARGAS DORNELES, então diretor do CEPIS, além de não ter cumprido as duas requisições judiciais acima citadas, também faltou a audi-
ência para a qual fora intimado a comparecer nesta Controladoria Geral de Disciplina no dia 11/03/2019, sem apresentar justificativa; CONSIDERANDO
que a conduta do aludido agente penitenciário, acima descrita, em tese, constitui descumprimento de dever previsto no artigo 191, incisos II, XII, XVI e
XVII, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o despacho da Exma Sra. Controladora Geral de Disciplina determinando que
sejam adotadas as medidas pertinentes quanto à instauração de sindicância. RESOLVE: I) INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a
presente portaria em desfavor do Agente Penitenciário HUMBERTO VARGAS DORNELES, matrícula funcional nº 111.796-1- 4; II) Fica cientificado
o acusado e/ou Defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716,
de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE
de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em 07 de outubro de 2019.
Gecila Siqueira Gomes
SINDICANTE
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1713/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, DOE. 17.02.2017.
RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 1 de agosto de 2019, o efeito do Ato da Presidência nº591/2019, de 27 de março de 2019, publicado no DOE em
08 de maio de 2019 em relação ao servidor a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
032534
ANA REGINA DE MESQUITA BRAGA
NÍVEL ESTRATÉGICO I
9.000,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos financeiros a partir de 1 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1715/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, DOE. 17.02.2017.
RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 1 de agosto de 2019, o efeito do Ato da Presidência nº1346/2019, de 28 de junho de 2019, publicado no DOE em
20 de agosto de 2019 em relação ao servidor a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
027592
NILBERTO SOARES DOS SANTOS
NÍVEL ESTRATÉGICO II
6.000,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos financeiros a partir de 1 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1716/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, DOE. 17.02.2017.
RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 1 de agosto de 2019, o efeito do Ato da Presidência nº610/2019, de 27 de março de 2019, publicado no DOE em
09 de maio de 2019 em relação ao servidor a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
032554
SUELY ACIOLY VASCONCELOS DE OLIVEIRA
NÍVEL ESTRATÉGICO I
9.000,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos financeiros a partir de 1 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1718/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, DOE. 17.02.2017.
RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 1 de agosto de 2019, o efeito do Ato da Presidência nº1008/2019, de 15 de maio de 2019, publicado no DOE em
02 de julho de 2019 em relação ao servidor a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
024342
ADRIANNO DANTAS MOREIRA
NÍVEL ESTRATÉGICO II
6.000,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos financeiros a partir de 1 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1719/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, DOE. 17.02.2017.
RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 1 de agosto de 2019, o efeito do Ato da Presidência nº1605/2019, de 05 de agosto de 2019, em relação ao servidor
a seguir discriminado:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº194 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2019
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