DOE 11/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e e-mails);
XI - Cópia da certidão de existência jurídica atualizada expedida pelo cartório 
de registro civil ou cópia do estatuto atual e vigente, registrado e de even-
tuais alterações (aditivos) ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão 
simplificada emitida por junta comercial (obrigatório apenas para pessoas 
jurídicas privadas sem fins lucrativos);
XII - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual e vigente (obrigatório 
apenas para pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos);
XIII - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, 
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no 
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil 
(RFB) de cada um deles (obrigatório apenas para pessoas jurídicas privadas 
sem fins lucrativos).
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, 
contendo histórico de atuação do proponente pessoa física. Em caso de 
pessoa jurídica o currículo deve ser do Coordenador Técnico pelo Projeto, 
descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural e 
(obrigatório);
II - Links e/ou anexos com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e/ou 
vídeos, de AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física 
e pelo Coordenador Técnico do Projeto, preferencialmente JPG ou PNG 
(obrigatório);
III - Links ou anexos com clipping de mídia, em fotos, vídeos e/ou documentos 
preferencialmente em formato PDF, com notícias de ações do Proponente e/ou 
do Coordenador Técnico relacionados ao grupo ou projeto inscrito publicadas 
em veículos de comunicação convencionais ou alternativos e materiais de 
divulgação de atividades anteriores (opcional);
IV - Links para site ou blog do Proponente e do Coordenador Técnico do 
Projeto (opcional);
V - Links de vídeos do Proponente e do Coordenador Técnico do Projeto, 
publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
VI - Links E/ou anexos para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VII - Outros links e/ou anexos que o Proponente e o Coordenador Técnico 
pelo Projeto julguem necessários para comprovação de histórico de atividades 
de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como 
declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais 
(opcional).
9.12. Dados e documentos da Proposta (Pessoa Jurídica) vinculados a ficha 
de inscrição.
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição online com os dados da 
proposta (obrigatório);
II - Proposta de Plano de Trabalho (Anexo III) completamente preenchido e 
COMPATÍVEL com o projeto (obrigatório);
III - Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo IV) assinada 
pelo proponente, dirigente ou representante legal da instituição (obrigatório);
III - Ficha técnica da equipe envolvida detalhando NOMES e FUNÇÕES da 
equipe de organização (obrigatório);
IV - Carta de anuência do mestre da cultura (opcional);
V- Cópia da certidão que possui o Cadastro Geral de Parceiros VALIDADO 
(obrigatório).
Parágrafo Único - Os projetos que apresentarem a carta de anuência do mestre 
da cultura deverão, OBRIGATORIAMENTE, garantir na proposta de plano 
de trabalho, rubrica dentre os itens financiados cachê de participação dos 
Tesouros Vivos da Cultura.
9.13. O não preenchimento das informações e/ou ausência de documentos 
obrigatórios solicitados no item 9.11 implicará na automática DESABILI-
TAÇÃO do proponente.
9.14. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações 
necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição online, sendo neces-
sário o upload (Anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento 
através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para 
o material apresentado pelo proponente.
9.15. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se 
a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome. Os vídeos 
(caso componham o processo de inscrição), deverão ser inseridos através de 
links dos serviços Youtube (www.youtube.com) ou Vimeo (www.vimeo.com).
9.16. A Secult disponibiliza suporte aos proponentes apenas em dias úteis, das 
8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail editalnatal@
secult.ce.gov.br e pelo telefone (85) 3101-6770.
9.17. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou 
qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte 
e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.
9.18. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio 
do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. 
Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
9.19. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância 
do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
9.20. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações 
e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade 
civil ou penal.
9.21. Eventuais irregularidades na documentação ou nas informações enviadas 
no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação 
ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas 
legais cabíveis.
10. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
10.1. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, 
falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as 
esferas Federal, Estadual ou Municipal;
10.1.1. Os projetos provenientes de proponentes inadimplentes ou em situação 
de pendência, falta de prestação de contas junto à SECULT-CE nos últimos 
5 (cinco) anos ficam impossibilitados de participação neste Edital.
10.2. Também são vedações à participação neste Edital:
a) ter no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. 
Essa vedação se estende ao cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, 
além de seus sócios empresariais;
b) não estar regularmente constituída ou, se estrangeira, não estar autorizada 
a funcionar no território nacional;
c) estar omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
d) ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente 
de Órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, estendendo-se a 
vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o 2º grau;
e) ter tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco 
anos, exceto se:
I - for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos 
eventualmente imputados; 
II - for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
III - a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com 
efeito suspensivo;
f) ser membro da equipe técnica/produção de projetos inscritos neste Edital;
g) ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar 
a penalidade:
I - suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com 
a administração;
II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração 
pública;
III - suspensão temporária da participação em chamamento público e impe-
dimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera 
de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior 
a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou 
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de 
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até 
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil 
ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido 
o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do 
art. 73 da Lei Federal no 13.019/2014
h) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal 
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos;
i) tenha entre seus dirigentes pessoa:
I - cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejei-
tadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, 
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
II - julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo 
em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
III - considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os 
prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 
de junho de 1992.
j) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no 
item 8 do Edital e seus subitens;
k) não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens.
11. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo se dará em uma única etapa, a saber:
11.1. Habilitação Documental e Avaliação das propostas enviadas: etapa 
única, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por 02 (duas) 
comissões com atuação concomitante;
11.2. A primeira, intitulada Comissão de Habilitação Documental, será 
composta por integrantes da Secult que farão a verificação e análise dos 
documentos enviados no ato de inscrição, conforme condições de participação 
estabelecidas no presente Edital.
11.3. A segunda, intitulada Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, será 
instituída pela Secult, e sua composição conterá 03 (três) membros todos inte-
grantes da Secult com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste 
Edital, que farão as análises técnicas dos projetos enviados que cumpriram as 
condições de inscrição, considerando os critérios de julgamento estabelecidos 
neste Edital e que atendam às condições de participação.
11.4. Será impedida de participar da Comissão de Avaliação e Seleção da 
Proposta pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica 
com algum dos proponentes, Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos participantes 
deste Edital, conforme art. 27, §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como 
pessoa cuja atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, 
nos termos da Lei 12.813 de 16 de maio de 2013.
11.5. Na hipótese do item anterior, a pessoa impedida deverá ser imediatamente 
substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de 
seleção. 
11.6. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta é inves-
tido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo 
deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.
11.7. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta poderá recomendar 
redução, eliminação ou adequação de itens de despesas apresentadas que sejam 
consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou 
com a finalidade do projeto a ser realizado. Em caso de proposta selecionada, 
as recomendações serão acatadas na Proposta de Plano de Trabalho.
11.8. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta poderá DESCLAS-
SIFICAR o projeto que não se adequar ao objeto no âmbito das categorias 
previstas no Edital.
12. Dos Critérios de Avaliação e Seleção
12.1. Critérios de Mérito Cultural;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº194  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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