DOE 11/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Ciclo Natalino.
5.1.2. O recurso para a execução do plano de trabalho selecionado será repassado por meio de Termo de Fomento a ser firmado entre a Secretaria da Cultura
do Estado do Ceará e a entidade proponente.
5.1.3. Programa: 044 – PROMOÇÃO DO ACESSO E FOMENTO À PRODUÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA CEARENSE
Objetivo: Democratizar o acesso aos bens, serviços e o uso de equipamentos e espaços culturais, bem como fomentar os processos de criação, produção,
difusão, formação, pesquisa, intercâmbio e fruição das expressões artísticas e culturais cearenses, com ênfase nas políticas afirmativas e de acessibilidade
para promoção da cidadania cultural e desenvolvimento da economia da cultura no Estado.
5.1.4. Público alvo: artistas, grupos de cultura popular que atuam em diversas linguagens artísticas e dos segmentos do campo cultural; povos e comunidades
tradicionais; estudantes e arte-educadores; produtores, gestores públicos e privados; pesquisadores; e a população em geral.
6. DO APOIO FINANCEIRO
6.1. Será selecionado 1 (um) projeto, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado abaixo:
QUANTIDADE DE PROJETOS
APOIADOS
VALOR DO APOIO DA
SECULT (80%)
VALOR DA
CONTRAPARTIDA (20%)
VALOR TOTAL DO
PROJETO (100%)
EDITAL XIV MOSTRA ESTADUAL
CEARÁ CICLO NATALINO 2019
01
R$ 200.000,00
R$ 50.000,00
R$ 250.000,00
6.2. No caso da inexistência de projeto classificado, os recursos do presente Edital serão devolvidos ao FEC.
6.3. Os valores recebidos pelo proponente selecionado em repasse da Secult deverá cobrir única e exclusivamente, os custos das atividades previstas na
Proposta de Plano de Trabalho (Anexo III).
7. DA CONTRAPARTIDA
7.1. Em conformidade com o Art. 18 da Lei Estadual nº 13.811 de 16 de agosto de 2006, o Fundo Estadual de Cultura financiará, no máximo, 80% (oitenta
por cento) do custo total do projeto, cabendo ao proponente integralizar o orçamento com uma contrapartida obrigatória de 20% (vinte por cento) sobre o
valor total do projeto.
7.2. A contrapartida de que trata o item anterior, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada, poderá ser disponibilizada em
bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, preferencialmente em ações formativas e/ou apresentações culturais, desde que economicamente mensuráveis
e detalhados como itens de despesas na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo III), enviado no ato da inscrição.
7.3. A contrapartida deverá ser comprovada no ato da prestação de contas, por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido pelo
executor responsável, reconhecida em cartório, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como: fotos,
vídeos, dentre outros documentos, conforme artigo 88 §4º, incisos III e IV do Decreto Estadual nº 32.810/2018 ou declaração da entrega do bem ou serviço
previsto no Formulário de Proposta do Plano de Trabalho (Anexo III), em prazo e local previamente acordado com a Secretaria da Cultura.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
8.1. Poderá se inscrever somente PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, com sede, foro e efetiva atuação no Estado
do Ceará, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há pelo menos 02 (dois) anos, e que apresente expressamente nos seus atos constitutivos
finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural.
8.2. A instituição candidata indicará o coordenador do projeto proposto, com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliado há pelo menos 01
(um) ano no Ceará e com atuação comprovada no campo cultural, preferencialmente no âmbito das manifestações relacionadas ao período do ciclo Natalino,
compatível com o objeto deste Edital.
9. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
9.1. O Edital ficará disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/ para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade de 01 de outubro a 31 de
outubro de 2019.
9.2. Imediatamente após o período de divulgação, serão abertas as inscrições, no período de 01 de novembro a 05 de novembro de 2019. As inscrições serão
gratuitas e exclusivamente online, pelo site http://editais.cultura.ce.gov.br/
9.3. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues
presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
9.3.1. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo automaticamente
indeferida a primeira inscrição.
9.4. Para efeito de inscrição neste Edital todos os proponentes e responsáveis pelos projetos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte
endereço eletrônico:https://mapacultural.secult.ce.gov.br, bem como vinculá-lo na ficha de inscrição online.
9.5. Caso o agente já tenha cadastro no Mapa Cultural, basta atualizar os seus dados.
9.6. O Mapa Cultural do Ceará integra o banco de dados que compõem o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult) previsto no decreto
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura.
9.7. As dúvidas técnicas relacionada ao Mapa Cultural serão sanadas no endereço eletrônico https://mapacultural.secult.ce.gov.br ou através do telefone (85)
3101 6737, no horário comercial das 8 às 17 horas.
9.8. Para fins de inscrição, todos os proponentes deverão, OBRIGATORIAMENTE, ter realizado e validado cadastro no Cadastro Geral de Parceiros no
Sistema de Convênios e Congêneres do Estado do Ceará - e-Parcerias, através do endereço eletrônico e-parcerias.cge.ce.gov.br, até a data de encerramento
das inscrições, sob pena de inabilitação no presente Edital.
9.9 Recomenda-se aos interessados em participar do Edital e que ainda não têm cadastro no Cadastro Geral de Parceiros que realizem o referido cadastro no
e-Parcerias com o máximo de antecedência, utilizando, inclusive, o período de divulgação deste Edital anterior a inscrição.
9.10. É OBRIGATÓRIO aos projetos que envolvam parcerias com instituições públicas ou privadas, a apresentação de carta de anuência assinada pelo
responsável pela instituição parceira, constando de forma clara e detalhada todas as atividades/parcerias que serão aportadas na mesma, sendo necessário ainda
constar na mesma carta de anuência a declaração expressa do responsável da instituição parceira quanto ao conhecimento total do projeto inscrito neste Edital.
9.11. Para validação da inscrição, os cadastros de Agente Individual (Pessoa Física Responsável pelo Projeto) e de Agente Coletivo (Pessoa Jurídica Propo-
nente), bem como a ficha de inscrição, no Mapa Cultural do Ceará, deverão estar preenchidos, obrigatoriamente, com as seguintes informações:
9.11.1. Dados cadastrais do AGENTE INDIVIDUAL (Responsável pela Coordenação Técnica do Projeto da Pessoa Jurídica ):
I - Nome completo;
II - Nome artístico/Nome social;
III - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
IV - Data de expedição do RG;
V - Órgão expedidor do RG;
VI - UF do RG;
VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VIII - Endereço residencial completo, com CEP;
IX - Telefone fixo e/ou celular;
X - E-mails;
XI - Data de nascimento;
XII - Nacionalidade/naturalidade;
XIII - Gênero;
XIV - Estado civil;
XV - Escolaridade
Dados Cadastrais (pessoa jurídica):
I - Nome da Razão Social;
II - Nome Fantasia;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV- Data de fundação
V - Código / Natureza Jurídica;
VI - Código / Atividade principal;
VII - Endereço comercial completo, com CEP;
VIII - Telefone fixo e/ou celular;
IX - E-mails;
X - Dados do dirigente Máximo da instituição (nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº194 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2019
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