DOE 11/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Clareza e consistência da proposta conceitual com aderência às políticas de patrimônio 
imaterial previstas no Plano Estadual de Cultura com base nas atividades e/ou produtos propostos;
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição da proposta para formação de novos agentes culturais, transmissão de 
saberes e troca de experiências entre mestres, brincantes e/ou profissionais que atuam no campo 
da cultura popular e manifestações do ciclo natalino;
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição da proposta para diagnóstico, produção e difusão de informações e 
indicadores culturais no campo da cultura popular voltadas para as manifestações natalinas.
3
0 a 4
12
d) Grau de contribuição do fomento à economia criativa no campo da cultura popular;
2
0 a 4
08
e) Grau de contribuição na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos 
no âmbito da programação e serviços propostos.
1
0 a 4
04
TOTAL DE PONTOS
---
---
48
 12.2. Critérios de Capacidade Técnica;
CRITÉRIO
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o histórico de atuação comprovada das 
Manifestações do ciclo natalino, do proponente e/ou do coordenador técnico com base nas informações 
e documentos enviados em textos, fotos e vídeos;
3
0 a 4
12
b) Exequibilidade da proposta, com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os 
custos apresentados na proposta de plano de trabalho;
3
0 a 4
12
c) Capacidade de mobilização de público beneficiário com base nas estratégias do plano de comunicação 
apresentado;
 3
0 a 4
12
d) Capacidade de articulação e mobilização de parcerias para manutenção ou ampliação das atividades 
propostas.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
44
12.3. As propostas avaliadas pelos critérios estabelecidos terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0
Não atende ao critério
1 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
2 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
3 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
4 pontos
Atende plenamente ao critério
12.4. A pontuação máxima de cada proposta será de 92 (noventa e dois) pontos, considerando a soma dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica, 
de acordo com cada categoria.
12.5. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da comissão de seleção, somada à pontu-
ação extra, quando for o caso.
12..6. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 46 (quarenta e seis) pontos, o equivalente a 50% do total máximo de pontuação dos 
critérios de mérito cultural e capacidade técnica previstos.
12.7. Serão desclassificados, independente da pontuação, os projetos em duplicidade, texto integral ou parcial e/ou orçamentária, considerando-se como tal 
as proposições com semelhança de conteúdo e/ou com indícios de repetição.
12.8. Verificada a duplicidade indicada no item 12.7 serão desclassificados os dois ou mais projetos que se encontrarem nessa condição, podendo serem 
submetidos à Comissão de Avaliação e Seleção por meio de recurso para comprovação da autoria do projeto.
12.9. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação.
12.10. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a 
proposta que obtiver maior pontuação na soma dos critérios “a” do Mérito Cultural e Capacidade Técnica, de acordo com a categoria. Caso persista o empate 
será considerada a maior pontuação na soma dos critérios “b” e, assim, sucessivamente.
12.11. A instituição selecionada será aquela que obtiver maior pontuação entre as propostas classificadas.
 13. DO RESULTADO E RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROPOSTAS ENVIADAS
13.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas, classificáveis e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação 
ou motivo de desclassificação pelo não atendimento das regras editalícias.
13.2. O resultado preliminar da etapa única de Habilitação Documental e Avaliação das propostas enviadas será divulgado no site da Secretaria da Cultura 
do Estado do Ceará (www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente 
acompanhar a atualização dessas informações.
13.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Habilitação Documental e Avaliação das propostas enviadas, caberá pedido de recurso no prazo 
de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
13.4. O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalnatal@secult.ce.gov.
br, em formulário específico (Anexo III), disponível no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e na página dos Editais da Secult , sendo vedada a 
inclusão de novos documentos.
13.5. As Comissões de Habilitação Documental e de Avaliação e Seleção das propostas analisarão os pedidos de recurso e, caso considerados procedentes, 
serão deferidos.
13.6. Os resultados dos recursos e a lista de classificados, classificáveis e desclassificados na Etapa de Habilitação Documental e Avaliação das propostas 
enviadas serão divulgados no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.
ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1. O resultado será homologado pelo Secretário de Cultura do Estado do Ceará e levado à publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e na página 
oficial da Secult, nos endereços eletrônicos www.secult.ce.gov.br e www.editais.cultura.ce.gov.br .
14.2. Não caberá recurso do resultado final.
15. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
15.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da Secult):
Etapa
Data Inicial
Data Final
Conhecimento público (Mrosc)
01/10/2019
31/10/2019
Inscrições
01/11/2019
05/11/2019
Habilitação das Inscrições
06/11/2019
10/11/2019
Análise e seleção das propostas
06/11/2019
10/11/2019
Resultado preliminar
12/11/2019
Período de recurso
13/11/2019
17/11/2019
Análise dos recursos e homologação do resultado final
18/11/2019
16. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO
16.1. Após a homologação do resultado final, o selecionado será convocado para apresentar o Formulário de Proposta de Plano de Trabalho, conforme 
modelo disposto no (Anexo III) deste Edital.
16.2. Para a Celebração de convênio ou instrumento congênere, o parceiro deverá apresentar plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo:
I - Identificação do parceiro;
II – Descrição da realidade que será objeto do instrumento, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem 
atingidas;
III – A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
IV – Forma de execução do objeto com a descrição das etapas com seus respectivos itens;
V – Parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
VI – A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discrimi-
33
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº194  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2019

                            

Fechar