DOE 11/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e e-mails);
XI - Cópia da certidão de existência jurídica atualizada expedida pelo cartório
de registro civil ou cópia do estatuto atual e vigente, registrado e de even-
tuais alterações (aditivos) ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão
simplificada emitida por junta comercial (obrigatório apenas para pessoas
jurídicas privadas sem fins lucrativos);
XII - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual e vigente (obrigatório
apenas para pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos);
XIII - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) de cada um deles (obrigatório apenas para pessoas jurídicas privadas
sem fins lucrativos).
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF,
contendo histórico de atuação do proponente pessoa física. Em caso de
pessoa jurídica o currículo deve ser do Coordenador Técnico pelo Projeto,
descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural e
(obrigatório);
II - Links e/ou anexos com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e/ou
vídeos, de AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física
e pelo Coordenador Técnico do Projeto, preferencialmente JPG ou PNG
(obrigatório);
III - Links ou anexos com clipping de mídia, em fotos, vídeos e/ou documentos
preferencialmente em formato PDF, com notícias de ações do Proponente e/ou
do Coordenador Técnico relacionados ao grupo ou projeto inscrito publicadas
em veículos de comunicação convencionais ou alternativos e materiais de
divulgação de atividades anteriores (opcional);
IV - Links para site ou blog do Proponente e do Coordenador Técnico do
Projeto (opcional);
V - Links de vídeos do Proponente e do Coordenador Técnico do Projeto,
publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
VI - Links E/ou anexos para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VII - Outros links e/ou anexos que o Proponente e o Coordenador Técnico
pelo Projeto julguem necessários para comprovação de histórico de atividades
de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como
declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais
(opcional).
9.12. Dados e documentos da Proposta (Pessoa Jurídica) vinculados a ficha
de inscrição.
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição online com os dados da
proposta (obrigatório);
II - Proposta de Plano de Trabalho (Anexo III) completamente preenchido e
COMPATÍVEL com o projeto (obrigatório);
III - Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo IV) assinada
pelo proponente, dirigente ou representante legal da instituição (obrigatório);
III - Ficha técnica da equipe envolvida detalhando NOMES e FUNÇÕES da
equipe de organização (obrigatório);
IV - Carta de anuência do mestre da cultura (opcional);
V- Cópia da certidão que possui o Cadastro Geral de Parceiros VALIDADO
(obrigatório).
Parágrafo Único - Os projetos que apresentarem a carta de anuência do mestre
da cultura deverão, OBRIGATORIAMENTE, garantir na proposta de plano
de trabalho, rubrica dentre os itens financiados cachê de participação dos
Tesouros Vivos da Cultura.
9.13. O não preenchimento das informações e/ou ausência de documentos
obrigatórios solicitados no item 9.11 implicará na automática DESABILI-
TAÇÃO do proponente.
9.14. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações
necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição online, sendo neces-
sário o upload (Anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento
através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para
o material apresentado pelo proponente.
9.15. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se
a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome. Os vídeos
(caso componham o processo de inscrição), deverão ser inseridos através de
links dos serviços Youtube (www.youtube.com) ou Vimeo (www.vimeo.com).
9.16. A Secult disponibiliza suporte aos proponentes apenas em dias úteis, das
8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail editalnatal@
secult.ce.gov.br e pelo telefone (85) 3101-6770.
9.17. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou
qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte
e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.
9.18. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio
do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
9.19. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância
do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
9.20. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações
e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade
civil ou penal.
9.21. Eventuais irregularidades na documentação ou nas informações enviadas
no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação
ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas
legais cabíveis.
10. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
10.1. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência,
falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as
esferas Federal, Estadual ou Municipal;
10.1.1. Os projetos provenientes de proponentes inadimplentes ou em situação
de pendência, falta de prestação de contas junto à SECULT-CE nos últimos
5 (cinco) anos ficam impossibilitados de participação neste Edital.
10.2. Também são vedações à participação neste Edital:
a) ter no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção.
Essa vedação se estende ao cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau,
além de seus sócios empresariais;
b) não estar regularmente constituída ou, se estrangeira, não estar autorizada
a funcionar no território nacional;
c) estar omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
d) ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente
de Órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, estendendo-se a
vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o 2º grau;
e) ter tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco
anos, exceto se:
I - for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos
eventualmente imputados;
II - for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
III - a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com
efeito suspensivo;
f) ser membro da equipe técnica/produção de projetos inscritos neste Edital;
g) ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar
a penalidade:
I - suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com
a administração;
II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública;
III - suspensão temporária da participação em chamamento público e impe-
dimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera
de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior
a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil
ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido
o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do
art. 73 da Lei Federal no 13.019/2014
h) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos;
i) tenha entre seus dirigentes pessoa:
I - cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejei-
tadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação,
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
II - julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo
em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
III - considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os
prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2
de junho de 1992.
j) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no
item 8 do Edital e seus subitens;
k) não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens.
11. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo se dará em uma única etapa, a saber:
11.1. Habilitação Documental e Avaliação das propostas enviadas: etapa
única, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por 02 (duas)
comissões com atuação concomitante;
11.2. A primeira, intitulada Comissão de Habilitação Documental, será
composta por integrantes da Secult que farão a verificação e análise dos
documentos enviados no ato de inscrição, conforme condições de participação
estabelecidas no presente Edital.
11.3. A segunda, intitulada Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, será
instituída pela Secult, e sua composição conterá 03 (três) membros todos inte-
grantes da Secult com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste
Edital, que farão as análises técnicas dos projetos enviados que cumpriram as
condições de inscrição, considerando os critérios de julgamento estabelecidos
neste Edital e que atendam às condições de participação.
11.4. Será impedida de participar da Comissão de Avaliação e Seleção da
Proposta pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica
com algum dos proponentes, Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos participantes
deste Edital, conforme art. 27, §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como
pessoa cuja atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse,
nos termos da Lei 12.813 de 16 de maio de 2013.
11.5. Na hipótese do item anterior, a pessoa impedida deverá ser imediatamente
substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de
seleção.
11.6. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta é inves-
tido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo
deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.
11.7. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta poderá recomendar
redução, eliminação ou adequação de itens de despesas apresentadas que sejam
consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou
com a finalidade do projeto a ser realizado. Em caso de proposta selecionada,
as recomendações serão acatadas na Proposta de Plano de Trabalho.
11.8. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta poderá DESCLAS-
SIFICAR o projeto que não se adequar ao objeto no âmbito das categorias
previstas no Edital.
12. Dos Critérios de Avaliação e Seleção
12.1. Critérios de Mérito Cultural;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº194 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2019
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