DOE 11/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
nação dos custos indiretos necessários à execução do objeto, respeitadas as
vedações previstas na lei;
VII – Cronograma de desembolso;
VIII – Valor total do Plano de Trabalho;
IX – Valor da contrapartida, quando houver;
X – Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão
das etapas programadas.
16.3. Para a celebração do Termo de Fomento, será exigida a regularidade
cadastral e a adimplência da instituição selecionada.
16.3.1 A verificação disposta no item 16.3 dar-se-á através do cadastro geral
de parceiros no E-parcerias através do endereço eletrônico e-parcerias.cge.
ce.gov.br.
16.3.2. O cadastro geral de parceiros é gerido pelo órgão central de controle
interno do Poder Executivo Estadual (Controladoria e Ouvidoria Geral do
Estado - CGE) e a esse caberá a validação das informações inseridas pelo
parceiro.
17. DAS OBRIGAÇÕES PARA REPASSE DE RECURSOS AO PROPO-
NENTE SELECIONADO
17.1. O recurso para a execução do projeto selecionado será repassado por
meio de Termo de Fomento a ser firmado entre a Secult e o proponente
selecionado neste Edital.
17.1.1. Na data da ASSINATURA do Termo citado no item 17.1 até a data
do pagamento da(s) respectiva(s) parcela(s), o proponente classificado deverá
estar regular e adimplente, com sua situação (certidões, documentos, prestação
de contas etc) regularizada no Sistema E-Parcerias (antigo Siconv-CE), em
conformidade com os artigos 14 e 24 da Lei Complementar 119/2012, e suas
alterações, sob pena de não recebimento dos recursos.
17.2. A(s) parcela(s) dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão
liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desem-
bolso, exceto nos casos a seguir, quando ficarão retidas até o saneamento:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela ante-
riormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o
inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações
estabelecidas no termo de cooperação, de fomento ou convênio;
III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa
suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou
pelos órgãos de controle interno ou externo.
17.3. O valor recebido pelos proponentes selecionados em repasse da Secult
deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos das atividades previstas no Plano
de Trabalho (Anexo III), de acordo com a categoria indicada.
17.4. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da
parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas
para os recursos transferidos.
17.5. As despesas relacionadas ao termo de fomento serão executadas de
acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho aprovado, sendo vedado,
conforme o estabelecido pelo art. 45 da Lei Federal nº 13.019/2014:
I - Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
II - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos
vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei
de diretrizes orçamentárias.
17.6. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho
da proposta, condicionada à aprovação da prestação de contas, mediante
apresentação dos respectivos documentos comprobatórios das despesas. No
caso de não cumprir com quaisquer dos itens pactuados e/ou não os apresentar
conforme as características estabelecidas, o proponente selecionado deverá
DEVOLVER à Secult os recursos financeiros recebidos, atualizados na forma
prevista na legislação vigente.
17.7. A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos
assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados
pelas instituições selecionadas para fins de execução das atividades previstas
no Plano de Trabalho.
17.8. Em caso de, após a assinatura do Termo de Fomento, a entidade propo-
nente cair em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de
contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo
do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado,
ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, a
mesma não poderá receber recursos deste Edital.
17.9. Se o proponente se encontrar na condição prevista no item 12.8 deverá
se regularizar dentro do prazo da vigência do plano de trabalho aprovado.
17.10. Sem a anuência formal desta Secretaria são vedadas a subcontratação
e a sub-rogação acima de 30% (trinta por cento) das obrigações assumidas
em decorrência deste Edital.
18. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
18.1. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil
deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o anda-
mento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com
a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do
alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a
prestação de contas.
a.Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos
sem justificativa suficiente;
b.Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo
de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o
cumprimento das normas pertinentes;
c.A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os
resultados alcançados;
d.A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo
com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições
e procedimentos estabelecidos conforme previsto no Plano de Trabalho e
no Termo.
18.2. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento dar-se-á
mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, além
dos seguintes relatórios:
a.Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade
civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento
do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
b.Relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das
despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução
do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos
no Plano de Trabalho.
18.3. A administração pública deverá considerar, ainda, em sua análise, os
seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
a.Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a
execução da parceria;
b.Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão
de monitoramento/Pesquisadores designada, sobre a conformidade do cumpri-
mento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de
colaboração ou de fomento.
18.4. A Pessoa Jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos prestará contas
da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta)
dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício,
se a duração da parceria exceder um ano.
19. DA COMISSÃO DE AVALIADORES, PESQUISADORES E CURA-
DORES DAS MOSTRAS REGIONAIS
19.1. A Comissão de Avaliadores que irá acompanhar as Mostras Regionais
selecionadas no XVI Edital Ceará Ciclo Natalino - 2019 será designada pelo
Secretário da Cultura dentre os agentes públicos lotados na Secretaria da
Cultura e equipamentos culturais.
19.2. A Comissão de Pesquisador e Curador, será composta pelos selecionados
no Processo de Seleção Simplificada, conforme disposições preliminares na
letra C do Termo de Referência. A condição de participação no Processo de
Seleção Simplificada para os interessados em compor a comissão de pesqui-
sadores e curadores, é ter nível superior completo ou em curso. As inscrições
dessa seleção ocorrerão por meio do Mapa Cultural cujo o período e Critérios
de Avaliação serão posteriormente divulgados pela SECULT.
19.2.1. A SECULT limitará a quantidade de inscrições para o processo de
seleção simplificada para pesquisadores e curadores não ficando OBRIGADA
a utilizar toda lista dos selecionados deste processo.
19.3. Os integrantes da Comissão de Pesquisador e Curador deverão se declarar
impedidos de participar da pesquisa quando verificar que:
a. sua atuação na comissão de pesquisa configure conflito de interesse;
b. tenha participado da comissão de avaliação e seleção do Edital.
c. compor a equipe técnica/produção de projetos inscritos/aprovados neste
Edital.
d.Interesse, direto ou indireto, por si ou quaisquer de seus parentes, consan-
guíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os processos inscritos no Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informa-
ções Culturais do Estado do Ceará (Siscult) geram um número de identificação
exclusivo para cada projeto.
20.2. No processo selecionado constarão dois números de identificação:
número de inscrição, informado pelo Mapa Cultural do Ceará; e número de
protocolo, informado pelo Setor de Protocolo da Secult. Para efeito da data
de inscrição no Edital deverá ser observado o número constante da inscrição
do Mapa Cultural do Ceará.
20.3. Somente o projeto selecionado terá necessidade de comprovar todas as
informações prestadas no ato de inscrição, de forma física, através de aber-
tura de processo (imprimir também Anexo IX) junto ao protocolo da Secult,
contendo 01 (uma) via impressa de toda a documentação ORIGINAL, e não
digital inserida no Mapa Cultural do Ceará no ato da inscrição, em envelope
lacrado e encaminhado para o protocolo da Secult, cumprindo o prazo de
entrega estabelecido no site da SECULT/CE e/ou em correspondência oficial
encaminhada após a publicação do resultado final.
20.4. No ato da abertura do processo em cumprimento ao item 20.3 o propo-
nente deverá apresentar, ainda, as cotações prévias de preços no mercado,
compreendendo o levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais
junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso.
20.4.1. As cotações que se refere o item 20.5 deverão ser entregues em papel
timbrado, com as informações do fornecedor tais como: CNPJ, endereço,
e-mail, telefônica e etc, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, devida-
mente assinadas e datadas.
20.5. O resultado final será divulgado concomitantemente na imprensa oficial
e na página oficial da SECULT através do site. www.secult.ce.gov.br.
20.6. No momento oportuno a Secult convocará, após homologação do resul-
tado final, o selecionado determinando data e horário para apresentação dos
documentos comprobatórios de sua inscrição no Mapa Cultural, podendo o
selecionado ser desabilitado caso não atenda os prazos e datas determinadas.
20.7. No caso de envio deste material via Correios, será considerada a data
de postagem para o cumprimento do prazo estabelecido.
20.8. Os dados da inscrição enviados pelos proponentes deverão compor o
cadastro do Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informações Culturais do
Estado do Ceará (Siscult).
20.9. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de
tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsa-
bilidade dos autores envolvidos.
20.10. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de respon-
sabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de
imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o
proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
34
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº194 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2019
Fechar