DOE 11/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            20.11. A instituição selecionada compromete-se a divulgar o apoio do Governo 
do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Cultura, fazendo constar a 
Logomarca Oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final 
e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e 
outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria 
de Comunicação da Secult. O referido apoio deve também ser verbalmente 
citado em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto.
20.11.1. O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as 
ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas 
à imprensa.
20.12. A Secult poderá acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos do 
proponente selecionado, por meio de reuniões e visitas técnicas para fins de 
pesquisa, monitoramento, fiscalização e avaliação sobre a efetividade dos 
projetos e seus resultados.
20.13. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará terá o direito à utili-
zação de imagens, de créditos e das contrapartidas referidas neste Edital em 
campanhas educativas, publicações governamentais, palestras, entrevistas e 
outros eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, desde que sem 
finalidade lucrativa e com referência aos créditos das obras.
20.14. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações 
financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que 
torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de 
obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservan-
do-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative 
Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela Mesma licença - http://
creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br/), e a Licença da Arte Livre 1.3 
(http://artlibre.org/licence/lal/pt).
20.15. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de 
Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo 
Secretário da Cultura.
20.16. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail 
editalnatal@secult.ce.gov.br e pelo telefone (85) 3101-6770.
Fortaleza, 01 de outubro de 2019
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA 
ANEXO I
EDITAL XIV MOSTRA ESTADUAL CEARÁ CICLO NATALINO- 
2019
OFÍCIO PARA ABERTURA DE PROCESSO
Ilmo Sr.
Fabiano dos Santos
Secretário da Cultura
Nesta
Prezado Secretário,
Cumprimento-o cordialmente e, na oportunidade encaminho documentação 
original comprobatória devidamente assinada, de acordo com a inscrição 
(nº on do Mapas), em atendimento ao item (nº do item do Edital) do (iden-
tificar o Edital) cujo resultado foi divulgado por esta Secretaria em (data de 
divulgação do resultado).
No ensejo, renovo votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Data: _____ de __________________de 2019
___________________________________________________________
PROPONENTE
ANEXO II
XVI EDITAL CEARÁ CICLO NATALINO - 2019
REGULAMENTO
DAS MOSTRAS REGIONAIS E XIV MOSTRA ESTADUAL CEARÁ 
CICLO NATALINO
A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará realiza as Mostras Regionais e 
a XIV Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino - 2019 e estabelece o seguinte 
Regulamento para aplicação nas 14 (quatorze) Mostras Regionais e na Mostra 
Estadual.
1 – XIV MOSTRA ESTADUAL CEARÁ CICLO NATALINO 2019
1.1. A XIV Mostra Ciclo Natalino - 2019 se caracteriza como evento de 
culminância das manifestações culturais no âmbito do XVI Edital Ciclo 
Natalino e contemplará a apresentação de atrações selecionadas dentre aquelas 
exibidas nas Mostras Regionais.
1.2 XIV Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino: ação de culminância das 
Mostras Regionais Natalinas, que consiste na realização de 01 (um) dia de 
programação cultural, a ser realizada em 06 de janeiro de 2019, na Praça 
do Ferreira no município de Fortaleza ou em outro município no Estado do 
Ceará incluindo a apresentação de grupos selecionados dentre aqueles que 
se apresentaram nas 14 (quatorze) Mostras Regionais Natalinas, conforme 
regulamento (Anexo II).
1.3. Dentre os grupos selecionados, metade deverá ser do interior do Estado.
1.4. Os grupos selecionados para a Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino 
receberão, cada um, a título de cachê, o valor bruto de R$ 1.500,00 (mil e 
quinhentos reais).
2 – MOSTRAS REGIONAIS
2.1. Considera-se Mostras Regionais, eventos com programação artística 
cultural que contemplem a temática e as tradições natalinas, realizados em 
espaços públicos tais como: praças, parques, ruas ou avenidas e pátios, distri-
buídas, no mínimo, em 02 (dois) dias de apresentações a serem realizados no 
período de 01 à 29 de dezembro 2019 com a participação de lapinhas vivas, 
pastoris, bois, reisados, exposição de presépios, fandangos, dramistas e outras 
manifestações populares relacionadas à cultura natalina.
2.2 Os proponentes selecionados no âmbito do XVI Edital Ceará Ciclo Nata-
lino, na categoria Mostras Regional serão responsáveis pela realização da 
Mostra Estadual na sua macrorregião como foi determinada na Proposta de 
Plano de Trabalho (Anexo III), sendo de sua responsabilidade as inscrições 
dos grupos para apresentação.
2.3. Para fins de planejamento das apresentações, o realizador das Mostras 
Regionais deverá divulgar amplamente na sua macrorregião, com antecedência 
suficiente, o local e o período de inscrição para que os interessados possam se 
inscrever e participar do sorteio para participar da Mostra Regional.
2.4. Cabe ao realizador da Mostra Regional fazer a mobilização, receber a 
inscrição e garantir a participação dos grupos CONTEMPLADOS no Edital 
pertencentes a sua macrorregião enviando convites para participar da Mostra 
Regional Natalinal.
2.5. Os proponentes dos projetos selecionados na categoria Mostra Regional 
deverão informar à SECULT local e período de inscrições para grupos inte-
ressados, com antecedência, de forma a possibilitar a publicação dos eventos.
3 – DA REALIZAÇÃO DAS MOSTRAS REGIONAIS:
3.1. As Mostras Regionais deverão ser realizadas em forma de apresenta-
ções públicas e gratuitas de Grupos Tradição Natalina e Grupos de Projeção 
Folclórica (Parafolclórico), de cada Região, no mínimo em 02 (dois) dias 
compreendidos no período de 01 a 29 de dezembro de 2019.
3.2. Os projetos aprovados na categoria Mostras Regionais devem garantir em 
sua programação: no mínimo 06 (seis) Grupos de Tradição Natalina se houver.
3.2.1. A Mostra Regional deverá contemplar a apresentação de grupos sediados 
em pelo menos 05 (cinco) Municípios se houver, pertencentes a sua macror-
região, privilegiando dessa forma a diversidade das manifestações.
3.2.2. Caso a Mostra Regional não alcance o número mínimo de grupos 
deverá informar previamente a Secretaria da Cultura do Ceará, acompanhado 
de justificativa, com antecedência.
3.2.3. Em caso de não serem preenchidas as 14 (quatorze) Mostras Regionais 
serão automaticamente selecionados para XIV Mostra Estadual Ceará Ciclo 
Natalino os Grupos de Tradição Natalina ou de Projeção Folclórica (Para-
folclórico) maior pontuados no resultado final do Edital.
3.2.3.1. Caso se confirme o previsto no item 2.2.3. e, não havendo Mostra 
Regional, os Grupos de Tradição Natalina, Projeção Folclórica (Parafolcló-
rico), classificados neste Edital, ficam isentos da OBRIGATORIEDADE de 
participar das Mostras Regionais.
3.2.4. Os proponentes que sediarão a Mostra Regional deverão OBRIGA-
TORIAMENTE serem sediados nas macrorregiões onde executarão as ações 
previstas na ficha de inscrição e na Proposta de Plano de Trabalho.
3.2.5. Todos os selecionados na categoria Mostras Regionais deverão garantir 
infraestrutura mínima para apresentação dos grupos convidados, como:
a) Sonorização e iluminação adequadas ao local e ao público estimado;
b) Tablado ou estrutura equivalente, com piso adequado, sendo possível 
quadra, pátios, etc.;
c) Local para troca de roupas, quando necessário;
d) Equipe de apoio para receptivo dos grupos participantes;
e) Água e lanche para todos os participantes.
3.2.6. O apoio do Governo do Estado do Ceará/ SECULT deve ser verbal-
mente citado em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à 
imprensa de rádio, jornal, TV e internet, bem como mencionado em todas as 
Mostras Regionais durante suas realizações conforme item 19.14 do Edital.
3.2.7 Em caso de projetos continuados aprovados pela SECULT no ano 
anterior conste no caderno do avaliador problemas na execução e/ou objeções 
por parte do avaliador da Secult o projeto independente do proponente será 
penalizado com 05 (cinco) ponto a menos na avaliação final obtida pelo o 
projeto conforme item 11.11 do Edital.
4 – DA PARTICIPAÇÃO NAS MOSTRAS REGIONAIS NATALINAS
4.1. Os Grupos deve estar concentrado no local da Mostra Regional pelo 
menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para sua apresentação.
4.2. Podem participar das Mostras Regionais Natalinas, os grupos das catego-
rias, Pastoris, Bois, Reisados, Lapinha Viva, Fandangos, Dramistas e Presépios 
de Grupos de Tradição Natalina e/ou de Projeção Folclórica (Parafolclórico).
4.1.1. Para os fins do Edital, considerar-se-ão Grupos de Tradição Natalina 
grupos formados espontaneamente por membros de uma comunidade que são 
reconhecidos pelo LEGADO ANCESTRAL de práticas, saberes e fazeres 
relacionados diretamente ao patrimônio cultural imaterial, com a preservação 
e transmissão da cultura tradicional natalina no Ceará, como lapinhas vivas, 
pastoris, bois, reisados, fandangos e dramistas.
4.1.2. Para os fins do Edital, considerar-se-á Grupo de Projeção Folclórica 
(Parafolclórico), grupos de trabalhos artísticos, criados e apresentados a partir 
de estudos e pesquisas das manifestações tradicionais, a fim de promover, 
valorizar e difundir danças e folguedos da cultura tradicional popular tais 
como: lapinhas vivas, pastoris, bois, reisados, fandangos e dramistas. Dife-
renciam-se dos grupos populares tradicionais, principalmente, pela forma de 
transmissão e objetivo estético, sob a direção de um coreógrafo ou pesquisador, 
com propósito artístico.
4.2. Os grupos convidados nas categorias Lapinhas Vivas, Pastoris, Bois, 
Reisados e Dramistas, poderão participar com, no mínimo, 10 (dez) integrantes 
e suas apresentações não poderão ultrapassar 20 minutos, exceto no caso de 
exposição de presépios.
4.3. Caberá aos grupos participantes trazer o material técnico necessário para 
sua apresentação (trajes, adereços, instrumentos musicais, etc).
5 – DO APOIO AOS GRUPOS PARTICIPANTES DAS MOSTRAS REGIO-
NAIS
5.1. Os Grupos de Tradição Natalina e/ou de Projeção Folclórica (Para-
folclórico) participantes nas Mostras Regionais Natalinas, aprovados no 
Edital, receberão um cachê (por grupo) no valor bruto mínimo de R$ 650,00 
(seiscentos e cinquenta reais).
5.1.1. O valor estabelecido para o cachê do Grupo de Tradição Natalina e/ou 
35
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº194  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2019

                            

Fechar