DOE 11/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Projeção Folclórica (Parafolclórico) e Presépio, participante deverá ser no mínimo de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), considerando a participação 
de até 10 (dez) grupos. Caso haja incidência na redução da quantidade de grupos participantes, o valor do cachê será dividido proporcionalmente pelo número 
de grupos participantes, garantindo-se a aplicação total do valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), obrigatoriamente previstos na Proposta de Plano 
de Trabalho, nos itens referentes ao apoio da SECULT.
Quantidade de grupos participantes
Valor do Cachê em Reais (por grupo participante)
10 Grupos
R$ 650,00
09 Grupos
R$ 722,22
08 Grupos
R$ 812,50
07 Grupos
R$ 928,57
06 Grupos
R$ 1.083,33
5.1.2. Cada Grupo de Tradição Natalina e/ou Grupo Projeção (Parafolclóricos), poderão participar no máximo de 02 (duas) Mostras Regionais.
5.1.3. Os grupos de Tradição Natalina e Projeção Folclórica (Parafolclóricos), apoiados neste edital deverão OBRIGATORIAMENTE apresentar-se em 
uma única Mostra Regional Natalina; e podem contabilizar como contrapartida as apresentações realizadas nas demais Mostras, sem recebimento de cachê.
5.1.4. Para a apresentação OBRIGATÓRIA a que se refere o item 7.8.1, os grupos da CAPITAL deverão apresentar-se somente nas Mostras da CAPITAL 
e os grupos do INTERIOR somente nas Mostras do INTERIOR.
6 - DA CURADORIA DAS MOSTRAS REGIONAIS
6.1. A seleção de que trata o item 3.2.6. será feita por 01 (um) Curador (a) selecionado para acompanhar as Mostras Regionais.
6.2. Os Curadores acompanharão as Mostras Regionais, com a incumbência de selecionar 01 (um) grupo de cada Mostra Regional para apresentação na 
Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino, observando os seguintes critérios para escolha:
a) Tradição e/ou de Projeção Folclórica (Parafolclóricos) (elementos de identidade local ou da manifestação retratada);
b) Loas e cânticos (solo e coro);
c) Textos Principais;
d) Atuação dramática;
e) Diversidade de personagens;
f) Figurino e adereços.
6.3. Cada mostra terá uma Comissão composta de 01 (um) Curador, 01(um) Pesquisador e 01 (um) Avaliador, maiores de 21 (vinte e um) anos, selecionados 
dentre os participantes da Formação, promovido pela Secretaria de Cultura do Estado do Ceará – Secult.
6.4. A composição da Comissão para cada Mostra Regional será formada pelos candidatos selecionados e definida por sorteio a ser realizado pela Secult/
Produtora, com antecedência de até 05 (cinco) dias da realização do evento.
6.5. Compete aos realizadores/proponente das Mostras Regionais as despesas com alimentação e hospedagem para o Curador e Pesquisador.
6.6. A Curadoria selecionará prioritariamente 14 (quatorze) Grupos de Tradição Natalina dentre Pastoris, Bois e Reisados, Lapinha Viva, Fandangos, 
Dramistas . Em caso do não preenchimento de todas as vagas com os Grupos de Tradição, estas poderão ser preenchidas pelos Grupos de Projeção Folclórica 
( Parafolclórico).
6.7. Cabe ao proponente da Mostra Estadual assegurar a presença de todos os membros da comissão nos dias e locais determinados.
7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Avaliador da Secult, em primeira instância, ou em caso de impasse pelo Secretário da Cultura.
Fortaleza, 27 de setembro 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
EDITAL XIV MOSTRA ESTADUAL CEARÁ CICLO NATALINO- 2019
ANEXO III
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA CULTURA REQUERIMENTO PARA ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS 
- FEC ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 28442/06
Nº do Termo de Referência:
I - IDENTIFICAÇÃO DO PARCEIRO INTERESSADO
Proponente/Convenente
Nome:
CPF/CNPJ:
Interveniente <preencher quando for o caso>
Nome:
CPF/CNPJ:
Executor
Nome:
CPF/CNPJ:
II - IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Valor:
Data do Plano de Trabalho:
III - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Nome do projeto:
Nº de inscrição:
Objeto:
Público-Alvo:
IV – PERÍODO DE EXECUÇÃO
Início:
Fim:
V – METAS/ETAPAS DE EXECUÇÃO
META 1
INDICADOR FÍSICO
VALOR TOTAL
PERÍODO
UNIDADE
QUANTIDADE
DATA INICIAL
DATA FINAL
ETAPA 1.1
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
DATA INICIAL
DATA FINAL
 
 
 
 
 
GASTOS PREVISTOS NA ETAPA
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
NATUREZA DA 
DESPESA
DESCRIÇÃO DA 
NATUREZA DA 
DESPESA
1.1.1
1.1.2
1.1.3
META Nº **
INDICADOR FÍSICO
VALOR TOTAL
PERÍODO
UNIDADE
QUANTIDADE
DATA INICIAL
DATA FINAL
ETAPA N.1
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
DATA INICIAL
DATA FINAL
 
 
 
 
 
GASTOS PREVISTOS NA ETAPA
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
NATUREZA DA 
DESPESA
DESCRIÇÃO DA NATUREZA 
DA DESPESA
n.1.1
n.1.2
n.1.3
TOTAL METAS
VALOR GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO
 
 
 
 
 
 
 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº194  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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