DOE 11/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
nado(a) PROPONENTE, representado(a) por XX, CPF n° XXX, RG nº XX,
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO – TF, que passa
a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do
EDITAL XIV MOSTRA ESTADUAL CEARÁ CICLO NATALINO - 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado datado de XX de XX de 2019, na Lei
Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006; na Lei Estadual nº 16.613, 18
de julho de 2018; na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012,
com a redação dada pela Lei Complementar nº 178/2018; na Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho de 2014; no Decreto estadual nº 32.810/2018 e
demais normas aplicáveis. Esse TERMO DE FOMENTO se baseia, ainda,
nas informações contidas no Processo Administrativo nº XX/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão de apoio
financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO (A) para execução
do Projeto “XX’”, devidamente aprovado no XXXXXXXXX, publicado no
Diário Oficial do Estado datado de XX de XX de 2019 e conforme Plano
de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente
de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE FOMENTO serão execu-
tadas pelo (a) Parceiro (a) sob supervisão da SECULT, que acompanhará a
execução dos trabalhos através da Sr.(a) xxx, inscrita no CPF sob o nº xxx,
designado(a) como GESTOR(A) do instrumento, ao(à) qual compete realizar
todas as atividades previstas em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado
tendo como base o cronograma de execução e de desembolso previstos no
Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE FOMENTO
será realizada pelo(a) Sr. xxx, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx, designado(a)
como FISCAL, competindo-lhe realizar todas as atividades de fiscalização
previstas na legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de
assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE FOMENTO,
assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de
paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a
prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE FOMENTO, assumem
as partes as seguintes obrigações:
I.– DA SECULT
a) Depositar, em conta específica do (a) Parceiro (a) os recursos finan-
ceiros previstos para a execução do objeto deste Termo, no valor de R$ xxx
(xxxreais), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante
do Plano de Trabalho;
b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o
submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homo-
logará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação
de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Contas
oriundos da execução deste TERMO DE FOMENTO no prazo previsto na
legislação vigente;
d) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e
reflexos;
e) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que
solicitadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não
impliquem na alteração do objeto deste Termo;
f) Prorrogar de ofício a vigência do presente Termo, mediante apostilamento,
sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independen-
temente de solicitação;
g) Supervisionar e assessorar o (a) Parceiro (a), bem como exercer fiscalização
na execução do projeto;
h) Fornecer ao Parceiro (a) normas e instruções para prestação de contas dos
recursos financeiros transferidos, bem como dos recursos da contrapartida,
aplicados na consecução do objeto deste Termo;
i) Realizar o monitoramento e avaliação da parceria;
j) Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle
interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos
e às informações relacionadas ao presente Termo, bem como aos locais de
execução do respectivo objeto;
k) Antes do ajuizamento de demanda judicial, ficam os partícipes obrigados
à realização de prévia tentativa de solução administrativa, com a participação
de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da
Administração Pública.
l) Analisar a manifestação do proponente acerca do interesse em reter os bens
remanescentes após o fim da parceria, decidindo se estes permanecerão na
propriedade do proponente ou serão transferidos à SECULT.
II – DO (A) PARCEIRO (A)
a) Manter escrituração contábil regular;
b) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos,
unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE FOMENTO e em
conformidade com o Plano de Trabalho;
c) Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de
suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas
as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as infor-
mações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) Movimentar os recursos em conta bancária específica, de acordo com
o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de
quaisquer outras fontes ou origens;
e) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários,
bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos
transferidos pela SECULT para este fim;
f) Garantir os recursos humanos e materiais necessários à execução do projeto,
sendo vedada a utilização dos recursos recebidos pela SECULT, ou aqueles
correspondentes à sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida
neste TERMO DE FOMENTO;
g) Prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo
de até trinta dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de
cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano, nos termo da lei
nº 13.019/2014;
h) Responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos decorrentes
da execução deste TERMO DE FOMENTO, pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do
objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade soli-
dária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização
da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre
o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
i) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o
piso salarial da categoria;
j) Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da
aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da
vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente TERMO DE FOMENTO;
k) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da
SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual
tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente
ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria,
prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
l) Apresentar relatório final explicitando as repercussões do projeto objeto
deste TERMO DE FOMENTO;
m) Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consul-
toria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos
quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual
ou Municipal, que esteja ativo;
n) Restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente desde
a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
I. Quando não for executado o objeto do TERMO DE FOMENTO;
II. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou
quando esta for reprovada, incindindo a devolução sobre os valores reprovados;
III. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida
no TERMO DE FOMENTO ou fora de seu prazo de vigência.
IV. Nos demais casos previstos na lei nº 13.019/2014.
o) Prestar contas à SECULT dos recursos referentes a todo orçamento do
projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais, dentre
outros documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas realizadas,
inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes, se houver.
p) Não realizar despesa a título de taxas bancárias, multas, impostos, juros ou
atualização monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados
fora dos prazos de vigência deste instrumento;
q) Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do TERMO
DE FOMENTO;
r) Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos;
s) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo do Estado do
Ceará/Secretaria da Cultura em toda a divulgação relativa ao projeto incen-
tivado, além do crédito do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO
PELA LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA – Nº 13.811, DE
16 DE AGOSTO DE 2006”.
t) Realizar contrapartida em bens ou serviços, desde que economicamente
mensuráveis;
u) Garantir o livre acesso dos agentes da SECULT, do controle interno e do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará aos documentos e às informações
relacionadas ao presente termo de fomento, bem como aos locais de execução
do respectivo objeto;
v) Caso adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos prove-
nientes da celebração da parceria, a PROPONENTE se obriga a gravar os bens
com cláusula de inalienabilidade e a formalizar promessa de transferência da
propriedade deles à SECULT na hipótese de sua extinção.
w) Realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos rece-
bidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento
e de pessoal, sob sua responsabilidade exclusiva.
x) Não se enquadrar nas situações abaixo elencadas, durante todo a vigência
deste TERMO DE FOMENTO:
I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada
a funcionar no território nacional;
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente cele-
brada;
III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou
dirigente de órgão ou entidade da administração pública do Estado do Ceará,
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem
como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos
cinco anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos
eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº194 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2019
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