DOE 11/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            efeito suspensivo;
V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que 
durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com 
a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração 
pública;
c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
d) a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei Federal nº 13.019/2014;
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por 
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão 
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejei-
tadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, 
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo 
em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os 
prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 
de junho de 1992.
y) Indicar no Plano de Trabalho se serão adquiridos bens permanentes com 
recursos advindo deste termo;
z) Indicar, ao fim da parceria, se há interesse em manter a propriedade dos 
bens remanescentes, apresentando à SECULT, em casa positivo, justificativa 
que comprove que os referidos bens são úteis à continuidade da execução de 
ações de interesse social.
III - DAS OBRIGAÇÕES EM COMUM
a) Qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir 
este TERMO DE FOMENTO a qualquer tempo, sendo-lhes imputadas as 
responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instrumento, e da mesma 
maneira lhes sendo creditados os benefícios;
b) As partes comprometem-se, ainda, a responsabilizar-se por quaisquer 
danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou 
prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste TERMO 
DE FOMENTO.
CLÁUSULA QUINTA – DA ACESSIBILIDADE E DA MEIA ENTRADA
Nos casos de exibições públicas, o PROPONENTE compromete-se a respeitar 
as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 23 da Lei 
10.741/2003, referentes à obrigatoriedade de meia-entrada; e nos termos do 
Artigo 46 do Decreto nº 3298/1999, referentes à acessibilidade de portadores 
de necessidades especiais.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE FOMENTO entra em vigor a partir de xx de xx de 
2019 e terá duração até xx de xx de 2019.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prorrogação de ofício da vigência do presente 
termo de fomento deve ser feita pela SECULT quando ela der causa ao 
atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do 
atraso verificado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O plano de trabalho da parceria poderá ser 
revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por 
apostila ao plano de trabalho original.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO, dá-se o valor global 
de R$ xxx (xxx), sendo R$ xxx (xx reais) oriundos dos recursos financeiros 
do Fundo Estadual de Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° xx, que 
serão creditados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em conta bancária 
específica, e R$ xx (xx reais) oferecidos como contrapartida em bens e serviços 
pelo Parceiro(a), devendo estes serem detalhadamente comprovados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos deverá ocorrer em 
consonância com o disposto no Plano de Trabalho, independentemente de 
transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos 
na seguinte conta bancária específica, em nome do Parceiro: agência xx; 
operação xx; conta xx.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A creditação dos valores mencionados no 
caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo(a) Parceiro(a), 
dos dados da supramencionada conta específica, que devem ser enviados à 
SECULT por meio de ofício, o qual fará parte integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO - A movimentação do recursos da conta específica 
do termo de fomento será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem 
Bancária de Transferência – OBT, por meio de sistema informatizado próprio.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A instituição selecionada fica obrigada a demonstrar a boa e regular aplicação 
dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e comprovação 
da execução do objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do término da 
vigência da parceria ou no final de cada exercício financeiro, se a duração 
da parceria exceder um ano.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prestação de contas relativa à execução do 
termo de fomento dar- se-á mediante a análise dos documentos previstos no 
plano de trabalho, além dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade 
civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento 
do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das 
despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução 
do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos 
no plano de trabalho;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A SECULT deverá considerar ainda em sua 
análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a 
execução da parceria;
II - Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela 
comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade 
do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do 
termo de colaboração ou de fomento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A devolução de saldo remanescente deverá 
ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência 
ou a rescisão do instrumento, mediante recolhimento aos cofres públicos e 
por conta do PROPONENTE, observada a proporcionalidade dos recursos 
financeiros transferidos.
PARÁGRAFO QUARTO – O descumprimento no disposto nesta cláusula 
determinará a inadimplência e abertura da Tomada de Contas Especial, além 
das sanções previstas na lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, de quaisquer 
das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na 
ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei Federal 
nº 13.019/2014, em especial no art. 73.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– O presente termo de fomento poderá ser:
I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente 
pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram 
voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias 
de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação 
judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com O Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer 
documento apresentado;
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração 
de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias 
oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade 
do PROPONENTE, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou 
subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE 
FOMENTO deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial 
do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer 
dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE FOMENTO, sendo 
obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa do caso, com a parti-
cipação da Assessoria Jurídica da SECULT.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente 
TERMO DE FOMENTO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumpri-
mento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, 
foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença 
das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos 
e legais efeitos.
Fortaleza, xx de xxx de 2019.
________________________________
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
_______________________________________________
xxxxxxx
Parceiro(a)
Testemunhas:
1._____________________________
Nome / CPF:
2. ___________________________
Nome / CPF:
ANEXO VII
EDITAL XIV MOSTRA ESTADUAL CEARÁ CICLO NATALINO- 
2019
TERMO DE REFERÊNCIA
XIV MOSTRA ESTADUAL CEARÁ CICLO NATALINO - 2019
O selecionado na XIV MOSTRA ESTADUAL CEARÁ CICLO NATALINO 
- 2019 ficará responsável pela pré-produção, produção e pós-produção, que 
consiste nas seguintes atribuições:
A.Acompanhamento das Mostras Regionais, realizados de acordo com o 
Regulamento disposto no (Anexo II);
B.Realização de Formação dos Pesquisadores e Curadores do XIV Edital 
Ceará Ciclo Natalino, previamente acordado com a SECULT com a carga 
horária mínima de 08 horas/aula;
C.Realização de Processo de Seleção Simplificada dos Pesquisadores e Cura-
dores do XIV Edital Ciclo Natalino, conforme critérios estabelecidos pela 
Secult; Seminário de Avaliação e Planejamento do XIV Edital Ceará Ciclo 
Natalino com a carga horária mínima de 08 horas/aula;
D.Realização da ação de culminância das Mostras Regionais;
E.Realização de cortejo com os Grupos de Tradição e Projeção Folclórica 
(Parafolclórico);
F.Apresentação de relatório final com sistematização das ações realizadas, 
apontando os indicadores de resultados da pesquisa aplicados pelos pesqui-
sadores;
G.Entrega de todos arquivos digitais e impressos (relatórios, caderno de 
avaliação e formulário pesquisa etc);
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº194  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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