DOE 11/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
H.Elaboração de Catálogo impresso contendo release das Mostras Estaduais
que se apresentarão na culminância da XIV Mostra Estadual Ceará Ciclo
Natalino;
I.Criação de hot site da XIV Mostra Ceará Ciclo Natalino - 2019, previamente
aprovado pela SECULT/CE, que deverá ser previsto no plano de trabalho e
realizado no decorrer das atividades relacionadas a essa categoria.
J.Entrega de todos arquivos digitais (planilha da escolha dos grupos, doc.de
seleção, relatórios, formulário de avaliação e pesquisa etc) à Coordenação
do Patrimônio Histórico Cultural e Memória (COPAM), em HD Externo e
em CD/DVD para a prestação de contas;
K.Registro de audiovisual de todas as atividades do evento que devem ser
entregues à
Coordenação do Patrimônio Histórico Cultural e Memória (COPAM), em
HD Externo e em CD/DVD para a prestação de contas;
CAPÍTULO 1 – DAS PROVIDÊNCIAS AO ACOMPANHAMENTO DAS
MOSTRAS REGIONAIS
1.1. Disponibilização de transporte para o Avaliador, Pesquisador e Curador,
para os locais de realização das Mostras Regionais, nos trajetos de ida e de
volta.
1.2. Disponibilização de hospedagem em hotéis/pousadas no mínimo 3 (três)
estrelas, com café da manhã, e alimentação (almoço, jantar e lanche), para
o Avaliador, durante os dias de trabalho destes junto as Mostras Regionais,
realizados no interior do Estado.
1.2.1. Quando a distância for acima de 400 km, o selecionado na categoria
Mostra Estadual, deverá disponibilizar o valor individual de R$ 60,00 para
refeição do Avaliador, Pesquisador e Curador, considerando R$ 30,00 por
trecho (ida e volta).
1.3. Disponibilização de lanche para Avaliador, Pesquisador e Curador durante
as Mostras Regionais realizadas na Capital.
1.4. Disponibilização de honorários no valor líquido de R$ 200,00 (duzentos
reais), para cada diária de trabalho do Pesquisador e Curador, a serem pagos
após a entrega do caderno de pesquisa.
1.5.É competência do classificado nessa categoria:
1.5.1. Reprografia e distribuição dos instrumentais do Avaliador, Pesqui-
sador e Curador, disponibilizados pela SECULT para uso durante as Mostras
Regionais, organizadas em pastas com logomarcas do evento e da Secretaria
da Cultura, contendo cópias do Plano de Trabalho do projeto a ser avaliado,
programação do evento com horários de apresentação dos Grupos de Tradição,
Grupos de Projeção Folclórica (Parafolclórico) e presépios e contatos do
proponente e responsável pelo evento.
1.5.2. Recebimento de relatórios de pesquisa e após a compilação das infor-
mações deverão ser entregues à Coordenadoria de Patrimônio Histórico
Cultural e Memória (COPAM).
1.5.2.1. Os cadernos de avaliação e planilhas de seleção dos grupos deverão
ser entregues ao Avaliador da Secult no final de cada Mostra Regional.
1.5.3. Organização e planejamento das apresentações dos Grupos de Tradição
Natalina e de Projeção Folclórica (Parafolclórico), sob a coordenação da
SECULT, quando estas forem oferecidas como contrapartidas no Plano de
Trabalho dos projetos classificados.
1.5.4. Fica a cargo da SECULT a organização do calendário com a progra-
mação das Mostras Regionais e envio do mesmo para a produção do projeto
selecionado na Mostra Estadual.
1.5.5. Criar identidade visual do XVI Ceará Ciclo Natalino - 2019 PREVIA-
MENTE definida e aprovada pela Coordenadoria de Patrimônio Histórico
Cultural e Memória e Assessoria de Comunicação, que deverão serem usadas
nos crachás, pastas e camisas e etc.
1.5.6. Disponibilização de crachás e camisa para toda equipe de Avaliadores,
Pesquisadores Curadores, equipe de produção e assistentes técnicos das
Mostras Regionais e Mostra Estadual.
1.5.7. Disponibilização de informação dos locais de hospedagem e alimentação
dos Avaliadores, Pesquisadores e Curadores com antecedência.
1.6. Disponibilização de hospedagem e alimentação para os grupos, que se
apresentarão na Mostra Estadual, sediados em localidades com distância
igual ou maior que 300 km (trezentos) quilômetros da cidade a ser realizada
a Mostra Estadual..
1.7. Elaboração e distribuição de certificado para todos os participantes do
Curso de Formação, Seminário de Avaliação, Curadores e Avaliadores da
SECULT.
1.8. Disponibilização das planilhas para selecionar os 14 grupos de Tradição
e Projeção Folclórica (parafolclórico), para participarem da Mostra Estadual,
elaboradas pela SECULT, impressas no padrão 4x0 cores em Tinta Escala em
Off-set 70g, em três vias, sendo a segunda e a terceira carbonadas.
CAPÍTULO 2 – DA ESTRUTURA DA XIV MOSTRA ESTADUAL CEARÁ
CICLO NATALINO
2.1. Equipamentos de som (mesa de 24 canais), com operadores, adaptável
para ligação de instrumentos musicais compatíveis com grupos musicais
regionais de médio porte; adaptável também para CD, DVD, pen-drives
e disponibilização de microfones fixo, sem fio e de lapela, para atender as
apresentações.
2.2. Tablado ou piso adequado sem obstáculos, plano, com isolamento para
apresentação dos grupos e espaço para acomodação de platéia, cobertos, com
no mínimo 16x30m de tamanho, com Parecer de Segurança emitido pelo
Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará.
2.3. Iluminação para todo espaço sede do evento com especificações que
atenda ao seguinte: refletores elipsoidais, todos com acessórios; moving
light, canais de rack dimmer, mesa controladora, cabeamento completo, etc.
2.4. 01 (um) gerador de 180 (cento e oitenta) watts.
2.5. Isolamento necessário para a segurança e privacidade dos grupos (disci-
plinadores).
2.6. Banheiros químicos para equipe de produção, grupos, convidados e
públicos em geral com acessibilidade para cadeirantes.
2.7. Serviço de buffet (almoço e/ou jantar) e lanche para os integrantes dos
14 (quatorze) grupos participantes e para equipe de produção, durante o dia
do evento.
2.8. Produção de vídeo (filmagem e edição) com registro do evento, com
cobertura das apresentações de todos os grupos.
2.9. Registro fotográfico com ampla cobertura de imagens.
2.10. Decoração de todo o local de realização do evento e exposição de
banners de fundo e de orelhas de palco, com identidade visual institucional.
2.11. Cerimonialista para apresentação do evento.
2.12. Assessoria de Imprensa.
2.13. Serviço de limpeza para o local do evento.
2.14. Recursos para cachê dos 14 (quatorze) grupos no valor unitário de
R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
2.15. Camarins 5X5 para os grupos de tradição natalina, com espelho, cadeiras,
climatizados, comunicação visual com tema natalino, com banheiro químico
portátil – fibra ou plástico: assento, descarga, papel toalha, gel para mãos (com
álcool), forro descartável para assento e área para serviço de alimentação e
acomodação de 20 pessoas, com Parecer de Segurança emitido pelo Corpo
de Bombeiros do Estado do Ceará.
2.16. Confecção de troféus de participação para os grupos de tradição natalina
participantes da Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino.
2.17. Elaboração de Catálogo impresso, contendo release da Mostra Estadual
e dos grupos que se apresentarão.
2.18. Disponibilização de transporte, ida e volta, para pelo menos 2 (dois)
Grupos de Tradição Natalina sediados no interior do Estado, cuja distância
seja superior a 400 km (quatrocentos quilômetros) da cidade a ser realizada
a Mostra Estadual, escolhidos pelo Curador.
2.19. Disponibilização de 2 (dois) suportes de geláguas com garrafões de água
mineral de 20 litros, copos descartáveis e lixeiras, com reposição constante,
durante todo o período da Mostra Estadual.
2.20. Pagamento das despesas com o Escritório Central de Arrecadação dos
Direitos Autorais – ECAD.
2.21. Autorização emitida pelo órgão responsável pela política de meio
ambiente do município acordando sobre os limites de emissão de sons e
horários estabelecidos para tal permissão.
2.22. Caso a Instituição classificada possuir sede no interior do Estado o propo-
nente fica OBRIGADO a ter um escritório de apoio na cidade de Fortaleza
para que a Secult possa acompanhar de perto todas as ações.
2.23. Em caso de realização da final da XIV Mostra Estadual Ceará Ciclo Nata-
lino em algum município do interior do Estado do Ceará, o proponente deverá
garantir os seguintes serviços aos representantes da Secretaria da Cultura:
• hospedagem;
• alimentação;e
• transporte.
2.24. Os representantes da secretaria da Cultura que trata o item 2.23 deste
Regulamento fica estabelecido o número máximo de 08 (oito) pessoas.
Fortaleza, 01 de outubro de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
EDITAL XIV MOSTRA ESTADUAL CEARÁ CICLO NATALINO -
2019
ANEXO VIII
Dotações orçamentárias para seleção de projetos, para efeito de execução
orçamentária conforme Lei Orçamentária Anual N°16.795, 27 de dezembro
de 2018.
Tipo de Região
Proponente Dotação Orçamentária
01 – CARIRI
Abaiara; Altaneira; Antonina Do Norte; Araripe; Assaré; Aurora; Barbalha;
Barro; Brejo Santo; Campos Sales; Caririaçu; Crato; Farias Brito; Granjeiro;
Jardim; Jati; Juazeiro Do Norte; Lavras Da Mangabeira; Mauriti; Milagres;
Missão Velha; Nova Olinda; Penaforte; Porteiras; Potengi; Salitre; Santana
Do Cariri; Tarrafas; Várzea Alegre Pessoa jurídica sem
fins lucrativas
27200004.13.392.044.18281.01.33504100.2.70.00.1.40
02 – CENTRO SUL
Acopiara; Baixio; Cariús; Catarina; Cedro; Icó; Iguatu; Ipaumirim; Jucás;
Orós; Quixelô; Saboeiro; Umari.
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
27200004.13.392.044.18281.02.33504100.2.70.00.1.40
03 – GRANDE FORTALEZA
Aquiraz; Cascavel; Caucaia; Chorozinho; Eusébio; Fortaleza; Guaiúba; Hori-
zonte; Itaitinga; Maracanaú; Maranguape; Pacajus; Pacatuba; Paracuru;
Paraipaba; Pindoretama; São Gonçalo do Amarante; São Luiz Do Curu; Trairi.
Pessoa jurídica sem
fins lucrativas 27200004.13.392.044.18281.03.33504100.2.70.00.1.40
04 – LITORAL LESTE
Aracati; Beberibe; Fortim; Icapuí; Itaiçaba; Jaguaruana.
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
27200004.13.392.044.18281.04.33504100.2.70.00.1.40
05 – LITORAL NORTE
Acaraú; Barroquinha; Bela Cruz; Camocim; Chaval; Cruz; Granja; Itarema;
Jijoca De Jericoacoara; Marco; Martinópole; Morrinhos; Uruoca.
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº194 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2019
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