DOMCE 14/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2301
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FERNANDES
FERREIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL,
SANCIONO
E
PROMULGO
A
SEGUINTE
LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica acrescido ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal cinco cargos públicos, que possuem requisitos, atribuições
e remuneração previstos no Anexo Único desta lei complementar.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei
serão utilizadas dotações orçamentárias consignadas no orçamento
vigente, e previsão na LDO e PPA para o exercício financeiro de
2020, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais necessários.
Art. 3º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação, ficando o novo cargo acrescido à Lei Municipal n.º
059/2012, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 10
dias do mês de outubro de 2019.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
• Assistente Social – Vagas (04) – Remuneração – R$ 2.400,00 –
Carga Horária 30hrs semanais. Nível Superior com diploma de
Bacharel em serviço social com registro no conselho da categoria.
Atribuições: Acolhida, oferta de informações e realização de
encaminhamento às famílias usuárias do CRAS; Mediação de grupos
de famílias do PAIF e grupos do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos – SCFV das áreas referenciadas pelo
CRAS; Realização de atendimentos particularizados e visitas
domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de
atividades coletivas e comunitárias no território de abrangência do
CRAS; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a
rede sócio assistencial; Avaliação de situação socioeconômica das
famílias para fins de concessão de benefícios; Realização de busca
ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de
projetos que visam prevenir o aumento de incidência de situações de
risco; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para
planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de
fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos
usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informação
com outros setores, procedimentos, estratégias de respostas às
demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
Acolhida e escuta individual voltada para a identificação de
necessidades de indivíduos e famílias; Orientação e encaminhamento
para a rede sócio assistencial e de serviços especializados, garantindo
a análise e atendimento de requisições de Órgãos do Poder Judiciário
e dos Conselhos Tutelares; Referenciar e acompanhar situações de
violação de direitos, vitimizações e agressões, inclusive, a criança e
adolescentes em situação de trabalho infantil; Acompanhamento e
controle da efetividade dos encaminhamentos realizados; Realização
de visitas domiciliares; Realização de relatórios socioeconômicos e
pareceres sociais; Atendimento psicossocial individual e em grupos de
usuários e suas famílias; Realização de atividades socioeducativas
junto à comunidade; Participar de audiências no acompanhamento a
adolescentes em situação de conflito com a lei; Realizar relatórios
mensais das atividades. Atividades de nível superior, de grande
complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com
o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade em seus
aspectos sociais. Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência
social, bem como programas de trabalho referente ao serviço social.
Supervisionar o trabalho dos auxiliares do serviço social e dos
estagiários. Fazer triagem dos casos apresentados, procurando a sua
reintegração. Organizar e ministrar cursos de treinamento social.
Orientar investigações sobre a situação moral e econômica de pessoas
que desejam receber ou adotar crianças. Fazer levantamentos
socioeconômicos das
famílias, com
vistas ao planejamento
habitacional nas comunidades. Prestar assistência aos apenados, bem
como às suas respectivas famílias. Promover a reintegração do
apenado na família e na sociedade. Orientar e coordenar trabalhos nos
casos de reabilitação profissional. Realizar e interpretar pesquisas
sociais. Cooperar com as autoridades e Instituições, na aplicação dos
recursos correspondentes às necessidades de indivíduos ou grupos
desajustados. Cooperar com as autoridades, visando a medidas de
alcance social. Indicar métodos e sistemas para recuperação de
desajustados sociais. Organizar fichários e registros de casos
investigados. Identificar e mobilizar recursos comunitários. Emitir
pareceres sobre matéria de sua especialidade. Prestar assessoramento
a autoridades em assuntos de sua competência. Orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares.
Atuar na Proteção Especial do município. Realizar acompanhamento
do programa bolsa família, bem como, das famílias beneficiárias,
além de demais benefícios como BPC e cartão mais infância, atuar na
vigilância socioassistencial do município, no processo de tabulação,
estatística e levantamento de dados de referência para os municípios
no quantitativo e enfrentamento as vulnerabilidades sociais, em
contrapartida exercer a garantia de direitos sociais. Executar outras
tarefas semelhantes.
• Psicólogo (a) – Vagas (03) – Remuneração – R$ 2.400,00 – Carga
Horária 40hrs semanais. Nível Superior com Diploma de bacharel
em Psicologia e com registro na categoria.
Atribuições: Realização de atendimentos psicossociais, entrevistas e
orientações às famílias pertencentes ao território de abrangência do
CRAS; Desenvolvimento de ações como: acolhida, prestação de
informações aos usuários, encaminhamentos para a rede sócio
assistencial, referenciamento e contrarreferenciamento; Realização de
visitas domiciliares às famílias referenciadas pelo CRAS; Análise das
condições econômicas e sociais das famílias para concessão de
benefícios eventuais; Mediação de grupos de famílias do PAIF e
grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos –
SCFV das áreas referenciadas pelo CRAS.Desenvolvimento de
atividades coletivas e comunitárias nas áreas de abrangência do
CRAS; Realização de busca ativa no território de abrangência do
CRAS e desenvolvimento de projetos e ações voltadas à atenção e
prevenção de situações de risco e vulnerabilidade social; Registro das
ações desenvolvidas, organização e atualização de prontuários,
instrumentais e encaminhamentos das famílias assistidas pelo CRAS;
Participação e contribuição no planejamento, execução e avaliação
das ações de trabalho, da rotina de atendimento e funcionamento do
CRAS (reuniões sistemáticas realizadas juntamente com a equipe
interdisciplinar). Atuar na Proteção Especial do município, realizando
atividades diversas de referenciamento e acompanhamento das
vulnerabilidades, garantindo os direitos e atuando de forma
intersetorial.
• Educador Físico – Vagas (01) – Remuneração R$ 2.234,10,00 –
Carga Horária 40hrs. Semanais – Nível Superior com diploma de
Bacharel em Educação Física com registro no conselho da
categoria.
Atribuições: Atuar nos serviços da política de Assistência Social da
proteção Básica e Especial com atividades, exercícios, dinâmicas e
ações de vivência prática, teórica, afetiva e social; dar suporte nos
planejamentos institucionais e nos eventos e ações da secretaria
municipal; de forma intersetorial garantir o cumprimento dos direitos
a vivência do esporte e lazer; realizar encontros periódicos com
famílias e grupos especiais no processo de trabalhar temas específicos
dos planos de ações dos CRAS e proteção especial; criar projetos e
ações de estímulo a um estilo de vida ativa; trabalhar a prática de
exercícios e da atividade física com grupos intergeracionais da
política de assistência social; Participação e contribuição no
planejamento, execução e avaliação das ações de trabalho, da rotina
de atendimento e funcionamento do CRAS (reuniões sistemáticas
realizadas juntamente com a equipe interdisciplinar), dentre outras
ações.
• Motorista – Vagas (01) – Remuneração R$ 1.333,35 – Carga
Horária 40hrs. Semanais – Nível Médio com habilitação nas
Categorias A e B.
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