DOMCE 14/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2301 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
IV. Mercadológica de gestão de crédito, seleção de risco, 
administração de contas a apagar e a receber, compras de direitos 
creditórios resultantes de venda mercantis a prazo ou de prestação de 
serviço. 
  
Art. 21. O prazo estabelecido no artigo 4º poderá ser prorrogado por 
iguais e sucessivos períodos, mediante Decreto expedido pelo Poder 
Executivo. 
  
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
todas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 10 de 
outubro de 2019. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:9C9650C8 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ATA DE APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA 
CONSELHO TUTELAR 2019 
 
Às 19h30min. do dia seis de outubro de dois mil e dezenove, à Rua 
Monsenhor Furtado, nº 539, na Sede da Secretaria Municipal de 
Assistência Social de Guaraciaba do Norte, instalou-se os trabalhos de 
Apuração das Eleições para Conselho Tutelar 2019, tendo a Senhora 
Maria Andreia de Silva Correia, servidora pública e Antônia Rafaela 
Lopes Matos, servidora pública e a Senhora Rayane Maria de 
Mesquita Freire, Coordenadora da Comissão Especial Eleitoral, de 
acordo com os dispositivos legais pertinentes deram início à apuração 
dos votos. Após a Senhora Suely Maria do Nascimento, Presidente do 
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, 
constatar a existência de material necessário à apuração dos votos, 
deu-se início os trabalhos juntamente com os demais integrantes da 
Comissão Eleitoral Especial, Rayane Maria de Mesquita Freire, 
Samara Maria Ribeiro, Claudia Rodrigues Carvalho e Antônio Renan 
Trajano Braga. No local encontrava-se a Excelentíssima Senhora Ana 
Beatriz P. de Oliveira e Lima, Promotora de Justiça, a senhora Tânia 
Maria Barbosa Pereira Macedo, Secretária de Assistência Social, 
Daiane Barbosa Rêgo, Assistente Social e Técnica de Apoio da 
Gestão Municipal. Na Leitura dos Boletins de Urnas a Senhora 
Palmira Maria Bezerra Veríssimo e computando os Votos a Senhora 
Antonia Erika Melo de Souza, contamos também com a presença de 
alguns candidatos e/ou representantes de candidatos, além de alguns 
mesários que fizeram parte desse processo eleitoral. Ao final da 
apuração constatou-se a vitória dos seguintes candidatos aptos a 
exercer o cargo de Conselheiros Tutelares: Luzia Gomes com 643 
votos; Renato Petisco com 507 votos; Gorete Lopes com 387 votos; 
Marcos do Povão com 380 votos e Suellen Ferreira com 333 votos. 
Ficaram como Suplentes: Geovana com 314 votos; Érica Carvalho 
com 310 votos; Romário Matias com 291 votos; Jucy Martins com 
279 votos e Lucélia Nobre com 239 votos. Votos em Branco 37, 
Votos Nulos 125. Assim sendo a excelentíssima Promotora de Justiça, 
a Senhora Ana Beatriz P. de Oliveira e Lima, fez uso da palavra 
dirigindo-se aos presentes e a Presidente do Conselho Municipal da 
Criança e do Adolescente – CMDCA, Suely Maria do Nascimento, 
proclamou eleitos os candidatos mais votados, dando assim, por 
encerrado a cessão. A seguir, a Senhora Presidente mandou que fosse 
lavrada a presente Ata que será assinada por mim Antônia Erika Melo 
de Souza e demais presentes, bem como pela Excelentíssima senhora 
Promotora de Justiça do município de Guaraciaba do Norte. A Ata é 
cópia fiel da constante no livro próprio. 
  
SUELY MARIA DO NASCIMENTO 
Presidente do CMDCA 
  
ANA BEATRIZ P. DE OLIVEIRA E LIMA 
Promotora de Justiça 
  
TÂNIA MARIA BARBOSA PEREIRA MACEDO 
Secretária de Assistência Social 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:0CD1D4F8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 707, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019. “EMENTA: 
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO DE 
COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO CEARÁ PARA A 
GESTÃO ASSOCIADA DO SERVIÇO PÚBLICO DE 
SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 
Lei nº 707, de 08 de outubro de 2019.  
  
“Ementa: Autoriza a realização de convênio de 
cooperação com o Estado do Ceará para a gestão 
associada do serviço público de saneamento básico e 
dá outras providências.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA DO ESTADO DO 
CEARÁ, o Sr. ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES, no 
uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo, a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de 
cooperação com o Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da 
Constituição Federal e Lei Federal 11.107/2005 e considerando as 
competências e interesses comuns para a gestão associada dos 
serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável e de 
esgotamento sanitário no município de Ibiapina, pelo prazo de 30 anos 
admitida prorrogações. 
  
Parágrafo Único. Os serviços de tratamento e fornecimento de água 
potável e de esgotamento sanitário serão prestados pela Companhia de 
Água e Esgoto do Ceará, na forma das Leis Federais 8.987/1995, 
11.107/20058, 11.445/2007 e decreto 6.017/2007, nas localidades 
urbanas dos distritos de Sede, Betânia, Alto Lindo e Santo Antônio de 
Pindoba, ficando as demais localidades do município no contexto dos 
programas de saneamento rural do estado, até que atinjam a densidade 
que atendam aos gatilhos e critérios contratuais para integração ao 
sistema da CAGECE. 
  
Parágrafo segundo. A remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas 
cobradas dos usuários, segundo estrutura e valores fixados pela 
entidade reguladora em observância à sustentabilidade econômico-
financeiro da prestação dos serviços. 
  
Parágrafo terceiro. A regulação dos serviços será delegada à Agência 
Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – 
ARCE, cujo custeio dar-se-á pela Taxa de Fiscalização a ser exigida 
pela CAGECE, conforme normas que disciplinam a matéria. 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Ibiapina/CE, em 08 de outubro de 2019. 
  
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Hayane de Sousa Santana 
Código Identificador:07013947 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 709, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019. “EMENTA: 
INSTITUI O “DIA DO EVANGÉLICO” NO MUNICÍPIO DE 
IBIAPINA.” 
 
Lei nº 709, de 08 de outubro de 2019.   

                            

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