DOMCE 14/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2301
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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 11 DE OUTUBRO DE 2019.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa
Código Identificador:112F74F3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 711/2019, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, as disposições preconizadas no Artigo 37, II da
Constituição Federal do Brasil;
CONSIDERANDO, as disposições preconizadas no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Nova Olinda, Lei Municipal Nº
574/2009;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal Nº 739/2015 que
cria vagas de provimento efetivo na Administração Pública do
Município de Nova Olinda - CE;
CONSIDERANDO, o resultado final do Concurso Público de Nova
Olinda Edital 001/2015 de 23 de outubro de 2015 e o Edital de
Convocação Nº 061/2019.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR de acordo com a Lei, em virtude de ter sido
aprovado (a) no concurso acima mencionado o (a) Sr (a) CICERO
LOPES DA SILVA, portador (a) do CPF nº 885.174.203-06, para
exercer em caráter efetivo, o cargo de MOTORISTA CATEGORIA
D, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com
lotação no quadro de servidores desta municipalidade, para tomar
posse em data de 11 de outubro de 2019;
Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá preencher todos os requisitos
necessários à posse no prazo previsto no artigo primeiro, sob pena de
ser tornado sem efeito o presente ato de nomeação, nos termos do
Artigo 5º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei Nº
574/2009;
Art. 3º. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades na
apresentação dos documentos exigidos no edital do certame,
verificadas a qualquer tempo, acarretará na nulidade de pleno direito
do ato de nomeação do candidato hora convocado.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 11 DE OUTUBRO DE 2019.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa
Código Identificador:5ADA84D0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 712/2019, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, as disposições preconizadas no Artigo 37, II da
Constituição Federal do Brasil;
CONSIDERANDO, as disposições preconizadas no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Nova Olinda, Lei Municipal Nº
574/2009;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal Nº 739/2015 que
cria vagas de provimento efetivo na Administração Pública do
Município de Nova Olinda - CE;
CONSIDERANDO, o resultado final do Concurso Público de Nova
Olinda Edital 001/2015 de 23 de outubro de 2015 e o Edital de
Convocação Nº 061/2019.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR de acordo com a Lei, em virtude de ter sido
aprovado (a) no concurso acima mencionado o (a) Sr (a) FATIMA
GOMES LIMA, portador (a) do CPF nº 022.505.953-30, para
exercer em caráter efetivo, o cargo de ATENDENTE DE
CONSULTÓRIO DENTÁRIO, em regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, com lotação no quadro de servidores desta
municipalidade, para tomar posse em data de 11 de outubro de 2019;
Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá preencher todos os requisitos
necessários à posse no prazo previsto no artigo primeiro, sob pena de
ser tornado sem efeito o presente ato de nomeação, nos termos do
Artigo 5º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei Nº
574/2009;
Art. 3º. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades na
apresentação dos documentos exigidos no edital do certame,
verificadas a qualquer tempo, acarretará na nulidade de pleno direito
do ato de nomeação do candidato hora convocado.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 11 DE OUTUBRO DE 2019.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa
Código Identificador:8CA37EDF
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 078/2019, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
FIXA O DESCONTO PARA PAGAMENTO DE
IPTU À VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda-CE., no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no Código
Tributário Municipal – Lei Complementar nº 001/2002, de 24 de
dezembro de 2002
DECRETA
Art. 1º - Em complementação ao disposto no Decreto Nº 10/2019, de
31 de janeiro de 2019, fica estabelecido que o pagamento de IPTU em
cota única, até a data do vencimento terá um desconto de 25% (vinte e
cinco por cento).
Paragrafo único. A data de vencimento da cota única a que se refere o
Art. 1º será dia 10 de dezembro de 2019.
Art. 2º - O pagamento do IPTU poderá ser dividido em até duas
parcelas, sem qualquer desconto, desde que o valor da parcela não
seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
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