DOMCE 14/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2301 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
ASSINA(M) PELO(S) CONTRATADO(S): Luiz Gonzaga Bezerra 
Farias 
  
ASSINA(M) PELA CONTRATANTE: Quitéria Flávia Cunha 
Braga. 
  
Nova Russas - Ceará, 11 de outubro de 2019 
  
QUITÉRIA FLÁVIA CUNHA BRAGA 
Ordenadora de Despesas 
Secretaria de Saúd 
Publicado por: 
Paulo Sergio Andrade Bonfim 
Código Identificador:08447C21 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE AUDITORIA INTERNA E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
DECRETO Nº 105/2019, ORÓS-CE, 07 DE OUTUBRO DE 2019. 
  
"CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE AUDITORIA 
INTERNA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O Exmo. Sr. SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO – Prefeito 
Municipal de Orós/CE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, 
caput, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Orós, etc. 
CONSIDERANDO as informações repassadas por servidores do 
Município de Óros que participaram da reunião realizada na sede do 
Consorcio de Saúde da Microrregião de Icó, apresentadas pela atual 
Presidente do Consórcio, Secretaria Executiva e pelo Procurador a 
cerca de repasses indevidos de impostos retidos (IRRF e ISS), para a 
Prefeitura Municipal de Óros, no período de 2013 a 31 de outubro de 
2017; 
Considerando que a gestão orçamentária e financeira do Consorcio de 
Saúde da Microrregião de Icó, é realizada de forma descentralizada, 
tendo o seu Secretário Executivo como responsável pela referida 
gestão; 
CONSIDERANDO que já foi solicitada a atual Administração do 
Consorcio cópia da Ata da Reunião, bem como da mencionada 
Auditoria realizada no período de 2013 a 2017, que tinha como 
Secretário Executivo o Senhor Francisco Kleber De Marcedo Queiroz; 
CONSIDERANDO que até a presente data não foi disponibilizada a 
referida documentação solicitada; 
CONSIDERANDO que foi solicitado ao ex- Secretário Executivo 
(período 
de 
Junho/2013 
a 
Novembro/2017, 
informações 
e 
documentação comprobatória dos repasses realizados no período 
mencionado na aludida Reunião, bem como justificativa legal para 
referidos repasses; 
CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever de ofício 
seus próprios atos em consonância com o princípio da autotutela e 
com as súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal; 
CONSIDERANDO a necessidade resguardar a Administração Pública 
de Óros de eventual responsabilização pelo recebimento dos impostos 
considerados legalmente devidos ao Município de conformidade com 
o disposto no artigo 158º da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os interesses do 
Consorcio de Saúde doa Microrregião de Icó, bem como dos demais 
Municípios que compõe referido Consorcio. 
DECRETA: 
Art. 1º- Fica instituída a Comissão Especial de Auditoria Interna com 
a finalidade de auditar processos de repasses ao Tesouro Municipal 
por parte do Consórcio de Saúde da Microrregião de Icó, do Imposto 
de Renda Retido na Fonte e ISS – Imposto sobre Serviços no período 
de Janeiro/2013 a Outubro/2019. 
Art. 2º - Constitui a Comissão Especial de Auditoria Interna os 
seguintes membros: 
I - Um representante da Procuradoria-Geral do Município; 
II - Um representante da Contabilidade do Município; 
III - Um representante da Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças; 
§1º - Os representantes integrantes da Comissão serão designados 
pelo Secretário Municipal, dentre os servidores públicos municipais. 
§2º - A presente comissão terá como seu Presidente o membro 
integrante da Procuradoria-Geral do Município e como seu primeiro 
secretário o membro da Contabilidade do Município. 
Art. 3º - Os membros da Comissão, durante a execução dos seus 
trabalhos, terão amplo e irrestrito acesso a todos os documentos 
públicos, incluindo-se todos os processos administrativos necessários 
para a elaboração de relatório final. 
Parágrafo único – O Presidente da Comissão Especial poderá 
requisitar o auxílio de qualquer servidor municipal para auxiliá-lo, 
desde que se comunique previamente o Secretário Municipal 
responsável e que não prejudique a continuidade do serviço público. 
Art. 4º - A Comissão Especial de Auditoria Interna executará seus 
trabalhos em sala a ser indicada pelo Prefeito Municipal durante o 
período de 30 (trinta dias) contados a partir da data da publicação 
desse decreto e se reunirão de segunda à sexta-feira, das 13:00hs as 
18:00hs; 
Art. 5º - Fica a Comissão Especial constituída, autorizada a se reunir 
independentemente de qualquer convocação ou intimação do Poder 
Executivo no local, dias e horários previstos no artigo anterior, 
estando ainda, autorizada a solicitar documentos e requerer 
informações. 
§1º - Qualquer documento requisitado pela Comissão deverá ser 
encaminhado ao Presidente da Comissão no prazo máximo de 24 
(vinte e quatro horas). 
§2º - É vedado a utilização da informação recebida pela Comissão 
para outras finalidades a não ser a prevista nesse Decreto. 
Art. 6º - A Comissão Especial deverá apresentar Relatório Final que 
deverá apontar todas as irregularidades e ilegalidades, eventualmente, 
encontradas nos atos praticados. 
Parágrafo primeiro - Constatada a irregularidade ou ilegalidade em 
qualquer dos atos de contratação praticados, a responsabilidade dos 
agentes públicos será apurada através de Sindicância, que deverá 
observar os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
Parágrafo segundo – A Comissão deverá emitir parecer conclusivo 
indicando as medidas necessárias para corrigir e reparar a quem de 
direito eventuais falhas constatadas nos repasses realizados pelo 
Consorcio de Saúde da Microrregião de Icó ao Município de Oros. 
Art. 7º - O Relatório Final deverá ser entregue no primeiro dia útil 
subsequente ao término do prazo previsto no art. 4º, devendo ser 
encaminhado ao Prefeito Municipal que terá o prazo de 10 (dez) dias 
úteis para manifestação e homologação de todos os atos e decisões da 
Comissão Especial designada. 
Art. 8º - Todos os atos praticados deverão gozar de ampla 
publicidade. 
Art. 10º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Orós-CE, em 07 de outubro de 2019. 
  
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO 
Prefeito Municipal de Orós 
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:DBB957BB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 270/2019 
 
Dispõe sobre designação de função. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Ivanildo Nunes da 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXV, 
considerando ainda o art. 132 da Lei Complementar nº 001/1992, 
  
RESOLVE:  

                            

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