DOMCE 14/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2301
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
ASSINA(M) PELO(S) CONTRATADO(S): Luiz Gonzaga Bezerra
Farias
ASSINA(M) PELA CONTRATANTE: Quitéria Flávia Cunha
Braga.
Nova Russas - Ceará, 11 de outubro de 2019
QUITÉRIA FLÁVIA CUNHA BRAGA
Ordenadora de Despesas
Secretaria de Saúd
Publicado por:
Paulo Sergio Andrade Bonfim
Código Identificador:08447C21
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DO PREFEITO
CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE AUDITORIA INTERNA E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 105/2019, ORÓS-CE, 07 DE OUTUBRO DE 2019.
"CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE AUDITORIA
INTERNA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Exmo. Sr. SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO – Prefeito
Municipal de Orós/CE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88,
caput, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Orós, etc.
CONSIDERANDO as informações repassadas por servidores do
Município de Óros que participaram da reunião realizada na sede do
Consorcio de Saúde da Microrregião de Icó, apresentadas pela atual
Presidente do Consórcio, Secretaria Executiva e pelo Procurador a
cerca de repasses indevidos de impostos retidos (IRRF e ISS), para a
Prefeitura Municipal de Óros, no período de 2013 a 31 de outubro de
2017;
Considerando que a gestão orçamentária e financeira do Consorcio de
Saúde da Microrregião de Icó, é realizada de forma descentralizada,
tendo o seu Secretário Executivo como responsável pela referida
gestão;
CONSIDERANDO que já foi solicitada a atual Administração do
Consorcio cópia da Ata da Reunião, bem como da mencionada
Auditoria realizada no período de 2013 a 2017, que tinha como
Secretário Executivo o Senhor Francisco Kleber De Marcedo Queiroz;
CONSIDERANDO que até a presente data não foi disponibilizada a
referida documentação solicitada;
CONSIDERANDO que foi solicitado ao ex- Secretário Executivo
(período
de
Junho/2013
a
Novembro/2017,
informações
e
documentação comprobatória dos repasses realizados no período
mencionado na aludida Reunião, bem como justificativa legal para
referidos repasses;
CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever de ofício
seus próprios atos em consonância com o princípio da autotutela e
com as súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a necessidade resguardar a Administração Pública
de Óros de eventual responsabilização pelo recebimento dos impostos
considerados legalmente devidos ao Município de conformidade com
o disposto no artigo 158º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os interesses do
Consorcio de Saúde doa Microrregião de Icó, bem como dos demais
Municípios que compõe referido Consorcio.
DECRETA:
Art. 1º- Fica instituída a Comissão Especial de Auditoria Interna com
a finalidade de auditar processos de repasses ao Tesouro Municipal
por parte do Consórcio de Saúde da Microrregião de Icó, do Imposto
de Renda Retido na Fonte e ISS – Imposto sobre Serviços no período
de Janeiro/2013 a Outubro/2019.
Art. 2º - Constitui a Comissão Especial de Auditoria Interna os
seguintes membros:
I - Um representante da Procuradoria-Geral do Município;
II - Um representante da Contabilidade do Município;
III - Um representante da Secretaria Municipal de Administração e
Finanças;
§1º - Os representantes integrantes da Comissão serão designados
pelo Secretário Municipal, dentre os servidores públicos municipais.
§2º - A presente comissão terá como seu Presidente o membro
integrante da Procuradoria-Geral do Município e como seu primeiro
secretário o membro da Contabilidade do Município.
Art. 3º - Os membros da Comissão, durante a execução dos seus
trabalhos, terão amplo e irrestrito acesso a todos os documentos
públicos, incluindo-se todos os processos administrativos necessários
para a elaboração de relatório final.
Parágrafo único – O Presidente da Comissão Especial poderá
requisitar o auxílio de qualquer servidor municipal para auxiliá-lo,
desde que se comunique previamente o Secretário Municipal
responsável e que não prejudique a continuidade do serviço público.
Art. 4º - A Comissão Especial de Auditoria Interna executará seus
trabalhos em sala a ser indicada pelo Prefeito Municipal durante o
período de 30 (trinta dias) contados a partir da data da publicação
desse decreto e se reunirão de segunda à sexta-feira, das 13:00hs as
18:00hs;
Art. 5º - Fica a Comissão Especial constituída, autorizada a se reunir
independentemente de qualquer convocação ou intimação do Poder
Executivo no local, dias e horários previstos no artigo anterior,
estando ainda, autorizada a solicitar documentos e requerer
informações.
§1º - Qualquer documento requisitado pela Comissão deverá ser
encaminhado ao Presidente da Comissão no prazo máximo de 24
(vinte e quatro horas).
§2º - É vedado a utilização da informação recebida pela Comissão
para outras finalidades a não ser a prevista nesse Decreto.
Art. 6º - A Comissão Especial deverá apresentar Relatório Final que
deverá apontar todas as irregularidades e ilegalidades, eventualmente,
encontradas nos atos praticados.
Parágrafo primeiro - Constatada a irregularidade ou ilegalidade em
qualquer dos atos de contratação praticados, a responsabilidade dos
agentes públicos será apurada através de Sindicância, que deverá
observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo segundo – A Comissão deverá emitir parecer conclusivo
indicando as medidas necessárias para corrigir e reparar a quem de
direito eventuais falhas constatadas nos repasses realizados pelo
Consorcio de Saúde da Microrregião de Icó ao Município de Oros.
Art. 7º - O Relatório Final deverá ser entregue no primeiro dia útil
subsequente ao término do prazo previsto no art. 4º, devendo ser
encaminhado ao Prefeito Municipal que terá o prazo de 10 (dez) dias
úteis para manifestação e homologação de todos os atos e decisões da
Comissão Especial designada.
Art. 8º - Todos os atos praticados deverão gozar de ampla
publicidade.
Art. 10º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Orós-CE, em 07 de outubro de 2019.
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO
Prefeito Municipal de Orós
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:DBB957BB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 270/2019
Dispõe sobre designação de função.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Ivanildo Nunes da
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXV,
considerando ainda o art. 132 da Lei Complementar nº 001/1992,
RESOLVE:
Fechar