DOMCE 14/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2301 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA 
Presidente   
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:64FEBD22 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
PORTARIA 101004 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 
 
PORTARIA No 101004/2019 
  
O VEREADOR APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1o – Conceder de conformidade com o Art. 1º, Anexo Único, da 
Resolução nº 452/2017, de 17 de abril de 2017 e Anexo único da 
Resolução 453/2017 de 07 de julho de 2017, ao Vereador DARLAN 
LOPES 
DA 
SILVA, 
(01) 
uma 
diária 
no 
valor 
de 
R$ 
300,00(TREZENTOS REAIS), em face despesas com o seu 
deslocamento a Fortaleza no dia 11 de outubro do corrente ano, junto 
a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, para em reunião discutir 
pauta da Audiência Pública a ser realizada no dia 23 de Outubro do 
corrente ano no Auditório da Câmara Municipal de Quixadá, para 
discussão do Consórcio de Manejo de Resíduos Sólidos da Região do 
Sertão Central, devendo a despesa ficar por conta da dotação própria 
do Legislativo Municipal. 
  
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Câmara Municipal de Quixadá, 10 de outubro de 2019. 
  
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA 
Presidente   
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:C53C67F4 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
PORTARIA Nº 101005 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 
 
PORTARIA No 101005/2019 
  
O VEREADOR APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1o – Conceder de conformidade com o Art. 1º, Anexo Único, da 
Resolução nº 452/2017, de 17 de abril de 2017 e Anexo único da 
Resolução 453/2017 de 07 de julho de 2017, a Vereadora JESYCA 
ADRINA SEVERO CAVALCANTE, (01) uma diária no valor de R$ 
300,00(TREZENTOS REAIS), em face despesas com o seu 
deslocamento a Fortaleza no dia 11 de outubro do corrente ano, junto 
a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, para em reunião discutir 
pauta da Audiência Pública a ser realizada no dia 23 de Outubro do 
corrente ano no Auditório da Câmara Municipal de Quixadá, para 
discussão do Consórcio de Manejo de Resíduos Sólidos da Região do 
Sertão Central, devendo a despesa ficar por conta da dotação própria 
do Legislativo Municipal. 
  
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Câmara Municipal de Quixadá, 10 de outubro de 2019. 
  
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA 
Presidente   
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:6ACE99EF 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
PORTARIA Nº 101006 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 
 
PORTARIA No 101006/2019 
  
O VEREADOR APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1o – Conceder de conformidade com o Art. 1º, Anexo Único, da 
Resolução nº 452/2017, de 17 de abril de 2017 e Anexo único da 
Resolução 453/2017 de 07 de julho de 2017, a Vereadora MARIA 
ROSELENE BURITI LIMA, (01) uma diária no valor de R$ 
300,00(TREZENTOS REAIS), em face despesas com o seu 
deslocamento a Fortaleza no dia 11 de outubro do corrente ano, junto 
a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, para em reunião discutir 
pauta da Audiência Pública a ser realizada no dia 23 de Outubro do 
corrente ano no Auditório da Câmara Municipal de Quixadá, para 
discussão do Consórcio de Manejo de Resíduos Sólidos da Região do 
Sertão Central, devendo a despesa ficar por conta da dotação própria 
do Legislativo Municipal. 
  
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Câmara Municipal de Quixadá, 10 de outubro de 2019. 
  
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA 
Presidente   
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:33D2CAC2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2.992 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019. 
 
INSTITUI 
A 
SEMANA 
BRANCA 
DA 
ODONTOLOGIA DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, 
NA FORMA QUE INDICA. 
  
Art. 1º. Fica instituída no município de Quixadá a Semana Branca da 
Odontologia, a ser comemorada na última semana de setembro de 
cada ano. 
  
Art. 2º. A Semana Branca de odontologia é um evento 
multidisciplinar 
dos 
profissionais 
e 
acadêmicos 
da 
área 
odontológica e afins, cujo propósito é de orientar a população 
sobre condições e doenças da cavidade oral com a realização de 
exames para o diagnóstico precoce de câncer bucal.  
  
Art. 3º. O objetivo geral da campanha da Semana Branca de 
Odontologia é informar, prevenir e promover a assistência 
dentária, além de estimular medidas de prevenção e diagnostico 
precoce das condições odontológicas mais relevantes para a saúde 
pública, como cárie, doença periodontal, câncer de boca, má 
oclusão e fissuras labiopalatinas. 
  
Art. 4º. Durante sete dias serão 
proporcionadas 
ações 
informativas em ambientes públicos e em locais de grande 
circulação, além de ação assistencial em creches e escolas 
municipais, organizações e associações não governamentais. 
  
Art. 5º. Caberá à Secretaria de Saúde e de Educação do Município de 
Quixadá em parceria com o curso de odontologia do Centro 

                            

Fechar