DOMCE 14/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2301
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APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:64FEBD22
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PORTARIA 101004 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
PORTARIA No 101004/2019
O VEREADOR APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.
RESOLVE:
Art. 1o – Conceder de conformidade com o Art. 1º, Anexo Único, da
Resolução nº 452/2017, de 17 de abril de 2017 e Anexo único da
Resolução 453/2017 de 07 de julho de 2017, ao Vereador DARLAN
LOPES
DA
SILVA,
(01)
uma
diária
no
valor
de
R$
300,00(TREZENTOS REAIS), em face despesas com o seu
deslocamento a Fortaleza no dia 11 de outubro do corrente ano, junto
a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, para em reunião discutir
pauta da Audiência Pública a ser realizada no dia 23 de Outubro do
corrente ano no Auditório da Câmara Municipal de Quixadá, para
discussão do Consórcio de Manejo de Resíduos Sólidos da Região do
Sertão Central, devendo a despesa ficar por conta da dotação própria
do Legislativo Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Quixadá, 10 de outubro de 2019.
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:C53C67F4
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PORTARIA Nº 101005 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
PORTARIA No 101005/2019
O VEREADOR APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.
RESOLVE:
Art. 1o – Conceder de conformidade com o Art. 1º, Anexo Único, da
Resolução nº 452/2017, de 17 de abril de 2017 e Anexo único da
Resolução 453/2017 de 07 de julho de 2017, a Vereadora JESYCA
ADRINA SEVERO CAVALCANTE, (01) uma diária no valor de R$
300,00(TREZENTOS REAIS), em face despesas com o seu
deslocamento a Fortaleza no dia 11 de outubro do corrente ano, junto
a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, para em reunião discutir
pauta da Audiência Pública a ser realizada no dia 23 de Outubro do
corrente ano no Auditório da Câmara Municipal de Quixadá, para
discussão do Consórcio de Manejo de Resíduos Sólidos da Região do
Sertão Central, devendo a despesa ficar por conta da dotação própria
do Legislativo Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Quixadá, 10 de outubro de 2019.
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:6ACE99EF
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PORTARIA Nº 101006 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
PORTARIA No 101006/2019
O VEREADOR APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.
RESOLVE:
Art. 1o – Conceder de conformidade com o Art. 1º, Anexo Único, da
Resolução nº 452/2017, de 17 de abril de 2017 e Anexo único da
Resolução 453/2017 de 07 de julho de 2017, a Vereadora MARIA
ROSELENE BURITI LIMA, (01) uma diária no valor de R$
300,00(TREZENTOS REAIS), em face despesas com o seu
deslocamento a Fortaleza no dia 11 de outubro do corrente ano, junto
a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, para em reunião discutir
pauta da Audiência Pública a ser realizada no dia 23 de Outubro do
corrente ano no Auditório da Câmara Municipal de Quixadá, para
discussão do Consórcio de Manejo de Resíduos Sólidos da Região do
Sertão Central, devendo a despesa ficar por conta da dotação própria
do Legislativo Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Quixadá, 10 de outubro de 2019.
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:33D2CAC2
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.992 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.
INSTITUI
A
SEMANA
BRANCA
DA
ODONTOLOGIA DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ,
NA FORMA QUE INDICA.
Art. 1º. Fica instituída no município de Quixadá a Semana Branca da
Odontologia, a ser comemorada na última semana de setembro de
cada ano.
Art. 2º. A Semana Branca de odontologia é um evento
multidisciplinar
dos
profissionais
e
acadêmicos
da
área
odontológica e afins, cujo propósito é de orientar a população
sobre condições e doenças da cavidade oral com a realização de
exames para o diagnóstico precoce de câncer bucal.
Art. 3º. O objetivo geral da campanha da Semana Branca de
Odontologia é informar, prevenir e promover a assistência
dentária, além de estimular medidas de prevenção e diagnostico
precoce das condições odontológicas mais relevantes para a saúde
pública, como cárie, doença periodontal, câncer de boca, má
oclusão e fissuras labiopalatinas.
Art. 4º. Durante sete dias serão
proporcionadas
ações
informativas em ambientes públicos e em locais de grande
circulação, além de ação assistencial em creches e escolas
municipais, organizações e associações não governamentais.
Art. 5º. Caberá à Secretaria de Saúde e de Educação do Município de
Quixadá em parceria com o curso de odontologia do Centro
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