DOMCE 14/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2301 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
123493-5 
Rute Barbosa da Silva 
Auxiliar Serviços Gerais 
01 
123633-4 
Mariza Patrícia dos Santos Silva 
Auxiliar Serviços Gerais 
01 
060185-3 
Francisco Antonio Lima Alves 
Auxiliar Administrativo 
05 
060195-0 
José Ribeiro Costa 
Auxiliar Administrativo 
06 
060246-9 
Claudia Santiago Lima 
Auxiliar Administrativo 
06 
123550-8 
Rafael Darlysson Freire Vieira 
Auxiliar Administrativo 
07 
123720-9 
José Rogécio de Sousa Almeida 
Auxiliar Administrativo 
05 
060261-2 
Maria Hildelene de Lima 
Tecnica em Enfermagem 
09 
123741-1 
Wenya Martins Oliveira 
Tecnica em Enfermagem 
05 
123760-8 
Carlos Alberto Queiroz Freitas 
Tecnica em Enfermagem 
08 
090948-3 
Margarida de Fatima e Silva 
Tecnica em Enfermagem 
08 
123483-8 
Samela Paz Cardoso 
Tecnica em Enfermagem 
07 
123537-0 
Alef de Sousa Lima 
Tecnica em Enfermagem 
06 
123522-2 
Francisca Eliane Nery Silva 
Tecnica em Enfermagem 
10 
123730-6 
Clecia Maria Nogueira Bezerra 
Tecnica em Enfermagem 
09 
123751-9 
Maria Regiane da Cunha Santiago 
Tecnica em Enfermagem 
10 
041336-4 
Arivanildo de Almeida 
Vigilante 
06 
041269-4 
Raimundo Dimas Xavier Silva 
Vigilante 
05 
060213-2 
Jeffeson Rafael Rodrigues Lima 
Vigilante 
07 
060204-3 
José Erivan Cunha Sousa 
Vigilante 
06 
123043-3 
Francisco Roniel Oliveira 
Vigilante 
06 
041277-5 
Francisca Luisa Lima Oliveira Morais 
Auxiliar de Enfermagem 
01 
041249-0 
Aparecida Maria da Silva Ferreira 
Auxiliar de Enfermagem 
09 
041281-3 
Francisca de Assis Lopes 
Auxiliar de Enfermagem 
08 
041282-1 
Luisa de Marillac Xavier de Menezes 
Auxiliar de Enfermagem 
09 
041427-1 
Maria do Socorro Baltazar de Oliveira 
Auxiliar de Enfermagem 
08 
041318-6 
Maria Eurideci Brito Alves 
Auxiliar de Enfermagem 
09 
041440-9 
Maria Marluce de Araujo 
Auxiliar de Enfermagem 
07 
  
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros ao 01 de outubro de 2019. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 08 dias do mês de outubro de 2019.  
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:AD797378 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 008.07.10/2019-REPUBLICADA POR 
INCORREÇÃO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que 
dispões a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
Titulo IV, Capitulo III artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias 
Remuneradas aos servidores relacionados abaixo com suas respectivas 
matrículas, nomes, cargos, e períodos aquisitivos, para gozo no 
período de 04.10.2019 a 03.11.2019. 
  
070568-3 
Maria de Fatima Braga Farias 
Auxiliar Administrativo 
04.10.2018 
a 
03.10.2019 
070570-5 
Valdetrudes Paz Junior 
Eletricista 
04.10.2018 
a 
03.10.2019 
  
Esta Portaria surte seus efeitos na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 07 dias do mês de outubro de 2019.  
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:75B30D20 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1.160/2019, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019 
 
INSTITUI A IMPLEMENTAÇÃO DE NORMAS E 
PROCEDIMENTOS DE CONTROLE INTERNO 
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E 
INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito do Município de Quixeré, Francisco Raimundo Santiago 
Bessa, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica 
Municipal, e tendo em vista o disposto nos arts. 31, 70 e 74 da 
Constituição Federal, conjugado com o art 3º da Lei Municipal 714 de 
17 de julho de 2017 que dispõem sobre o sistema de Controle Interno 
municipal e cria a unidade de controle interno municipal. 
  
CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 77 da Lei Federal de nº 
4.320/64 que impôs a verificação prévia, concomitante e subsequente 
da legalidade doa atos de execução orçamentária e na necessidade de 
se padronizar os processos nos diversos setores da Administração 
Direta e Indireta, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Normatização e Procedimentos 
Internos, com objetivo de sistematizar, modernizar, racionalizar e 
controlar procedimentos internos da Administração Direta e Indireta 
do Município de Quixeré-CE. 
  
Art. 2º - Fica instituída a criação de Instruções Normativas, nos 
termos do art. 7º da Lei Municipal de nº 714 de 17 de julho de 2017, 
como 
instrumento 
de 
normatização 
e 
regulamentação 
de 
procedimentos internos a serem observadas por todos os servidores da 
Administração Direta e Indireta do Município de Quixeré-CE. 
  
§ 1º - As instruções Normativas serão elaboradas e assinadas pela 
Coordenadora de Controle Interno do Executivo, em conjunto com o 
prefeito Municipal; 
  
§ 2º - A Coordenadoria de Controle Interno deverá manter controle da 
numeração e atualizações das Instruções Normativas publicadas, 
devendo manter atualizações com a mesma numeração original, 
alterando-se apenas data e a sequência cronológica das edições de 
atualização. 
§ 3º - As alterações, atualizações e/ou revogações de quaisquer 
orientações contidas nas Instruções Normativas, deverão ser 
solicitadas à Coordenadoria de Controle Interno, mediante exposição 
dos fatos que sustentam as alterações, ou nova legislação sobre o 
assunto. 
  
§ 4º - As instruções não podem contrariar as leis ou decretos, às quais 
se subordinam. 
  
Art. 3º - Todas as Instruções Normativas, bem como suas atualizações 
ou revogações, deverão ser enviadas, impressas ou em meio 
magnético ou eletrônico, a todas às Divisões, Setores, Departamentos, 
Superintendências e Secretarias que deverão mantê-las em pasta 
própria, para consultas periódicas pelos serviços da área. 
  
§ 1º - Ao receberem as Instruções Normativas, os Secretários e as 
Chefias, deverão proceder a sua imediata leitura e análise, 
esclarecendo possíveis dúvidas com o Sistema de Controle Interno, 
informando e orientando todos os servidores sob sua responsabilidade, 
quanto a sua repercussão ou implicação nas rotinas da Divisão ou 
Setor e nas Demais Secretarias. 
  
§ 2º - Os Secretários e demais chefias deverão atestar o recebimento e 
ciência do conteúdo das Instruções Normativas mediante recibo 
próprio a ser devolvido à Coordenadoria de Controle Interno. 
  
Art. 4º - Todas as Secretarias e a Coordenadoria de Controle Interno 
são 
solidariamente 
responsáveis 
pelo 
acompanhamento 
das 
respectivas legislações pertinentes às suas atribuições e deverão 
propor formalmente a imediata alteração da Instrução Normativa que 
regulamenta o assunto, sempre que necessário. 
  
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará aos 02 dias do mês de outubro de 
2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 

                            

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