DOMCE 14/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2301
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
123493-5
Rute Barbosa da Silva
Auxiliar Serviços Gerais
01
123633-4
Mariza Patrícia dos Santos Silva
Auxiliar Serviços Gerais
01
060185-3
Francisco Antonio Lima Alves
Auxiliar Administrativo
05
060195-0
José Ribeiro Costa
Auxiliar Administrativo
06
060246-9
Claudia Santiago Lima
Auxiliar Administrativo
06
123550-8
Rafael Darlysson Freire Vieira
Auxiliar Administrativo
07
123720-9
José Rogécio de Sousa Almeida
Auxiliar Administrativo
05
060261-2
Maria Hildelene de Lima
Tecnica em Enfermagem
09
123741-1
Wenya Martins Oliveira
Tecnica em Enfermagem
05
123760-8
Carlos Alberto Queiroz Freitas
Tecnica em Enfermagem
08
090948-3
Margarida de Fatima e Silva
Tecnica em Enfermagem
08
123483-8
Samela Paz Cardoso
Tecnica em Enfermagem
07
123537-0
Alef de Sousa Lima
Tecnica em Enfermagem
06
123522-2
Francisca Eliane Nery Silva
Tecnica em Enfermagem
10
123730-6
Clecia Maria Nogueira Bezerra
Tecnica em Enfermagem
09
123751-9
Maria Regiane da Cunha Santiago
Tecnica em Enfermagem
10
041336-4
Arivanildo de Almeida
Vigilante
06
041269-4
Raimundo Dimas Xavier Silva
Vigilante
05
060213-2
Jeffeson Rafael Rodrigues Lima
Vigilante
07
060204-3
José Erivan Cunha Sousa
Vigilante
06
123043-3
Francisco Roniel Oliveira
Vigilante
06
041277-5
Francisca Luisa Lima Oliveira Morais
Auxiliar de Enfermagem
01
041249-0
Aparecida Maria da Silva Ferreira
Auxiliar de Enfermagem
09
041281-3
Francisca de Assis Lopes
Auxiliar de Enfermagem
08
041282-1
Luisa de Marillac Xavier de Menezes
Auxiliar de Enfermagem
09
041427-1
Maria do Socorro Baltazar de Oliveira
Auxiliar de Enfermagem
08
041318-6
Maria Eurideci Brito Alves
Auxiliar de Enfermagem
09
041440-9
Maria Marluce de Araujo
Auxiliar de Enfermagem
07
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros ao 01 de outubro de 2019.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 08 dias do mês de outubro de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:AD797378
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 008.07.10/2019-REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que
dispões a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997,
Titulo IV, Capitulo III artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias
Remuneradas aos servidores relacionados abaixo com suas respectivas
matrículas, nomes, cargos, e períodos aquisitivos, para gozo no
período de 04.10.2019 a 03.11.2019.
070568-3
Maria de Fatima Braga Farias
Auxiliar Administrativo
04.10.2018
a
03.10.2019
070570-5
Valdetrudes Paz Junior
Eletricista
04.10.2018
a
03.10.2019
Esta Portaria surte seus efeitos na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 07 dias do mês de outubro de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:75B30D20
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.160/2019, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019
INSTITUI A IMPLEMENTAÇÃO DE NORMAS E
PROCEDIMENTOS DE CONTROLE INTERNO
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Quixeré, Francisco Raimundo Santiago
Bessa, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, e tendo em vista o disposto nos arts. 31, 70 e 74 da
Constituição Federal, conjugado com o art 3º da Lei Municipal 714 de
17 de julho de 2017 que dispõem sobre o sistema de Controle Interno
municipal e cria a unidade de controle interno municipal.
CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 77 da Lei Federal de nº
4.320/64 que impôs a verificação prévia, concomitante e subsequente
da legalidade doa atos de execução orçamentária e na necessidade de
se padronizar os processos nos diversos setores da Administração
Direta e Indireta,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Normatização e Procedimentos
Internos, com objetivo de sistematizar, modernizar, racionalizar e
controlar procedimentos internos da Administração Direta e Indireta
do Município de Quixeré-CE.
Art. 2º - Fica instituída a criação de Instruções Normativas, nos
termos do art. 7º da Lei Municipal de nº 714 de 17 de julho de 2017,
como
instrumento
de
normatização
e
regulamentação
de
procedimentos internos a serem observadas por todos os servidores da
Administração Direta e Indireta do Município de Quixeré-CE.
§ 1º - As instruções Normativas serão elaboradas e assinadas pela
Coordenadora de Controle Interno do Executivo, em conjunto com o
prefeito Municipal;
§ 2º - A Coordenadoria de Controle Interno deverá manter controle da
numeração e atualizações das Instruções Normativas publicadas,
devendo manter atualizações com a mesma numeração original,
alterando-se apenas data e a sequência cronológica das edições de
atualização.
§ 3º - As alterações, atualizações e/ou revogações de quaisquer
orientações contidas nas Instruções Normativas, deverão ser
solicitadas à Coordenadoria de Controle Interno, mediante exposição
dos fatos que sustentam as alterações, ou nova legislação sobre o
assunto.
§ 4º - As instruções não podem contrariar as leis ou decretos, às quais
se subordinam.
Art. 3º - Todas as Instruções Normativas, bem como suas atualizações
ou revogações, deverão ser enviadas, impressas ou em meio
magnético ou eletrônico, a todas às Divisões, Setores, Departamentos,
Superintendências e Secretarias que deverão mantê-las em pasta
própria, para consultas periódicas pelos serviços da área.
§ 1º - Ao receberem as Instruções Normativas, os Secretários e as
Chefias, deverão proceder a sua imediata leitura e análise,
esclarecendo possíveis dúvidas com o Sistema de Controle Interno,
informando e orientando todos os servidores sob sua responsabilidade,
quanto a sua repercussão ou implicação nas rotinas da Divisão ou
Setor e nas Demais Secretarias.
§ 2º - Os Secretários e demais chefias deverão atestar o recebimento e
ciência do conteúdo das Instruções Normativas mediante recibo
próprio a ser devolvido à Coordenadoria de Controle Interno.
Art. 4º - Todas as Secretarias e a Coordenadoria de Controle Interno
são
solidariamente
responsáveis
pelo
acompanhamento
das
respectivas legislações pertinentes às suas atribuições e deverão
propor formalmente a imediata alteração da Instrução Normativa que
regulamenta o assunto, sempre que necessário.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará aos 02 dias do mês de outubro de
2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Fechar