DOMCE 14/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2301 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:D1A5C7D6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 232, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019. 
 
Torna sem efeito portaria de nomeação para 
ocupação de cargo comissionado, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício 
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município. 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria Nº 225, DE 02 DE OUTUBRO 
DE 2019, que nomeia o Senhor AIRTON SALVIANO LIMA 
JUNIOR, portador do RG n.º 20074842972 SSP/CE, CPF nº 
056.855.253-97 no cargo de Diretor do Serviço de Inspeção 
Municipal, símbolo DIM-01, da Secretaria de Desenvolvimento 
Agrário e Econômico. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, registre-se, cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre- CE, em 11 de 
outubro de 2019. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:8D8A0803 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 233, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019. 
 
Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado 
no Serviço de inspeção Municipal da Secretaria de 
Desenvolvimento Agrário e Econômico, e dá outras 
Providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município e na Lei Complementar n° 1.111 de 06 de setembro de 
2019; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º NOMEAR o Senhor JOSE MARCONDES SALDANHA 
portador do RG n° 90005008676 SSP-CE, CPF nº 461.807.613-53 no 
cargo de Diretor do Serviço de Inspeção Municipal, símbolo DIM-01, 
da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico, sem 
recebimento de ônus. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, registre-se, cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 11 de 
outubro de 2019. 
  
JOSE HELDER MAXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:D718CF91 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 111, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019. 
 
Regulamenta a Lei nº 1.094, de 8 de maio de 2018, 
estabelece o Regulamento geral do Serviço de 
Inspeção Municipal - SIM das matérias primas e dos 
produtos 
beneficiados 
de 
origem 
animal 
no 
Município 
de 
Várzea 
Alegre, 
e 
dá 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
em seu Art. 69, inciso IV, Art. 99, I, “a”, conforme a Lei Municipal nº 
1.094 de 8 de maio de 2019, e a Lei 1.111 de 6 de setembro de 2019; 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º O presente decreto institui as normas que regulam em todo o 
Território Municipal, o Serviço de Inspeção Municipal das matérias 
primas e dos produtos beneficiados de origem animal denominado 
SIM – Várzea Alegre, instituídas pela Lei Municipal nº 1.094 de 8 de 
maio de 2019. 
  
§ 1º As atividades de que trata o caput, de competência do Município, 
serão executadas pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário e 
Econômico. 
  
§ 2º As atividades de que trata o caput devem observar as 
competências e as normas prescritas pelo Código Municipal de 
Vigilância Sanitária. 
  
CAPÍTULO II 
DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO 
  
Art. 2º Ficam por este decreto definido em todo o Território 
Municipal, o registro dos estabelecimentos que produzam matéria 
prima, manipulem, industrializem, distribuam e comercializem 
produtos de origem animal, bem como seus rótulos e embalagens, 
estabelecendo critérios e parâmetros para a produção de alimentos. 
  
CAPÍTULO III 
DO ENQUADRAMENTO NO SIM 
  
Art. 3º Ficam sujeitos ao SIM e à fiscalização previstas neste decreto 
os animais destinados ao abate, a carne e seus derivados, o pescado e 
seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados e os 
produtos de abelhas e seus derivados, comestíveis e não comestíveis, 
com adição ou não de produtos vegetais. 
  
Parágrafo único. A inspeção e a fiscalização a que se refere este artigo 
abrangem, sob o ponto de vista industrial e sanitário, a inspeção ante 
mortem e post mortem dos animais, a recepção, a manipulação, o 
beneficiamento, a industrialização, o fracionamento, a conservação, o 
acondicionamento, a embalagem, a rotulagem, o armazenamento, a 
expedição e o trânsito de quaisquer matérias-primas e produtos de 
origem animal. 
  
Art. 4º Entende-se por estabelecimento de produtos de origem animal, 
para efeito do presente decreto, qualquer instalação ou local nos quais 
são abatidos ou industrializados animais produtores de carne, bem 
como, os locais onde são recebidos, manipulados, elaborados, 
transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, 
acondicionados, embalados e rotulados com finalidade comercial ou 
industrial, a carne, o mel e a cera de abelha, o leite, o ovo, o pescado e 
seus derivados, produtos e subprodutos, bem como os ingredientes 
utilizados para a sua industrialização. 
  
Art. 5º A simples designação “produto”, “subproduto”, “mercadoria” 
ou “gênero” significa, para efeito do presente decreto que se trata de 
produto de origem animal ou suas matérias primas. 
  

                            

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