DOE 14/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 14 de outubro de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº195 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
LEI Nº17.009, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Marcos Sobreira)
DENOMINA FRANCISCO ALVES 
SOBRINHO A PRAÇA MAIS INFÂNCIA, 
LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE 
ACOPIARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Francisco Alves Sobrinho a Praça Mais 
Infância, localizada no Município de Acopiara.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.010, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Marcos Sobreira)
DENOMINA ANTÔNIO FELIX DE 
ARAÚJO A ARENINHA CONSTRUÍDA 
NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Antônio Felix de Araújo a Areninha 
construída no Município de Várzea Alegre.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.011, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Romeu Aldigueri)
DENOMINA CÉLIO ROBERTO TAVARES 
A PRAÇA MAIS INFÂNCIA LOCALIZADA 
NO BAIRRO CAMPO DE AVIAÇÃO, NO 
MUNICÍPIO DE GRANJA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Célio Roberto Tavares a Praça Mais Infância 
localizada no bairro Campo de Aviação, no Município de Granja.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.012, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Marcos Sobreira)
DENOMINA FRANCISCO SUELTON 
FERREIRA DE SOUZA A ARENINHA 
CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE 
JUCÁS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Francisco Suelton Ferreira de Souza a 
Areninha construída no Município de Jucás.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.013, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Nezinho Farias)
DENOMINA ARGEU DOS SANTOS A 
ARENINHA LOCALIZADA EM DIADEMA, 
NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Argeu dos Santos a Areninha localizada 
na rua Eduardo Moreira da Silva, s/n.º, no bairro de Diadema, no Município 
de Horizonte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.014, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Augusta Brito)
DENOMINA EXPEDITO GONÇALVES DE 
OLIVEIRA A ARENINHA CONSTRUÍDA 
NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Denomina Expedito Gonçalves de Oliveira a Areninha 
construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de São Benedito.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.015, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Sérgio Aguiar)
DENOMINA GERARDO HONÓRIO DE 
BRITO A MINIARENINHA LOCALIZADA 
NO MUNICÍPIO DE CARIRÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Gerardo Honório de Brito a Miniareninha 
localizada no Município de Cariré.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.016, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Fernando Santana)
DENOMINA JOSÉ NEY ALVES FEITOSA 
A ARENINHA CONSTRUÍDA PELO 
GOVERNO DO ESTADO NO MUNICÍPIO 
DE JARDIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada José Ney Alves Feitosa a Areninha 
construída pelo Governo do Estado do Ceará no bairro Nossa Senhora de 
Fátima, no Município de Jardim.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.017, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Marcos Sobreira)
D E N O M I N A  S U R A N O  P E R E I R A 
D A C OS TA N ETO A A R EN I N HA 
CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE 
FARIAS BRITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Surano Pereira da Costa Neto a Areninha 

                            

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