DOE 14/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ (RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
construída no Município de Farias Brito.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.018, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Elmano Freitas)
DENOMINA CARLOS HERBÊNIO 
ALMEIDA BEZERRA A ARENINHA 
LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE 
IRACEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Carlos Herbênio Almeida Bezerra a 
Areninha localizada no Município de Iracema.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.019, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Romeu Aldigueri)
DENOMINA PREFEITO ELIEZER 
A R R U D A O E Q U I P A M E N T O D O 
T E R M I N A L  R O D O V I Á R I O  N O 
MUNICÍPIO DE GRANJA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Prefeito Eliezer Arruda o equipamento do 
Terminal Rodoviário no Município de Granja.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.020, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Romeu Aldigueri)
D E N O M I N A  V E R E A D O R  J O S É 
MARCONDES RODRIGUES A ARENINHA 
LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE 
ITAREMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominada Vereador José Marcondes Rodrigues a 
Areninha localizada no Município de Itarema.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.021, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Marcos Sobreira)
DENOMINA SAMUEL AMORIM DE 
LIMA A ARENINHA CONSTRUÍDA NO 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominada Samuel Amorim de Lima a Areninha 
construída no Município de Nova Olinda.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.022, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Marcos Sobreira)
DENOMINA LUIZ PAULINO DE LIMA 
NETO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO 
MUNICÍPIO DE ARARIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominada Luiz Paulino de Lima Neto a Areninha 
construída no Município de Araripe.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº195  | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2019

                            

Fechar