DOE 14/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Ceará, a Festa de São Francisco das Chagas realizada, anualmente, no período
de 24 de setembro a 4 de outubro, no Município de Canindé.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.031, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Leonardo Pinheiro)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO
CEARENSE AO SENHOR LAÉRCIO
DREBES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor
Laércio Drebes, natural do Município de Teutônia, no Estado do Rio Grande
do Sul.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.032, 10 de outubro de 2019.
AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A
CEDER AO MUNICÍPIO DE IGUATU O
IMÓVEL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica o Estado do Ceará autorizado a ceder, mediante termo de
cessão, ao Município de Iguatu/CE o imóvel público de sua propriedade, que
se encontra sob a responsabilidade da Secretaria da Saúde – Sesa, registrado
sob o n.º 7.530, Livro n.º 3-S, Folhas 20v 21, no Cartório Célio Nogueira
Assunção da Comarca de Iguatu - CE e no Sistema de Gestão de Bens Imóveis
– SGBI 3, sob o Código n.º 8178, com as seguintes características: área total
de 4.865,08 m² e uma área edificada com 2.130,45 m², localizado na Rua
Treze de Maio, n.º 2251, Iguatu/CE.
Parágrafo único. A cessão do imóvel a que se refere o caput deste
artigo tem por finalidade o funcionamento do Centro Médico do Iguatu –
Cemear, do Samu, do Centro de Especialidades do Iguatu – CEI, do CPAS
infantil, da Central de Imunização, da Vigilância Sanitária, da Vigilância
Epidemiológica e do almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2.º A cessão a que se refere esta Lei será formalizada por meio de
Termo de Cessão de Uso, subscrito pelo Chefe do Poder Executivo, observadas
as cláusulas e condições nele estabelecido.
Parágrafo único. A competência para formalizar a cessão de que
trata esta Lei poderá ser delegada ao Secretário do Planejamento e Gestão,
permitida a sua subdelegação.
Art. 3.º O imóvel ao qual se refere o art. 1.º desta Lei retornará
imediatamente à posse do Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias
e sem qualquer indenização, sejam a que título for, caso não seja utilizado
para a finalidade disposta nesta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.033, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Romeu Aldigueri)
FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO
DO CEARÁ, O FESTEJO TURÍSTICO
RELIGIOSO DE NOSSA SENHORA DOS
NAVEGANTES, NO MUNICÍPIO DE
BARROQUINHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado
do Ceará, o Festejo Turístico Religioso de Nossa Senhora dos Navegantes que
acontece no Município de Barroquinha - CE, realizado anualmente entre os
dias 5 a 15 do mês de agosto, em razão de sua relevância religiosa, turística,
social e do fomento à cultura da região.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 16 de outubro de 2019
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.034, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Marcos Sobreira e coautoria Nizo Costa)
DENOMINA ROBÉRIO BOAVENTURA
LOPES A ARENINHA CONSTRUÍDA NO
MUNICÍPIO DE CARIÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Robério Boaventura Lopes a Areninha
construída no Município de Cariús.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.035, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Aderlânia Noronha)
DENOMINA CÍCERO BONFIM DE
ARAÚJO A ARENINHA NO MUNICÍPIO
DE INDEPENDÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Cícero Bonfim de Araújo a Areninha
construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Independência.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.036, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Manoel Duca)
D E N O M I N A G E R A L D O B A S T O S
OSTERNO A ARENINHA NO MUNICÍPIO
DE MARCO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Geraldo Bastos Osterno a Areninha no
Município de Marco.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.037, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Moisés Braz)
D E N O M I N A F R A N C I S C O J O S É
FLORÊNCIO O CENTRO DE ESPORTE
PARA FUTEBOL (ARENINHA TIPO II)
NO MUNICÍPIO DE MERUOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Francisco José Florêncio o Centro de
Esporte para Futebol – Campinho Padrão (Areninha Tipo II) localizado no
Município de Meruoca.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.038, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Patrícia Aguiar)
D E N O M I N A C Í C E R O E V A N D R O
AMORIM DE OLIVEIRA A ARENINHA
NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
CARIRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominada Cícero Evandro Amorim de Oliveira a
Areninha localizada no Município de Santana do Cariri.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.039, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Delegado Cavalcante)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA
E S T A D U A L D E P R E V E N Ç Ã O E
COMBATE À CORRUPÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Governo
do Estado do Ceará, a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção,
que deverá ser celebrada anualmente durante a semana que contenha o dia
17 de março.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº195 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2019
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