DOE 14/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            LEI Nº17.047, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Guilherme Landim)
DENOMINA CÍCERO PEREIRA DA 
COSTA (DIELSON) A ARENINHA 
CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE 
CARIRIAÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominada Cícero Pereira da Costa (Dielson) a Areninha 
construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Caririaçu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.048, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Guilherme Landim)
DENOMINA ANTÔNIO RODRIGUES 
BESERRA DE MORAIS A ARENINHA 
CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE 
PORTEIRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominada Antônio Rodrigues Beserra de Morais 
a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de 
Porteiras.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.049, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Guilherme Landim)
D E N O M I N A V I C T O R E M A N U E L 
GRANGEIRO PEREIRA A ARENINHA 
CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE 
PENAFORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominada Victor Emanuel Grangeiro Pereira a 
Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de 
Penaforte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.050, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Guilherme Landim)
D E N O M I N A  A N T Ô N I O  J O S É 
P I T O M B E I R A  D E  A L M E I D A  A 
A R E N I N H A  C O N S T R U Í D A  N O 
MUNICÍPIO DE CEDRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominada Antônio José Pitombeira de Almeida a 
Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Cedro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.051, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Guilherme Landim)
DENOMINA AFONSO GOMES DA 
SILVA A ARENINHA CONSTRUÍDA NO 
MUNICÍPIO DE MAURITI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominada Afonso Gomes da Silva a Areninha 
construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Mauriti.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.052, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Nizo Costa)
DENOMINA ANTÔNIO JOSÉ DOS 
SANTOS A ARENINHA NO MUNICÍPIO 
DE TARRAFAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominada Antônio José dos Santos a Areninha 
construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Tarrafas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.053, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Fernando Santana)
DENOMINA MARIA IRACILDA LEITE 
SARAIVA ARENINHA CONSTRUÍDA 
PELO GOVERNO DO ESTADO NO 
MUNICÍPIO DE AURORA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominada Maria Iracilda Leite Saraiva a Areninha 
construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Bairro Araçá, no Município 
de Aurora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.054, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Fernando Santana)
DENOMINA FRANCISCO ANTÔNIO DA 
SILVA A ARENINHA CONSTRUÍDA PELO 
GOVERNO DO ESTADO NO MUNICÍPIO 
DE SALITRE. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominada Francisco Antônio da Silva a Areninha 
construída pelo Governo do Estado do Ceará na Rua Santo Antônio, Centro, 
no Município de Salitre.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.055, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Bruno Pedrosa)
D E N O M I N A J O S É D O S S A N T O S 
B E Z E R R A  N E T O  A  A R E N I N H A 
LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE 
CAMPO SALES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominada José dos Santos Bezerra Neto a Areninha 
localizada no Município de Campo Sales.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.056, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Jeová Mota)
DENOMINA MANOEL MELO MIRANDA 
A ARENINHA LOCALIZADA NO 
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominada Manoel Melo Miranda a Areninha localizada 
no Município de Ipueiras.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº195  | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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