DOE 14/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
LEI Nº17.047, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Guilherme Landim)
DENOMINA CÍCERO PEREIRA DA
COSTA (DIELSON) A ARENINHA
CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE
CARIRIAÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominada Cícero Pereira da Costa (Dielson) a Areninha
construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Caririaçu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.048, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Guilherme Landim)
DENOMINA ANTÔNIO RODRIGUES
BESERRA DE MORAIS A ARENINHA
CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE
PORTEIRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominada Antônio Rodrigues Beserra de Morais
a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de
Porteiras.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.049, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Guilherme Landim)
D E N O M I N A V I C T O R E M A N U E L
GRANGEIRO PEREIRA A ARENINHA
CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE
PENAFORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominada Victor Emanuel Grangeiro Pereira a
Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de
Penaforte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.050, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Guilherme Landim)
D E N O M I N A A N T Ô N I O J O S É
P I T O M B E I R A D E A L M E I D A A
A R E N I N H A C O N S T R U Í D A N O
MUNICÍPIO DE CEDRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominada Antônio José Pitombeira de Almeida a
Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Cedro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.051, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Guilherme Landim)
DENOMINA AFONSO GOMES DA
SILVA A ARENINHA CONSTRUÍDA NO
MUNICÍPIO DE MAURITI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominada Afonso Gomes da Silva a Areninha
construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Mauriti.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.052, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Nizo Costa)
DENOMINA ANTÔNIO JOSÉ DOS
SANTOS A ARENINHA NO MUNICÍPIO
DE TARRAFAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominada Antônio José dos Santos a Areninha
construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Tarrafas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.053, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Fernando Santana)
DENOMINA MARIA IRACILDA LEITE
SARAIVA ARENINHA CONSTRUÍDA
PELO GOVERNO DO ESTADO NO
MUNICÍPIO DE AURORA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominada Maria Iracilda Leite Saraiva a Areninha
construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Bairro Araçá, no Município
de Aurora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.054, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Fernando Santana)
DENOMINA FRANCISCO ANTÔNIO DA
SILVA A ARENINHA CONSTRUÍDA PELO
GOVERNO DO ESTADO NO MUNICÍPIO
DE SALITRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominada Francisco Antônio da Silva a Areninha
construída pelo Governo do Estado do Ceará na Rua Santo Antônio, Centro,
no Município de Salitre.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.055, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Bruno Pedrosa)
D E N O M I N A J O S É D O S S A N T O S
B E Z E R R A N E T O A A R E N I N H A
LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE
CAMPO SALES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominada José dos Santos Bezerra Neto a Areninha
localizada no Município de Campo Sales.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.056, 10 de outubro de 2019.
(Autoria: Jeová Mota)
DENOMINA MANOEL MELO MIRANDA
A ARENINHA LOCALIZADA NO
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominada Manoel Melo Miranda a Areninha localizada
no Município de Ipueiras.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº195 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2019
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