DOE 14/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº698/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.162, de 24 de Julho de 2019 RESOLVE DESIGNAR ROBERTO DE 
ALENCAR MOTA JUNIOR, ocupante do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR,símbolo DNS-2, para ter exercício na ASSESSORIA 
JURÍDICA , unidade administrativa integrante da estrutura organizacional deste órgão.   CASA CIVIL, em Fortaleza, 11 de outubro de 2019.  
Jose Elcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº148/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO;  II - CONTRATANTE: A CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02;  III - ENDEREÇO: 
com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000;  IV - CONTRATADA: EXECUTIVE 
AIR TÁXI ÁEREO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.333.253/0001-29;  V - ENDEREÇO: com sede na Rua Bom Jesus, nº. 212, 19º andar, Sala 1905 
Juveve, Curitiba – PR, CEP: 80.035-010;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento nos artigos 58, I e 65, I, “a” da Lei Federal nº. 8.666 / 1993; 
VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem a finalidade de alterar a redação da Cláusula Terceira do Contrato nº148 
/ 2019. Assim, fica adicionado o subitem 3.1.1 à Cláusula Terceira do Contrato nº. 148 / 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. Constitui objeto deste contrato os serviços de fretamento de aeronaves, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. 3.1.1 De acordo com o Termo de Referência do Pregão Presencial 
nº. 20190012 – CASA CIVIL, parte integrante deste Contrato, o objeto contratado abrange a execução dos serviços na modalidade locação de aeronave.”; 
 
IX - VALOR GLOBAL: Sem alteração;  X - DA VIGÊNCIA: A presente alteração tem vigência desde a data da assinatura contratual, no dia 22 de julho 
de 2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado;  XII - DATA: Fortaleza, 
10 de outubro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA CASA CIVIL e Sr. José Vilela de Magalhães Neto, EXECUTIVE AIR TÁXI AÉREO LTDA. 
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO  Nº20190030
IG Nº1027920000
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico Nº 20190030 de interesse da Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV, cujo 
OBJETO é: Aquisição de óleo Diesel, tipo BS10 diesel aditivado, com serviço de abastecimento no tanque de diesel do Estádio Arena Castelão, conforme 
especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 
11422019, até o dia 24/10/2019, às 8h30min (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.
ce.gov.br  PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 02 de outubro de 2019 
José Edson Bezerra
PREGOEIRO
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº173/2019 -  O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIODORIA GERAL , no uso de suas atribuições, 
RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo 
Único desta Portaria, durante o mês de Novembro / 2019 .  CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2019. 
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°173/2019, 08 DE OUTUBRO DE 2019
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Ana Luiza da Cunha Menezes Almeida
Assessor Tecnico
3001111-2
R$15,00
20 dias
R$300,00
Antonia Georgia Peixoto de Oliveira
Assistente Tecnico
3001171-6
R$15,00
20 dias
R$300,00
Antonia Zeneide Nascimento de Araújo Alencar
Orientador de Celula
3000891-X
R$15,00
20 dias
R$300,00
Antonio Italo Mendonça Bezerra
Assessor Tecnico
3000941-X
R$15,00
20 dias
R$300,00
Caroline Bastos Gabriel
Orientador de Celula
3001141-4
R$15,00
20 dias
R$300,00
Christine Leite Mamede
Assessor Tecnico
3001141-4
R$15,00
20 dias
R$300,00
Flávia Salcedo Coutinho
Coordenador
3001051-5
R$15,00
20 dias
R$300,00
Gessica Pereira Saraiva
Articulador
3001121-X
R$15,00
20 dias
R$300,00
Janaina Silva de Sousa
Assessor Tecnico
3001021-3
R$15,00
20 dias
R$300,00
Jean Lopes dos Santos
Articulador
3001191-0
R$15,00
20 dias
R$300,00
João Henrique Soares Fernandes
Assistente Tecnico
3001211-9
R$15,00
20 dias
R$300,00
Jonathan Duarte Lopes
Assessor Tecnico
3000981-9
R$15,00
20 dias
R$300,00
Maria Thais Pinheiro Holanda
Orientador de Celula
3001131-7
R$15,00
20 dias
R$300,00
Paula Andreza Bezerra Lima
Assistente Tecnico
3001221-6
R$15,00
20 dias
R$300,00
Sergio Brigido de Moura
Assessor Tecnico
3001061-2
R$15,00
20 dias
R$300,00
Sinara Costa Barbosa
Orientador de Celula
3001031-0
R$15,00
20 dias
R$300,00
Wilma Tavares Barreto Colasso
Articulador
3001231-3
R$15,00
20 dias
R$300,00
  
  
  
  
  
 
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
02  2019
O ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC nº 00720539/2019, referente à cobrança de Fatura de Serviços prestados ao extinto Gabinete do Vice-Governador em dezembro de 2018 pela 
empresa CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 16.863 de 15 de abril de 2019, que atribuiu à Assessoria 
Especial da Vice-Governadoria as competências e responsabilidades anteriormente pertencentes ao extinto Gabinete do Vice-Governador; CONSIDERANDO 
o Decreto Estadual n° 33.049 de 30 de abril de 2019, que determinou a responsabilidade da Assessoria Especial da Vice Governadoria pelas despesas de 
custeio de manutenção e finalístico dos contratos, de qualquer exercício financeiro, que lhe foram sub-rogados do extinto Gabinete do Vice-Governador; 
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n° 4.320/1964 e do Decreto Federal n° 93.872/1986, que tratam sobre regras financeiras da Administração 
Pública; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 90/2019 oriundo da Assessoria Jurídica da Vice-Governadoria, RESOLVE RECONHECER a dívida e 
a obrigação de pagar no valor de R$ 1.885,46 (um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) em favor da empresa CASABLANCA 
TURISMO E VIAGENS LTDA, em decorrência da prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas ao extinto Gabinete do Vice-Governador no 
exercício de 2018, devendo tal despesa ser paga por meio da dotação orçamentária: 58100001.04.122.500.23123.03.33909200.1.00.00.0.20. Fernando Antônio 
Costa de Oliveira, Assessor Especial do Vice-Governador.  ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, 02 de outubro de 2019. 
Rafael Vitoriano Lima
COORDENADOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº195  | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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