DOE 07/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 064798623, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DAS GRACAS DOS 
SANTOS, CPF 09328009391, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03650618, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,12%, a partir de 12/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2008, cujo valor é de R$ 309,91 (TREZENTOS E NOVE REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) 
 
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
e de  acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 89,12% 
, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081961910, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal 
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação 
dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, REGINA MARIA BRITO XAVIER, CPF 07193106368, que exerce a função de 
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 
30 horas semanais, matrícula nº 01775219, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIO-
NAIS a 84,65%, a partir de 08/08/2008, conforme laudo médico nº 2008/018120 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas 
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2008, cujo valor é de R$ 414,22 (QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS 
E VINTE E DOIS CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remunera-
tório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo 
estadual, a proporcionalidade de 84,65% , não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA 
ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, 
PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 15.098/2011)
449,71
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
79,69
TOTAL
529,40
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 84,65% , 
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 080377165, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Consti-
tucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA NEUZA DE ALMEIDA 
SILVA, CPF 20895828391, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 05416213, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,55%, a partir de 09/06/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2008, cujo valor é de R$ 296,70 (DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA CENTAVOS) 
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 90,55% , 
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de novembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
092999417/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os 
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA, CPF 62601113391, 
que exerce a função de Professor Coordenador de Ensino Especializado, Nível/Referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária 20 
horas semanais, matrícula nº 07932618, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 08/03/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/09)
1.032,15
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art.7º e 12º (Lei nº 14.431/2009)
329,28
TOTAL
1.361,43
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/02/2016, publicado no DOE em 22/06/2016, que concedeu aposentadoria a servidora, Maria de Fátima 
Pereira da Silva, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
982246390/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA LIREDA FONTELES DE CASTRO, CPF nº 317.722.423-49, que 
exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 07732317, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 21/03/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 12.840/1998)
157,58
Progressão Horizontal de 15% (Lei nº 9.826/1974)
23,64
Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 40% (Lei nº 11.072/1985)
63,03
Vantagem Pessoal (Art. 155, § 1º, da Lei nº 9.826/1974)
349,60
TOTAL
593,85
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 19/12/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 02/07/2014, que concedeu aposentadoria à servidora Maria 
Lireda Fonteles de Castro, matrícula nº 07732317, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº229  | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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